Hoje nós vamos falar sobre um assunto fundamental nos processos de exportação no Comércio Exterior. Trata-se do Tratamento Tributário no Novo Processo de Exportação (NPE).
Você sabe qual o objetivo deste termo? Caso não saiba ou queira agregar conhecimento, continue conosco!
Neste artigo sobre o Objetivo Tratamento Tributário, vamos ver os seguintes tópicos:
Tratamento Tributário: O que é?
Tratamento Tributário na NCM
Tratamento tributário e o código NCM
O que é o Imposto de Exportação (IE)?
O que é o Novo Processo de Exportação?
Cálculo do Imposto de Exportação
Produtos isentos de Imposto de Exportação
Vamos lá agora saber mais sobre o objetivo Tratamento Tributário na Exportação? 😉
Tratamento tributário: O que é?
No Brasil, a regulamentação do tratamento tributário das exportações segue a prática global a fim de promover a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações. Além da não incidência sobre o faturamento, o exportador ainda possui o direito ao crédito tributário gerado na aquisição dos insumos para a produção dos itens destinados ao exterior por meio do regime não cumulativo do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por exemplo. Tratamento tributário na NCM
A NCM é um dos primeiros sistemas de códigos adicionados em um produto juntamente com o código de barras. A partir de então o item estará apto a receber o tratamento tributário adequado.
Vale ressaltar que a NCM organiza e classifica os itens em categorias, desde as genéricas até as mais específicas. Nesse sentido, a função da NCM é determinar a natureza de uma mercadoria para que então seja feita a classificação fiscal dela.
A partir disso são definidas as alíquotas para os produtos conforme a classe às quais pertencem, facilitando o cadastro e identificação da tributação, além de possibilitar que seja feito o levantamento de dados sobre o fluxo das mercadorias entre os países do Mercosul.
Portanto, a NCM influencia diretamente no recolhimento do ICMS, PIS e COFINS sobre uma mercadoria, além de ser responsável por identificar os itens que possuem algum tipo de incentivo fiscal, alíquotas diferenciadas, reduções, isenções e afins.
Outro ponto importante é que, em termos de classificação fiscal, a aplicação de outros códigos depende de a NCM ter sido atribuída corretamente aos itens. Entender a tributação NCM é fundamental para garantir que os tributos sobre os itens sejam cobrados corretamente e evitar problemas futuros com o Fisco. Tratamento tributário e o código NCM
Se você estiver pensando em exportar ou movimentar no mercado interno alguma mercadoria, é necessário que comece encontrando sua NCM. O planejamento desta etapa de consulta é essencial para obter sucesso na sua operação de Comércio Exterior, pois o código NCM traz a classificação fiscal da mercadoria, que define o tratamento tributário e administrativo.
Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior. A consulta NCM pode ser realizada no site da NF-E e em outros sistemas. O que é o Imposto de Exportação (IE)?
O Imposto de Exportação é um tributo federal que incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira que sofreu processo de nacionalização, ou seja, que foi importada a título definitivo.
Ao contrário de diversos outros tributos, a função principal do Imposto de Exportação não é a arrecadação. O IE possui como características básicas suas funções fiscais e regulatórias em relação ao fluxo de exportação. O Imposto de Exportação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo.
O IE tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 1578/77. Ademais, o IE também está nos artigos 212 a 236 do Regulamento Aduaneiro e na Portaria Secex nº 23/2011.
Atualmente, pouquíssimos produtos têm incidência do Imposto de Exportação, conforme descrevemos mais abaixo neste artigo.
Cálculo do Imposto de Exportação
Apresentamos abaixo, um exemplo de cálculo do IE.
Valor total no local de embarque: R$ 50.000 (valor já convertido de acordo com a taxa de câmbio relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador)
Alíquota do IE: 9%
Valor a pagar via DARF (código 0107): R$ 50.000 x 9% = R$ 4.500,00
Prazo para pagamento: até 15 (quinze) dias contados do registro da DU-E, conforme a Portaria MF nº 674/94
Produtos que pagam Imposto de Exportação
Atualmente existem duas categorias de produtos que possuem incidência do Imposto de Exportação (IE):
Cigarros que contenham tabaco (NCM 2402.20.00)
Armas e munições, suas partes e acessórios
Entenda mais sobre as duas categorias a seguir:
Cigarros que contenham tabaco (NCM 2402.20.00): a exportação está sujeita ao pagamento da alíquota de 150% (cento e cinquenta por cento) de Imposto de Exportação, quando destinada à países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas em lei. Base legal: Decreto nº 2.876/98 e Portaria Secex nº 23/2011, Anexo XVII, artigo 10.
Armas e munições, suas partes e acessórios: as exportações de armas e munições classificadas no capítulo 93 da NCM estão sujeitas ao pagamento da alíquota de 150% (cento e cinquenta por cento) de IE, quando destinada à países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e América Central, inclusive Caribe, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas em lei. Base legal: Resolução Camex nº 17/2001 (revogada a partir de 02 de agosto de 2021, conforme a Resolução Gecex nº 218/21).
É importante ressaltar que quando falamos de cigarro, armas e munições, o Governo adota essa medida especial como forma de prevenir e evitar que estas mercadorias saiam legalmente do país e depois retornem de forma clandestina. Afinal, os benefícios tributários da exportação (IPI, ICMS, PIS e Cofins) acabam tornando o preço de exportação muitas vezes mais barato que o praticado no mercado interno brasileiro. Além disso, por serem produtos considerados não essenciais, possuem alta carga tributária em nosso país.
Produtos isentos de Imposto de Exportação
As exportações de todos os demais produtos não citados no tópico anterior não estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Exportação.
Além de consulta a Portaria Secex nº 23/2011, a qual é constantemente atualizada, os produtos sujeitos ao Imposto de Exportação podem ser consultados na página “Tabelas utilizadas na DU-E” no tópico “Imposto de Exportação”.
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No Brasil, a regulamentação do tratamento tributário das exportações segue a prática global a fim de promover a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações.