A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou em 29/11, a Resolução Gecex nº 272, que atualiza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) a partir de modificações efetuadas no Sistema Harmonizado 2022.
Sendo que haverão NCMs extintas a partir de 31/03/2022, e algumas NCMs serão incluídas. Portanto, teremos novas ncms 2022.
Quer saber mais sobre a Atualização NCM em 2022 e a atualização NCM setembro 2022? Então continue conosco neste artigo.
A seguir você verá os tópicos sobre a atualização NCM:
Bora lá agora saber mais sobre a atualização NCM! 😉
Atualização NCM em 2022: Entenda
A medida aprovada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro decisão tomada no âmbito do Mercosul, conforme previsto nos incisos IV e V do Artigo 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Estabelecido pela Organização Mundial de Aduanas, o Sistema Harmonizado (SH) é um método para classificação de mercadorias, com base em uma estrutura de códigos e descrições.
Seu objetivo é contribuir para a promoção do comércio internacional por meio da melhoria na coleta, comparação e análise de estatísticas de comércio exterior, bem como facilitar as transações comerciais entre os países e os processos de negociação de acordos comerciais.
O SH 2022 foi primeiramente aprovado pelos membros do Grupo Mercado Comum do Mercosul (Decisão GMC nº 16/2021), a qual reflete a conclusão dos trabalhos no Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1), que adequou a NCM à nova edição do Sistema.
Dentre as principais características da nova versão está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global, como, por exemplo, resíduos elétricos e eletrônicos, incluindo também disposições específicas para ajudar os países em seu trabalho sob a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.
Saúde e segurança humana também estão presentes, com novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo, as quais reconhecem os perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.
A proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022, com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.
A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, mas produzirá efeitos apenas a partir de 1º de abril do próximo ano.
Fonte: Ministério da Economia
Confira abaixo a Tabela Completa de NCMs que serão descontinuadas em 31/03/2022:
NCM Descontinuada em 2022 |
03051000 |
04031000 |
04100000 |
08029000 |
15091000 |
15100000 |
20029010 |
20029090 |
25183000 |
28444010 |
28444020 |
28444030 |
28444090 |
29033100 |
29033911 |
29033912 |
29033919 |
29033921 |
29033929 |
29033931 |
29033932 |
29033939 |
29096020 |
29313100 |
29313200 |
29313300 |
29313400 |
29313500 |
29313600 |
29313700 |
29313800 |
29313911 |
29313912 |
29313913 |
29313914 |
29313915 |
29313916 |
29313917 |
29313918 |
29313991 |
29313992 |
29313993 |
29313994 |
29313995 |
29313996 |
29313997 |
29313999 |
29329914 |
29333330 |
29333936 |
29333947 |
29359097 |
29397111 |
29397112 |
29397119 |
29397120 |
29397130 |
29397140 |
30021100 |
30021410 |
30021490 |
30021900 |
30022011 |
30022012 |
30022013 |
30022014 |
30022015 |
30022016 |
30022017 |
30022018 |
30022019 |
30022021 |
30022022 |
30022023 |
30022024 |
30022025 |
30022026 |
30022027 |
30022028 |
30022029 |
30023010 |
30023020 |
30023030 |
30023040 |
30023050 |
30023060 |
30023070 |
30023080 |
30023090 |
30029010 |
30029020 |
30029030 |
30029091 |
30029092 |
30029093 |
30029094 |
30029099 |
30062000 |
32041911 |
32041912 |
32041913 |
32041919 |
34021110 |
34021120 |
34021130 |
34021140 |
34021190 |
34021210 |
34021290 |
34021300 |
34021900 |
34022000 |
36030010 |
36030020 |
36030030 |
36030040 |
36030050 |
36030060 |
38089198 |
38220010 |
38220020 |
38220090 |
38247110 |
