Como elaborar uma DU-E Com NF - Drawback Parcial - Comum, Genérico

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No artigo de hoje, vamos entender como como elaborar uma DU-E Com NF - Drawback Parcial - Comum, Genérico utilizando um software online de maneira fácil e simples.

Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo a DU-E e Drawback? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Confira os seguintes tópicos:

  • Elaborar uma DU-E Com NF - Drawback Parcial - Comum, Genérico    
  • O que é DU-E?
  • Novo processo de exportação
  • Como automatizar a Elaboração da DU-E
  • Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E

    E-book - passo a passo DU-E

    Bora lá? 😉
    DU-E Drawback Parcial Comum Genérico

    Elaborar uma DU-E Com NF - Drawback Parcial - Comum, Genérico    

    Passo 1:

    Com o FComex, software desenvolvido pela Fazcomex, é possível elaborar uma DU-E Com NF - Drawback Parcial - Comum, Genérico. Vamos saber como a seguir:

    Após realizar o login no sistema, o usuário irá acessar o menu “EXPORTAÇÃO” e logo em seguida, irá clicar em DU-Es

    Ao acessar a opção DU-Es, é aberta uma página com a listagem de todas as DU-Es já cadastradas no sistema para a empresa, para adicionar uma nova DU-E, basta clicar em ADICIONAR, no canto superior direito.

    Passo 2: Preenchendo a DU-E

    Será aberto um formulário com os campos da DU-E para preenchimento, após indicado todos os campos, deve-se clicar em “Próximo”, no final da página. 

    Selecione o Cliente/Exportador previamente cadastrado no Sistema.

    No campo Identificação crie um nome interno que servirá para controle interno no sistema FComex. 

    Os campos Despachante Aduaneiro / Data ETA / Data ETD / Deadline são opcionais, se preenchidos, podem aparecer no relatório resumo.

    O campo RUC (Referência Única da Carga) pode ser deixado em branco e, assim, a RUC será gerada automaticamente ao registrar a DU-E. Caso tenha criado anteriormente uma RUC no padrão estabelecido no Art. 25 da Instrução Normativa 1702 para cumprir deadline de draft, então a informe nesse campo. 

    No campo Situação Especial da DU-E, selecione a opção Nenhuma. 

    Em Forma de Exportação selecione POR CONTA PRÓPRIA.

    Logo abaixo, teremos as opções de Local de Despacho e Local de Embarque e Outros. 

    Insira as Unidades da Receita Federal e os respectivos Recintos Aduaneiros.

    *Nota: Ao ativar a Flag Box “Totais por NF” o sistema irá bloquear para edição os campos de VMCV, VMLE, Peso Liquido (KG), e passa a ser possível informar ao sistema, na aba NF Exportação, os valores totais de cada Nota Fiscal (na moeda estrangeira), dessa forma será possível usar a respectiva taxa cambial para o cálculo dos itens da DU-E.

    Este recurso se faz necessário apenas quando há mais de uma NF de Exportação e alguma(s) emitida(s) com taxa cambial diferentes entre si.

    Passo 3: Dados da Negociação

    Na Aba Negociação você deve preencher os seguintes campos:

    Enquadramento da Operação: Selecione o código que corresponde às características de sua exportação conforme a tabela disponível. No caso da DU-E com Drawback Parcial - Comum, Genérico, selecione o código que se repete mais vezes entre os itens da DU-E. 

    Por exemplo, se está a exportar 40 itens, 30 deles utilizando drawback, selecione o enquadramento 81101 - Drawback Suspensão. Caso a maioria dos itens seja exportação normal, selecione o código 8000. Posteriormente, altere o enquadramento dos itens restantes individualmente. 

    Moeda: Selecione a moeda da negociação. 

    Condição de venda: Selecione o INCOTERM deste processo. 

    País de destino final: Geralmente é o mesmo do País do Importador, porém há casos em que são diferentes. Selecione conforme tabela disponível. 

    Comissão do agente: Informe o percentual da comissão de agente (se houver). 

    Atenção: Todos os campos acima serão reproduzidos nos itens da DU-E. Caso, você tenha algum item com características diferentes você irá trabalhar a exceção, ou seja editar aquele(s) que for diferente(s). 

    Valor Total Condição Venda: Informe aqui o valor total desta DU-E conforme o Incoterm (Condição de Venda) negociado e na moeda negociada.  

    Valor Total no Local de Embarque: Informe aqui o valor total da mercadoria (VMLE) desta DU-E na moeda negociada.  

    Peso Líquido Total: Informe o peso líquido total desta DU-E em KG.

    Atenção: Estes 3 campos serão usados para calcular item a item.  

    Ao finalizar esta aba, clique em PRÓXIMO.

    Passo 4: Aba NF Exportação

    A aba seguinte será a denominada como “NF Exportação”, onde o usuário pode tanto inserir as NFs de exportação através da chave da NF ou então com o arquivo XML, clicando no local indicado. Depois de inserida as NFs, deve clicar em “Salvar”.

    Observações pertinentes à NF-e:

    • A DU-E aceita apenas NF-E com situação Autorizada.

