Entenda o que é a NCM e onde consultar

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Existem mais de 10 mil códigos NCM, neste artigo você entenderá o que é a NCM e onde consultar. E ainda como usar corretamente em sua Nota Fiscal de mercado interno e demais documentos, inclusive de exportação e importação.

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Compreender como funciona o NCM é fundamental para evitar problemas com tributos e para emitir NF-E corretamente.

Neste artigo sobre a consulta NCM, você terá:

  • O que é NCM;
  • Com funciona a NCM na prática;
  • Tabela NCM - Capítulos;
  • Onde consultar a Nomenclatura Comum do Mercosul; e
  • O que é Classificação Fiscal de Mercadorias.

Vem conosco agora entender mais sobre a NCM😉

NCM

O que é NCM?

NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter este código. A NCM permite a identificação padronizada das mercadorias comercializadas, ou seja todo produto possui uma NCM.

O código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior.

NCM é adotada por todos os países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) desde janeiro de 1995 e tem como base o método internacional de classificação de mercadoria, chamado como SH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias).

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O código é usado nas operações de exportação e importação de mercadorias desde 1995, já no mercado interno é obrigatório desde 2013.

Update: Conheça agora as Mudanças da NCM 2021

Com funciona a NCM, na prática?

A Nomenclatura Comum do Mercosul obedece à seguinte estrutura de código: 0000.00.00

Ou seja, é um código de oito dígitos que correspondem ao produto. Cada um dos numerais representa algo diferente, conforme abaixo:

  • Os dois primeiros caracterizam o produto (capítulo);
  • Os dois números seguintes abrangem mais sobre a característica do produto (posição);
  • O quinto e sexto definem a subcategoria do mesmo (ou subposição);
  • O sétimo o classifica (item); e
  • O oitavo se refere ao subitem, que descreve especificamente do que se trata a mercadoria.

Para exemplificar, veja a NCM 4820.20.00, deve ser entendido da seguinte forma:

Capítulo 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.

Posição 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.

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Subitem 4820.20.00 - Cadernos

Tabela NCM - Capítulos

Tabela NCM é uma listagem com todos os códigos no qual você pode realizar a correta classificação fiscal da mercadoria.

Note que que quanto maior o número do Capítulo mais industrializado é o produto. Observe que a tabela inicia com Animais vivos no capítulo 01, capítulo 08 são NCMS de frutas, no capítulo 30 se enquadram os produtos farmacêuticos. Portanto, quanto mais alto o número do capítulo mais elaborado é a mercadoria.

Ou seja, o método de identificação foi desenvolvido a partir do grau de participação do ser humano na produção da mercadoria.

Para exemplificar, segue abaixo a tabela completa dos capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Seção I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

  • Capítulo 01 Animais vivos.
  • Capítulo 02 Carnes e miudezas, comestíveis.
  • Capítulo 03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
  • Capítulo 04 Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  • Capítulo 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Seção II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL

  • Capítulo 06 Plantas vivas e produtos de floricultura.
  • Capítulo 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
  • Capítulo 08 Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões.
  • Capítulo 09 Café, chá, mate e especiarias.
  • Capítulo 10 Cereais.
  • Capítulo 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
  • Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
  • Capítulo 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
  • Capítulo 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Seção III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

  • Capítulo 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

  • Capítulo 16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
  • Capítulo 17 Açúcares e produtos de confeitaria.
  • Capítulo 18 Cacau e suas preparações.
  • Capítulo 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
  • Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
  • Capítulo 21 Preparações alimentícias diversas.
  • Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  • Capítulo 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
  • Capítulo 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

Seção V - PRODUTOS MINERAIS

  • Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  • Capítulo 26 Minérios, escórias e cinzas.
  • Capítulo 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

Seção VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

  • Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  • Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos.
  • Capítulo 30 Produtos farmacêuticos.
  • Capítulo 31 Adubos (fertilizantes).
  • Capítulo 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  • Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
  • Capítulo 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso.
  • Capítulo 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
  • Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  • Capítulo 37 Produtos para fotografia e cinematografia.
  • Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas.

Seção VII - PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

  • Capítulo 39 Plástico e suas obras.
  • Capítulo 40 Borracha e suas obras.

Seção VIII - PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

  • Capítulo 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
  • Capítulo 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
  • Capítulo 43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.

Seção IX - MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

  • Capítulo 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
  • Capítulo 45 Cortiça e suas obras.
  • Capítulo 46 Obras de espartaria ou de cestaria.

Seção X - PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS

  • Capítulo 47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).
  • Capítulo 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.
  • Capítulo 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

Seção XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS

  • Capítulo 50 Seda.
  • Capítulo 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
  • Capítulo 52 Algodão.
  • Capítulo 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
  • Capítulo 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
  • Capítulo 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  • Capítulo 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
  • Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
  • Capítulo 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  • Capítulo 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
  • Capítulo 60 Tecidos de malha.
  • Capítulo 61 Vestuário e seus acessórios, de malha.
  • Capítulo 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
  • Capítulo 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.

Seção XII - CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

  • Capítulo 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
  • Capítulo 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
  • Capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
  • Capítulo 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.