38247190 |
38247200 |
38247300 |
38247410 |
38247420 |
38247490 |
38247500 |
38247600 |
38247700 |
38247810 |
38247890 |
38247900 |
39011010 |
39011091 |
39011092 |
39072011 |
39072012 |
39072020 |
39072031 |
39072039 |
39072041 |
39072042 |
39072049 |
39072090 |
40151100 |
44014000 |
44129400 |
44140000 |
44181000 |
44182000 |
44186000 |
44201000 |
49051000 |
49059100 |
49059900 |
55011000 |
57032000 |
57033000 |
58021100 |
58021900 |
62011100 |
62011200 |
62011300 |
62011900 |
62019100 |
62019200 |
62019300 |
62019900 |
62021100 |
62021200 |
62021300 |
62021900 |
62029100 |
62029200 |
62029300 |
62029900 |
68129200 |
68129300 |
68151010 |
68151020 |
68151090 |
70193100 |
70193200 |
70193900 |
70194000 |
70195100 |
70195210 |
70195290 |
70195900 |
70199010 |
70199090 |
71042010 |
71042090 |
71049000 |
74191000 |
74199100 |
74199910 |
74199920 |
74199930 |
74199940 |
74199990 |
81039000 |
81060010 |
81060090 |
81072010 |
81072020 |
81073000 |
81079000 |
81092000 |
81093000 |
81099000 |
84191910 |
84191990 |
84193100 |
84193200 |
84213920 |
84621011 |
84621019 |
84621090 |
84622100 |
84623100 |
84623910 |
84623990 |
84624100 |
84629111 |
84629119 |
84629191 |
84629199 |
84629910 |
84629920 |
84629990 |
84669430 |
84705011 |
84705019 |
84714110 |
84714190 |
84717011 |
84717012 |
84717019 |
84717021 |
84717029 |
84717032 |
84717033 |
84717039 |
84729021 |
84729029 |
84733043 |
84733092 |
84733099 |
85074000 |
85141010 |
85141090 |
85143011 |
85143019 |
85143021 |
85143029 |
85143090 |
85171211 |
85171212 |
85171213 |
85171219 |
85171221 |
85171222 |
85171223 |
85171229 |
85171231 |
85171232 |
85171233 |
85171239 |
85171241 |
85171249 |
85171290 |
85171810 |
85171820 |
85171891 |
85171899 |
85176111 |
85176119 |
85176120 |
85176211 |
85176212 |
85176213 |
85176219 |
85176222 |
85176223 |
85176224 |
85176231 |
85176232 |
85176233 |
85176248 |
85176261 |
85176271 |
85176292 |
85176293 |
85176295 |
85177010 |
85177021 |
85177029 |
85177091 |
85177092 |
85177099 |
85195000 |
85229020 |
85229090 |
85232921 |
85232922 |
85232923 |
85232924 |
85232929 |
85232931 |
85232932 |
85232933 |
85232939 |
85255012 |
85258011 |
85258012 |
85258014 |
85258015 |
85258019 |
85258021 |
85258022 |
85258029 |
85271910 |
85271990 |
85284210 |
85284220 |
85284910 |
85284921 |
85284929 |
85285210 |
85285220 |
85285910 |
85285920 |
85291011 |
85291019 |
85395000 |
85414011 |
85414012 |
85414013 |
85414014 |
85414015 |
85414017 |
85414018 |
85414019 |
85414021 |
85414022 |
85414023 |
85414024 |
85414025 |
85414026 |
85414027 |
85414029 |
85414031 |
85414032 |
85414039 |
85415010 |
85415020 |
85429010 |
85429020 |
85429090 |
85481010 |
85481090 |
85489010 |
85489090 |
87012000 |
88031000 |
88032000 |
88033000 |
88039000 |
89031000 |
89039100 |
89039200 |
90065100 |
90065200 |
90138010 |
90138090 |
90229011 |
90229012 |
90229019 |
90229090 |
90278011 |
90278012 |
90278013 |
90278014 |
90278020 |
90278030 |
90278091 |
90278099 |
91141000 |
91149010 |
91149020 |
91149030 |
91149040 |
91149050 |
91149060 |
91149070 |
91149090 |
94013010 |
94013090 |
94014010 |
94014090 |
94019010 |
94019090 |
94039010 |
94039090 |
94051010 |
94051091 |
94051092 |
94051093 |
94051099 |
94052000 |
94053000 |
94054010 |
94054090 |
94056000 |
95089011 |
95089012 |
95089019 |
95089021 |
95089022 |
95089023 |
95089041 |
95089042 |
95089043 |
95089049 |
95089050 |
95089060 |
96121011 |
96121012 |
96121013 |
96121019 |
96121090 |
97011000 |
97019000 |
97020000 |
97030000 |
97050000 |
97060000 |
Fonte: Siscomex
Confira a seguir a tabela completa das NCMs 2022 que entram em vigor em 01 de abril:
NCM 2022 NOVAS |
03091000 |
03099000 |
04032000 |
04101000 |
04109000 |
07095200 |
07095300 |
07095400 |
07095500 |
07095600 |
07123400 |
08029100 |
