por Leandro Sprenger

02 Apr, 2025

Carregar DU-Es para o Drawback a fim de preparar a base de dados para Elaboração de AC Isenção

No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito de como o profissional do comércio exterior pode carregar DU-Es para o Drawback a fim de preparar a base de dados para Elaboração de AC Isenção, de forma rápida e simples utilizando um software online de comex.

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Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo a DU-E e Drawback? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Confira os seguintes tópicos:

  • Carregar DU-Es para o Drawback
  • O que é DU-E?
  • O que é Drawback?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?
  • Novo Processo de Exportação: o que é?
  • Ato Concessório de Drawback Isenção

Vamos lá? 😉
Carregar DU-Es para Drawback

Carregar DU-Es para o Drawback    

Você sabia que com o FComex, software desenvolvido pela Fazcomex, é possível carregar DU-Es para o Drawback a fim de preparar a base de dados para Elaboração de AC Isenção? Neste passo a passo, será detalhado o processo de CARREGAR DU-ES que anteriormente tenham sido consultadas.

Essa etapa chamada “CARREGAR DU-ES” do Menu Drawback é requisito obrigatório para a elaboração de Ato Concessório Isenção no Fcomex.

ATENÇÃO: Este é um procedimento importante também, quando você já elaborou um primeiro Ato Concessório Isenção dentro do Sistema Fcomex. 

E então, antes de iniciar a elaboração de um segundo AC Isenção no Fcomex para que os enquadramentos de operação sejam atualizados.

E também em situações em que você irá criar um AC dentro do Fcomex mas já existe um ato para o mesmo beneficiário, e que contemple o mesmo período e os mesmos produtos exportados.

Passo 1: Levando a(s) DU-E(s) para o menu de Drawback

Acesse o menu Drawback e depois a opção “DU-E Itens” conforme exemplo abaixo:

Com isto, será aberta a tela de Listagem de DU-E, clique no botão “AÇÕES” no canto direito superior e depois em “CARREGAR DU-Es”.

Com isto, será aberta a tela para carregar as DU-E’s, sendo que existem duas formas de realizar este procedimento. 

Forma a) CARREGANDO POR CNPJ:

No campo de exportador, selecione o CNPJ do Exportador e depois clique no botão “Carregar”:

Forma b) Realizando a Atualização de DU-E’s por Número de DOCUMENTO:

Neste campo, caso deseje, poderá digitar o número de uma DU-E em específico e clicar em “Atualizar”. 

Pode-se fazer também para uma LISTAGEM de DU-es, basta colocar um número abaixo do outro, digitando ou até mesmo copiando e colando de uma coluna de excel.

Após acionar os botões “Atualizar”/”Carregar”, será aberta uma tela conforme exemplo abaixo, na qual as DU-Es serão mostradas em “lotes”. 

Para seguir, é necessário, selecionar todas através do “Check box” da esquerda e depois clicar no botão “ Carregar”. 

Para ter a certeza de que as DU-E’s foram carregadas, basta visualizar se a cor da bolinha que se localiza abaixo da coluna “Ações”, as quais na medida em que a ação for executada, mudarão de vermelho para verde.

Carregar DU-Es para Drawback

Com isto, as DU-Es já estão no menu de Drawback, agora basta seguir com a elaboração de seu Ato Concessório Isenção.

O que é DU-E?

DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).

O que é Drawback?

Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

O Drawback na logística é um regime aduaneiro especial que possibilita a isenção, suspensão ou restituição do pagamento de impostos na importação de matéria-prima empregada na produção de bens destinados à exportação.    

Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

Ato Concessório de Drawback Isenção

Nesta modalidade, a então empresa já fez o ciclo produtivo e exportou o produto, utilizando o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.

Neste caso, não há obrigação de nova exportação do produtos. O Drawback Isenção é considerado assim mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.

Para ilustrar, imagem de um Ato Concessório Isenção:



Novo Processo de Exportação: o que é?

Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado. 

Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.

Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados

Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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