Seção XIII - OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

  • Capítulo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
  • Capítulo 69 Produtos cerâmicos.
  • Capítulo 70 Vidro e suas obras.

Seção XIV - PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS

  • Capítulo 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.

Seção XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

  • Capítulo 72 Ferro fundido, ferro e aço.
  • Capítulo 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
  • Capítulo 74 Cobre e suas obras.
  • Capítulo 75 Níquel e suas obras.
  • Capítulo 76 Alumínio e suas obras.
  • Capítulo 78 Chumbo e suas obras.
  • Capítulo 79 Zinco e suas obras.
  • Capítulo 80 Estanho e suas obras.
  • Capítulo 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
  • Capítulo 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
  • Capítulo 83 Obras diversas de metais comuns.

Seção XVI - MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

  • Capítulo 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  • Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Seção XVII - MATERIAL DE TRANSPORTE

  • Capítulo 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
  • Capítulo 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  • Capítulo 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
  • Capítulo 89 Embarcações e estruturas flutuantes.

Seção XVIII - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

  • Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  • Capítulo 91 Artigos de relojoaria.
  • Capítulo 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

Seção XIX - ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

  • Capítulo 93 Armas e munições; suas partes e acessórios.

Seção XX - MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

  • Capítulo 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  • Capítulo 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  • Capítulo 96 Obras diversas.

Seção XXI - OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

  • Capítulo 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Onde consultar a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM

Existem muitas formas de consultar os códigos de NCM, tanto sistemas pagos como sites e tabelas gratuitas. Com a finalidade de auxiliá-lo nesta busca, escrevemos um artigo específico sobre Tabela NCM confira aqui.

De qualquer forma, um local de pesquisa que recomendamos é o Portal Único Siscomex, conforme exemplo abaixo.

NCM o que é e onde consultar 

Todavia, se seu produto é muito complexo com muitas características é recomendado avaliar a contratação de uma empresa de consultoria em classificação fiscal de mercadorias.

O que é Classificação Fiscal de Mercadorias?

Por fim queremos trazer o conceito de Classificação Fiscal de Mercadorias pois foi muitas vezes mencionado neste conteúdo.

Classificação Fiscal de Mercadorias é o ato de identificar na Tabela de NCM o código fiscal e técnico da mercadoria.

Sem dúvida este tema é muito importante, haja visto que a NCM define impostos a serem pagos além de identificar o produto e servir para levantamentos estatísticos.

Nesse ínterim, vale lembrar que na importação de bens e produtos a informação incorreta da NCM pode acarretar em multas.

UP DATE: NCM: Atualização em 01 Julho 2021, confira a lista completa conforme a Nota Técnica 2016.003 – v.2.00 – Publicada em 29/06/2021, cuja Tabela NCM entrou em vigência a partir de 01/07/2021.

Na dúvida, consulte a Receita Federal

Em caso de dúvidas de Classificação Fiscal de Mercadorias, a Receita Federal do Brasil - RFB pode ser consultada. Este é um serviço que não é cobrado. Para tanto, é necessário realizar uma consulta formal de NCM conforme estabelecido na legislação confira aqui.

No entanto, o retorno da consulta pode ser bastante demorada, dessa forma é recomendado apenas em última instância.

👉 Além deste artigo sobre onde consultar a NCM, confira as Atualizações nas NCM para 2020.

O que é Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE)

Você sabia que uma parte dos códigos de NCM possui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE). A NVE veio junto com a implementação do Siscomex Importação no início de 1997. 

A NVE foi criada a partir da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com atributos e especificações, identificados por duas letras e quatro números, respectivamente. Os atributos servem para identificar as características relevantes da mercadoria. As especificações, por sua vez, servem para proporcionar o detalhamento de cada atributo, individualizando dessa forma a mercadoria importada. Alimentar a base estatística da corrente de comércio brasileira é outra das funções da NVE.

O que são os novos ATRIBUTOS de NCM do Novo Processo de Importação (NPI)?

Os Atributos no Novo Processo de Importação (NPI) são informações específicas que serão prestadas pelos operadores de comércio exterior, através de formatos estruturados e de forma individualizada para cada código da NCM, nos Módulos Catálogo de Produtos, Duimp e LPCO, visando a melhor identificação e descrição das mercadorias destinadas à importação.

Os Atributos substituirão as Nomenclaturas de Valoração Aduaneira e Estatística (NVE), os Destaques e os campos de descrição que constam dos formulários de licenciamento.

São objetivos dos Atributos na Importação:

  • Padronizar a informação prestada;
  • Definir as informações necessárias para o processo de despacho aduaneiro de cada mercadoria; e
  • Melhorar a identificação da mercadoria para fins de controles aduaneiro e administrativo, estatísticos, tributários e de valoração aduaneira.

E aí, gostou deste artigo sobre onde consultar NCM e o que é NCM? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

O que é Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE)?

A Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) foi criada com o intuito de identificar algumas mercadorias submetida a despacho aduaneiro de importação para efeito de valoração aduaneira.

O que é NCM

NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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