08029200 |
08029900 |
12116000 |
15092000 |
15093000 |
15094000 |
15101000 |
15109000 |
15156000 |
15163000 |
20029000 |
24041100 |
24041200 |
24041900 |
24049100 |
24049200 |
24049900 |
28444100 |
28444200 |
28444310 |
28444320 |
28444330 |
28444390 |
28444400 |
28452000 |
28453000 |
28454000 |
29034100 |
29034200 |
29034300 |
29034400 |
29034510 |
29034520 |
29034600 |
29034700 |
29034800 |
29034900 |
29035100 |
29035910 |
29035990 |
29036100 |
29036200 |
29036910 |
29036920 |
29036990 |
29096090 |
29301000 |
29314100 |
29314200 |
29314300 |
29314400 |
29314500 |
29314600 |
29314700 |
29314800 |
29314911 |
29314912 |
29314913 |
29314914 |
29314915 |
29314916 |
29314920 |
29314930 |
29314940 |
29314990 |
29315100 |
29315200 |
29315300 |
29315400 |
29315911 |
29315912 |
29315913 |
29315991 |
29315992 |
29315993 |
29315994 |
29315999 |
29329600 |
29333331 |
29333332 |
29333339 |
29333394 |
29333400 |
29333500 |
29333600 |
29333700 |
29333937 |
29349200 |
29394510 |
29394520 |
29394530 |
29397210 |
29397220 |
29397290 |
30021400 |
30024111 |
30024112 |
30024113 |
30024114 |
30024115 |
30024116 |
30024117 |
30024118 |
30024119 |
30024121 |
30024122 |
30024123 |
30024124 |
30024125 |
30024126 |
30024127 |
30024128 |
30024129 |
30024210 |
30024220 |
30024230 |
30024240 |
30024250 |
30024260 |
30024270 |
30024280 |
30024290 |
30024910 |
30024920 |
30024991 |
30024992 |
30024993 |
30024994 |
30024999 |
30025100 |
30025900 |
30029000 |
30069300 |
32041810 |
32041820 |
32041830 |
32041890 |
34023100 |
34023910 |
34023920 |
34023930 |
34023990 |
34024110 |
34024190 |
34024200 |
34024900 |
34025000 |
36031000 |
36032000 |
36033000 |
36034000 |
36035000 |
36036000 |
38085925 |
38085926 |
38221100 |
38221200 |
38221300 |
38221910 |
38221920 |
38221930 |
38221940 |
38221990 |
38229000 |
38248900 |
38249200 |
38271110 |
38271190 |
38271200 |
38271300 |
38271400 |
38272000 |
38273110 |
38273190 |
38273210 |
38273290 |
38273900 |
38274000 |
38275100 |
38275900 |
38276100 |
38276200 |
38276300 |
38276400 |
38276500 |
38276800 |
38276900 |
38279000 |
39011020 |
39011030 |
39072100 |
39072911 |
39072912 |
39072920 |
39072931 |
39072939 |
39072941 |
39072942 |
39072949 |
39072990 |
39112000 |
40151200 |
44013200 |
44014100 |
44014900 |
44022000 |
44034200 |
44071300 |
44071400 |
44072300 |
44124100 |
44124200 |
44124900 |
44125100 |
44125200 |
44125900 |
44129100 |
44129200 |
44141000 |
44149000 |
44181100 |
44181900 |
44182100 |
44182900 |
44183000 |
44188100 |
44188200 |
44188300 |
44188900 |
44189200 |
44192000 |
44201100 |
44201900 |
44212000 |
49052000 |
49059000 |
55011100 |
55011900 |
57032100 |
57032900 |
57033100 |
57033900 |
58021000 |
62012000 |
62013000 |
62014000 |
62019000 |
62022000 |
62023000 |
62024000 |
62029000 |
68151100 |
68151200 |
68151300 |
68151900 |
70191300 |
70191400 |
70191500 |
70196100 |
70196200 |
70196300 |
70196400 |
70196500 |
70196600 |
70196900 |
70197100 |
70197200 |
70197310 |
70197390 |
70198000 |
70199000 |
71042100 |
71042900 |
71049100 |
71049900 |
74192000 |
74198010 |
74198020 |
74198030 |
74198040 |
74198090 |
81039100 |
81039900 |
81061000 |
81069000 |
81092100 |
81092900 |
81093100 |
81093900 |
81099100 |
81099900 |
81123100 |
81123900 |
81124100 |
81124900 |
81126100 |
81126900 |
84147000 |
84149040 |
84191200 |
84191900 |
84193300 |
84193400 |
84193500 |
84213200 |
84287000 |
84621100 |
84621900 |
84622200 |
84622300 |
84622400 |
84622500 |
84622600 |
84623200 |
84623300 |
84623900 |
84624200 |
84625100 |
84625900 |
84626100 |
84626200 |
84626300 |
84626900 |
84629000 |
84705010 |
84714100 |
84717010 |
84717020 |
84717030 |
84717040 |
84729020 |
84733090 |
84798300 |
84851000 |
84852000 |
84853000 |
84858000 |
84859000 |
85017100 |
85017210 |
85017290 |
85018000 |
