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O embarque antecipado de bens e está previsto na IN RFB nº 1702/17. Logo, se enquadra em uma situação especial de despacho de exportação e fundamentalmente, o que caracteriza essa operação é:
O registro no CCT da recepção da carga é obrigatório nos processos de fornecimento de combustíveis e alimentos a bordo para aeronaves e embarcações em tráfego internacional.
O passo a passo da recepção fora de recinto é idêntico ao da recepção de carga para despacho em recinto. Entretanto, é importante observar que, como é um transportador internacional (geralmente a Agência Responsável pelo navio) que realiza o registro da recepção, o usuário deve informar a unidade da RFB que jurisdiciona o local do fornecimento, as coordenadas geográficas desse local e seu próprio CNPJ, pois ele é o responsável pela carga.
Só para exemplificar:
A elaboração da DU-E de despacho a posteriori é similar à DU-E de qualquer outro tipo.
Porém, é importante observar que, como se trata de um despacho fora de recinto, o usuário deve informar a unidade da RFB que jurisdiciona o local do fornecimento, as coordenadas geográficas desse local e o CNPJ do transportador (agente do navio) para quem o exportador forneceu os produtos, pois foi ele quem recepcionou a carga no CCT.
Importante: Se esses dados não coincidirem entre DU-E e CCT, não ocorrerá a apresentação da carga para despacho (ACD).
No caso de despacho domiciliar a posteriori, há campo específico para essa indicação na aba de “informações básicas” da DU-E.
Veja abaixo como é o preenchimento das informações básicas de uma DU-E a posteriori de fornecimento de combustível para aeronave.
Só para exemplificar:
Atentar também para o Enquadramento da operação que será 80101.
3. Averbação Automática da DU-E
Sobre averbação do embarque na exportação, uma vez desembaraçada, a DU-E a posteriori é automaticamente averbada. Já que, nesse caso, não é exigida manifestação de dados de embarque da carga, conforme a IN RFB nº 1702/17.
Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
Algumas empresas de fornecimento a bordo utilizavam a NCM genérica 99980201, porém desde 17/10/2018 ela foi bloqueada na DU-E.
Portanto, para consumo de bordo é necessário utilizar a NCM real de cada produto.
Logo, o exportador precisará realizar a classificação fiscal das mercadorias fornecidas a bordo.
Só pra exemplificar, veja mensagem de erro que aparece na DU-E:
Não é possível efetuar uma operação com as características informadas(E0128): As NCM genéricas, subposição 999999, são exclusivas para operações sem nota. Nas operações de consumo de bordo e exportações de joias devem ser informadas as NCM reais dos produtos.
Caso sua DU-E de fornecimento não averbe (situação da du-e) mesmo que a agência tenha feito a recepção da carga, revise o processo.
Neste caso, confira se os dados entre DU-E e o CCT estão íntegros entre si.
Especialmente os dados de despacho e embarque, bem como o CNPJ da Agência da Embarcação.
A “Unidade de Medida Tributável” da Nota Fiscal de Exportação migra automaticamente para o campo de “Unidade de Medida Estatística” da DU-E. Logo, erros neste campo podem gerar distorções nos dados da Balança Comercial, bem como não registrar sua declaração.
No campo País de Destino final na tela de itens não é mais possível utilizar o "país genérico" cuja descrição era "PROVISÃO DE NAVIOS E AERONAVES".
Logo, para consumo de bordo é necessário utilizar o país de destino real.
👉 Deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio. Conforme Notícia Siscomex Exportação nº 050/2018.
A elaboração da DU-E é simples pois ela foi criada com o propósito de simplificar os processos. De qualquer maneira para os processos de muitos itens a DU-E é bastante trabalhoso, logo um sistema informatizado irá te ajudar demais na elaboração.
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Exportação é um termo que possui origem Latim Exportatio e representa a ação e efeito de exportar que representa a venda de mercadorias para outro país.
Ou seja, a exportação é referente ao tráfego de mercadoria e serviço que sai de um país com destino a outro. Os formatos de como realizar as exportações são realizados pelas legislações do país emissor, que é o qual está exportando.
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O registro no CCT da recepção da carga é obrigatório nos processos de fornecimento de combustíveis e alimentos a bordo para aeronaves e embarcações em tráfego internacional.
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.