No artigo de hoje vamos falar sobre a DU-E com muitos itens. Na DU-E (Declaração Única de Exportação) são preenchidos apenas 36 campos e não mais 98 campos necessários no processo antigo.
Como você sabe essa grande redução de dados é possível devido ao aproveitamento de informações da Nota Fiscal de Exportação (NF-E).
Considero este um dos maiores benefícios da DU-E em relação à situação anterior. Pois, há uma utilização mais eficiente dos dados disponíveis em outros documentos evitando a prestação repetida de informações e acelerando a liberação das mercadorias para exportação.
Por outro lado, quem opera com a DU-E no dia a dia sabe que este é um benefício apenas para as exportações com poucos itens. Visto que a elaboração no Portal Único Siscomex requer a repetição de uma série de informações. Essa repetição de informações por item acaba tornado o processo mais demorado.
Vamos lá saber mais sobre este assunto? 😉
Rateio de VMCV por item: A DU-E é elaborada por item diferentemente do antigo RE, o qual era por adição. Logo, no RE era possível agrupar as NCMs iguais.
Já na Declaração Única de Exportação cada item da nota fiscal é um item na DU-E. Portanto, esta nova estrutura do documento de despacho pode tornar o processo mais moroso.
Visto que os campos de VMLE E VMCV devem ser digitados item a item. E ainda, quando for algum incoterm que tenha despesas como por exemplo o CIF, então faz-se necessário ratear o frete e o seguro por cada um dos itens.
Muitas vezes é necessário o despachante aduaneiro usar alguma planilha de rateio para o VMCV.
Para registro por tela no Portal Único, uma DU-E pode ter até 500 itens, oriundos de quantas Notas Fiscais necessárias, em qualquer combinação. Inicialmente este limite era de 99 itens, depois foi ampliado.
Já por serviço XML, o limite é 999 itens. Ou seja, se você desenvolver ou contratar um Software para Elaboração de DU-E que use o webservice do governo então o limite é 999.
Caso, seu processo de exportação tenha mais do que 999 itens, então será necessário elaborar mais de uma DU-E para este embarque. Neste caso, não há problema em ter mais de uma DU-E no mesmo conhecimento de transporte.
A escolha por essa opção de integração via WEBSERVICE do governo demanda um desenvolvimento específico na área de TI da empresa exportadora ou de quem a ela presta serviços. Ou contratação de um Software de mercado, como o Fcomex da Fazcomex.
A API (Application Programming Interface) do Portal Único é baseada na tecnologia REST (Representational State Transfer). É um estilo de arquitetura que define um conjunto de restrições e propriedades baseados em HTTP. Os Web Services que obedecem ao estilo arquitetural REST fornecem interoperabilidade entre sistemas de computadores na Internet.
Para o exportador ou despachante aduaneiro que não usa software, mas faz o preenchimento da DU-E manualmente no Portal Único, criamos uma planilha auxiliar de preenchimento.
A planilha em Excel auxilia na elaboração dos dados para DU-E no Portal Único Siscomex, especialmente no rateio do frete e seguro para o cálculo do VMCV.
Notas Referenciadas na DU-E
Há duas situações em que as notas referenciadas em uma nota de exportação devem ser informadas na DU-E:
Nessas mesmas situações, a nota fiscal de exportação deverá referenciar, no campo / tag refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).
Nesse último caso, também poderá ser referenciada a nota fiscal de entrada que referenciar a nota fiscal remetida por produtor e emitida em formulário.
Quando a nota fiscal de exportação ou a nota referenciada for recepcionada no local de despacho indicado na DU-E e corresponderem na quantidade e classificação fiscal declaradas na DU-E, a carga será automaticamente apresentada para despacho.
Geralmente, estas duas situações de exportações são muito numerosas, pois nelas enquadram-se as exportações de granéis e as exportações via comercial exportadora; entre outras.
👉 Nestes casos, há necessidade de se ter um controle minucioso de saldos já vinculados, bem como da carga já recepcionada no módulo CCT do Portal Único Siscomex.
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
E aí, gostou deste artigo sobre a DU-E com muito itens, como funciona a DU-E com muito itens, onde usar a DU-E e como usar a DU-E? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.