    • Nesta tela são aceitas apenas notas fiscais do grupo de CFOP 7. (outros grupos também são aceitos na DU-E, porém como notas referenciadas na tela de itens.)

    • Aqui o sistema irá conectar com o Portal Único, portanto se o Portal Único do Governo estiver fora do ar, poderá dar erro nesta tela. Neste caso, pode realizar a transmissão através do XML, somente não conseguirá transmitir a DU-E ao Portal, mas seguirá para as próximas abas.

    • É possível usar leitor de código de barras nesta tela. 

    • Neste passo é obrigatório que o Certificado Digital esteja configurado no Perfil do Usuário no Sistema Fcomex da Fazcomex. 

    Dica: Se você tiver alguma dúvida com dados constantes em suas notas fiscais recomendamos consultar informações diretamente no site da Nota Fiscal em http://www.nfe.fazenda.gov.br 

    Passo 5: Aba Itens

    Com sua DU-E salva com sucesso, prossiga com o preenchimento clicando na ABA ITENS:

    Os campos assinalados em azul na imagem acima: Item, Nota/Série/Item, NCM, Quantidade Comercializada (Qtde Com.), Unidade Comercializada (Unid. Com.), Valor R$,  Quantidade na Unidade de Medida Estatística (Qtde Est.) e Unidade Estatística  (Unid. Est.) são campos integrados com a nota fiscal, portanto, eles não podem ser alterados manualmente pelo usuário, esta é uma regra do Portal Único e não do Sistema Fcomex da Fazcomex. Logo, se houver algum erro nessas informações elas não podem ser editadas, sendo necessário cancelar a nota fiscal, emitir nova NF-E e vincular a nova nota fiscal na DU-E. Também não são aceitas cartas de correções (regra do Portal Único) para estes dados. 

    Já os campos assinalados em verde na imagem acima: “Valor da Mercadoria na Condição de Venda (VMCV)”, “Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE)” e Peso Líquido foram calculados item a item pelo sistema. Confira estas informações! Caso seja necessário algum ajuste você pode editar livremente antes de realizar o registro da DU-E. 

    Dica: Importante notar que o campo “Quantidade Estatística” da DU-E corresponde ao campo “Quantidade tributável” da nota fiscal. Bem como as respectivas Unidades de medida. 

    Botão Copiar Dados: é um recurso auxiliar opcional. Clicando nele você vai copiar todos os itens desta tela para sua área de transferência e poderá colar em outro local como Excel, Word ou outro. Isso pode ser muito útil para conferências. Você pode também colar de volta as informações para esta tela. 

    Passo 6: Edição Item a Item - OPCIONAL

    Opcional. Necessário apenas se você precisar incluir Descrição Complementar, Nota Referenciada, Nota Complementar ou ajustar algum dado de item específico. Se não for o caso, pule direto para o passo 7. 

    - PARA INCLUSÃO DE ATO CONCESSÓRIO EM ITEM ESPECÍFICO SIGA ESTE PASSO-

    Abrirá uma tela como abaixo onde é possível trabalhar a exceção como, por exemplo, editar alguns enquadramentos de operação de itens que possam ser diferentes. 

    No caso de indicar o enquadramento 81101 (drawback) para o item que está sendo editado, ao salvar as informações, na edição deste item em específico, ficará disponível a aba “Ato Concessório”. 

    Nesta aba é o local onde devem ser inseridos as informações do Ato Concessório pertinentes ao item em específico, que se encontra em edição, como Tipo do Ato concessório, CNPJ do Beneficiário, Número AC, Item, NCM, Quantidade e valores

    Passo 7: Aba Descrição Complementar

    Nesta aba, o usuário pode incluir a descrição complementar dos itens de sua DUE. Possui a mesma funcionalidade do que se acessado item a item, porém, se desejar, nessa aba o usuário pode descrever as descrições em uma planilha Excel e copiar e colar na coluna indicada, reproduzindo a mesma sequência do seu arquivo em Excel. 

    Passo 8: Ato Concessório - Liberada ao escolher o enquadramento 81101, na aba NEGOCIAÇÃO

    A aba de edição do Ato Concessório é liberada ao escolher o código 81101 - Drawback Suspensão no Enquadramento, na aba Negociação. 

    Aqui serão informados o CNPJ, O número do ato concessório, o item do ato, quantidade estatística, valor com cobertura cambial e valor sem cobertura cambial.

    Neste caso, como somente algumas NCMs são caracterizadas com Drawback, o usuário já deve ter realizado o ajuste de enquadramento dos itens, na aba “ITENS” , editando individualmente. 

    Sendo assim, na aba “Ato Concessório”, utilizar a Flag Box “Calcular por enquadramento 81101”, e após clicar em “PREENCHER ATOS”, onde o sistema fará os preenchimentos dos campos descritos no parágrafo anterior, somente nos itens que acompanham o enquadramento 81101. 

    Após preencher todos os campos, clique no botão verde SALVAR no canto inferior direito. 

