Existem alguns tipos de produtos que exigem uma legislação específica e por isso estão sob responsabilidade de uma entidade governamental, chamada de Órgão Anuente. Para o controle de entrada e saída de produtos específicos em território aduaneiro, os órgãos anuentes efetuam essa liberação.
Com grande importância para o andamento do setor de comércio exterior no Brasil, vamos entender como atua o DNPM nas Exportações (substituído pelo ANM). Você conhece as atribuições do Departamento Nacional de Produção Mineral?
Neste artigo sobre o DNPM nas exportações, você vai ver os seguintes tópicos:
Bora lá agora saber como funciona o DNPM nas exportações! 😉
Para entender como funciona o processo deste órgão na exportação, a seguir vamos listar os atos normativos do Departamento Nacional de Produção Mineral que regulam a atuação das pessoas físicas e jurídicas que queiram exportar algum dos produtos sob sua competência. Tais normativas são requisitos para a concessão de Licenças, Permissões, Certificados e Outros, no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior e estão organizadas por categoria de produto.
Lembrando que a correlação entre os produtos e as relativas NCMs são encontradas nos simuladores de exportação do governo.
Fósseis
Asbesto/Amianto
Diamantes
Agora vamos conhecer as referidas leis decretadas para cada produto listado acima, confira:
Fósseis
Decreto Lei nº 4.146, de 04/03/1942 – Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos
Asbesto/Amianto
Decreto nº 2.350, de 15 de outubro de 1997 – Estabelece que a comercialização de asbesto/amianto, da variedade crisotila, em qualquer de suas formas, somente poderá ser realizada após autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
Diamantes
– Lei no 10.743, de 09 de outubro de 2003 – Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley – SCPK, relativo à exportação de diamantes brutos, e dá outras providências.
– Portaria Conjunta DNPM/SRF nº 397, de 13 de outubro de 2003 – Institui o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley no território nacional.
– Portaria nº 192, de 25 de maio de 2007 – Regula a emissão do Certificado do Processo de Kimberley – CPK para exportação e anuência para importação de diamantes brutos, institui o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos, o Relatório de Transações sobre a Produção e Comercialização de Diamantes Brutos e dá outras providências.
O Departamento Nacional de Produção Mineral foi uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal, e circunscrição em todo o Território Nacional, com representação por superintendências e delegacias.
O DNPM, até a publicação da Medida Provisória n° 791, que criou a Agência Nacional de Mineração, era o órgão governamental encarregado de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional, controlada e sustentável, resultando em benefício para toda a sociedade.
A autarquia tinha por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o Território Nacional, na forma do que dispõem o Código de Mineração; o Código de Águas Minerais; os respectivos regulamentos e a legislação que os complementam.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral é uma autarquia federal sob regime especial, criada em 2017, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia.
Sendo assim, o DNPM foi efetivamente extinto, passando à ANM a missão de substituir o antigo departamento nas funções de Estado que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais, assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração.
Além de regular o uso dos recursos minerais de domínio da União, observando a utilidade pública e o interesse nacional, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, da concessão do subsolo, da reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente.
Confira abaixo a tabela com o Modelos de LPCO’s utilizados no órgão anuente DNPM (ANM):
Órgão anuente | Número da TA | Nome do modelo LPCO | Forma de preenchimento |
DNPM | E0101 | Permissão para Exportação de Fósseis - DNPM/ANM | Ambos |
DNPM | E0103 | Certificado Processo Kimberley - DNPM/ANM | De ofício |
Para entender um exemplo de pedido de LPCO do órgão anuente DNPM (ANM), confira o passo a passo a seguir:
Para ilustrar, confira a tela em que são solicitados dados como a forma de exportação, país de destino, quantidade na unidade estatística, entre outros:
Por fim, a imagem abaixo mostra o campo NCM:
O LPCO é uma forma de se comunicar com os órgãos anuentes do Comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo. Devido à independência de sistemas em relação ao SISCOMEX, a atuação dos órgãos competentes encontrava-se, muitas vezes, duplicada.
Com a implementação já realizada do Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO – Exportação) do Portal Siscomex, as solicitações aos órgãos de governo se dão por meio de um único ponto na web, sendo possível também o envio de dados via WebService. Ademais, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos.
Lembrando que o número do LPCO deve ser lançado na tela de item da DU-E (Declaração Única de exportação) do Portal Siscomex. Cada DU-E pode conter mais de um número de LPCO, caso necessário.
Lpco vinculado à DU-E, confira exemplo:
Cabe destacar que o LPCO e a DU-E fazem parte do Novo Processo de Exportação (NPE).
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O Departamento Nacional de Produção Mineral foi uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal, e circunscrição em todo o Território Nacional.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral é uma autarquia federal sob regime especial, criada em 2017, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.