    Passo 9: Atributo por NCM

    Nesta tela o sistema mostra os atributos da NCM. No Portal Único esta informação é item a item, aqui você fará por NCM. Selecione o Destaque conforme opções disponíveis. Depois de selecionar clique no botão Salvar.

    Passo 10: LPCO por NCM - SE NECESSÁRIO

    Nesta tela o sistema agrupa os itens por NCM. No Portal Único esta informação é item a item, aqui você preencherá o LPCO por NCM.  

    Caso sua DU-E tenha LPCO, vincule através desta tela. Informe o número da licença de exportação a qual você solicitou antecipadamente no Módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação) do Portal Único. 

    Após a inclusão do número do LPCO, clique no botão ATUALIZAR LPCO.  

    Passo 11: NF Referenciada - SE NECESSÁRIO

    Caso haja alguma NF referenciada, nessa tela a mesma deve ser inclusa e vinculada ao processo. 

    Primeiramente o usuário deve informar a chave da NF de Exportação, o Item  NF Exportação, Chave da NF referenciada e o seu item, assim como a quantidade estatística.

    Passo 12: Gerenciando e Transmitindo a DU-E ao Portal Único

    Na tela “Listagem de DU-Es” você encontra a sua DU-E recém elaborada. 

    Ao clicar sobre ela, aparecerá um menu específico para esse processo no lado direito da tela.

    Até este passo sua DU-E ainda não foi enviada para o Portal Único, isso só ocorrerá depois de você clicar no ícone de Transmissão.

    Antes de você transmitir sua DU-E para Registro ao Portal Único do Governo sugerimos que você clique no relatório em PDF a fim de conferir e revisar as informações.  Através do nosso relatório resumido em PDF você consegue visualizar as principais informações antes de registrar. 

    TRANSMITINDO A DU-E para o Portal Único:

    Clique no ícone Transmitir.

    Neste momento o sistema Fcomex da Fazcomex fará conexão com o sistema do governo através do WebService. 

    O sistema do governo retornará com mensagem de validação, caso haja erro(s) no preenchimento ou ocorra algum problema na transmissão de informações.  

    Clique no ícone de alerta, como demonstrado na imagem acima, para visualizar as mensagens de erro retornadas pelo Portal Único. 

    Exemplo das mensagens de retorno do Portal: 


    Volte para a Edição da DU-E, clicando no ícone de lápis e corrija o(s) erro(s). 

    Depois de realizada as correções, clique novamente em Transmissão.

    Se estiver tudo ok, aparecerá a mensagem de DU-E transmitida com sucesso e o respectivo número dela.
     
    Como automatizar a Elaboração da DU-E

    O Software FComex, software desenvolvido pela Fazcomex, é um sistema para elaboração da DU-E e transmissão para o Portal Único Siscomex.

    A solução tecnológica da Fazcomex surgiu devido a implantação do Novo Processo de Exportação com a Declaração Única de Exportação – DU-E, a qual substituiu o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação).

    Apesar de ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo. A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática.

    Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.

    O sistema FComex veio justamente para simplificar esses processos com muitos itens, fazendo com que os campos que são digitados repetidamente item a item, sejam reaproveitados. O sistema FComex possui diversos recursos que facilitam o preenchimento de muitos itens, bem como cálculos inteligentes que agilizam a elaboração e transmissão da DU-E ao Portal Único Siscomex.

    Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E

      • Elaboração da DU-E (Declaração Única de Exportação);
      • Cálculos automáticos dos campos VMCV, VMLE por item;
      • Cálculos automáticos de peso líquido por item;
      • Recurso de Salvar e continuar;
      • Extrato da DU-E (antes e depois da transmissão para o Portal);
      • Suporte Técnico Especializado;
      • Facilita na elaboração de Du-e Normal, Embarque Antecipado e DU-E Posteriori;
      • Diversos recursos de preenchimento automático, eliminando repetição manual item a item

      e muito mais.

      👉 Para conhecer mais sobre o nosso sistema, solicite uma Apresentação!

      O que é DU-E?

      DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

      A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

      A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).

      Novo processo de exportação

      Novo Processo de Exportação (NPE) começou a ser implantado com a chegada do Portal Único Siscomex. Na modalidade, exportador foi introduzido um novo fluxo simplificado e centralizado para trâmite de documentos e licenças, emissão de Notas Fiscais e a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).

      Com ele, o governo almeja mais agilidade e automatização nos processos, principalmente no fluxo de autorizações e licenças que eram feitas de forma linear e, com o novo processo, poderão ocorrer de forma paralela, o que tornará mais rápido o despacho e liberação de cargas nos terminais.

      E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

      O que é DU-E?

      A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.

      O que é Drawback?

      Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

      O que é Comércio Exterior?

      Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

      Novo processo de exportação?

      O Novo Processo de Exportação (NPE) começou a ser implantado com a chegada do Portal Único Siscomex. Na modalidade, exportador foi introduzido um novo fluxo simplificado e centralizado para trâmite de documentos e licenças

      Leandro Sprenger
      Leandro Sprenger

      Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

      E-book - Tudo sobre a DU-E 2024