85141100 |
85141900 |
85143100 |
85143200 |
85143900 |
85171300 |
85171410 |
85171431 |
85171432 |
85171439 |
85171441 |
85171449 |
85171490 |
85171830 |
85171890 |
85176215 |
85176234 |
85176256 |
85176273 |
85177110 |
85177190 |
85177900 |
85229000 |
85241100 |
85241200 |
85241900 |
85249100 |
85249200 |
85249900 |
85258100 |
85258200 |
85258300 |
85258911 |
85258912 |
85258913 |
85258914 |
85258919 |
85258921 |
85258922 |
85258929 |
85271900 |
85284200 |
85284930 |
85284990 |
85285200 |
85285900 |
85291020 |
85299050 |
85395100 |
85395200 |
85414111 |
85414112 |
85414121 |
85414122 |
85414123 |
85414124 |
85414210 |
85414220 |
85414290 |
85414300 |
85414900 |
85415100 |
85415900 |
85429000 |
85434000 |
85480010 |
85480090 |
85491100 |
85491200 |
85491300 |
85491400 |
85491900 |
85492100 |
85492900 |
85493100 |
85493900 |
85499100 |
85499900 |
87012100 |
87012200 |
87012300 |
87012400 |
87012900 |
87044100 |
87044200 |
87044300 |
87045100 |
87045200 |
87046000 |
87082200 |
88061000 |
88062100 |
88062200 |
88062300 |
88062400 |
88062900 |
88069100 |
88069200 |
88069300 |
88069400 |
88069900 |
88071000 |
88072000 |
88073000 |
88079000 |
89031100 |
89031200 |
89031900 |
89032100 |
89032200 |
89032300 |
89033100 |
89033200 |
89033300 |
89039300 |
90138000 |
90229010 |
90229020 |
90229091 |
90229099 |
90278100 |
90278911 |
90278912 |
90278913 |
90278914 |
90278920 |
90278991 |
90278999 |
91149000 |
94013100 |
94013900 |
94014100 |
94014900 |
94019100 |
94019900 |
94039100 |
94039900 |
94044000 |
94051110 |
94051190 |
94051910 |
94051990 |
94052100 |
94052900 |
94053100 |
94053900 |
94054100 |
94054200 |
94054900 |
94056100 |
94056900 |
94062000 |
95082110 |
95082120 |
95082190 |
95082210 |
95082290 |
95082300 |
95082400 |
95082500 |
95082600 |
95082900 |
95083000 |
95084000 |
96121000 |
97012100 |
97012200 |
97012900 |
97019100 |
97019200 |
97019900 |
97021000 |
97029000 |
97031000 |
97039000 |
97051000 |
97052100 |
97052200 |
97052900 |
97053100 |
97053900 |
97061000 |
97069000 |
Fonte: Siscomex
NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter este código. A NCM permite a identificação padronizada das mercadorias comercializadas, ou seja todo produto possui uma NCM.
👉 O código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior.
A NCM é adotada por todos os países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) desde janeiro de 1995 e tem como base o método internacional de classificação de mercadoria, chamado como SH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias).
O código é usado nas operações de exportação e importação de mercadorias desde 1995, já no mercado interno é obrigatório desde 2013.
Para ilustrar:
👉 Confira também o nosso artigo Tabela de Correlação NCM 2017 – 2022!
Atualização NCM setembro 2022
Foi publicado no dia 01/08/2022 no portal da NF-e, a versão 3.20 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada a partir de 01/09/2022.
Confira a seguir a tabela de códigos de NCM incluídos e excluídos a partir de 01/09/2022.
NCM excluído | DESCRIÇÃO | NCM incluído | DESCRIÇÃO |
3923.30.00 | - Outros | 3923.90.10 | Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga. Taipas de paletes |
3923.90.90 | Outros | ||
9018.39.25 | Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina | ||
9403.20.00 | - Outros móveis de metal | 9403.20.10 | Do tipo utilizado em cozinhas |
9403.20.90 | Outros |
Fonte: Portal NF-e
Como consultar NCM?
Há diversas formas de realizar a consulta da tabela NCM a fim de chegar a correta classificação fiscal de sua mercadoria.
Consulta NCM do seu produto, principais locais para pesquisar:
A consulta NCM de um produto pode ser realizada no site da Receita Federal do Brasil no sistema de Tabelas Aduaneiras. Nesta consulta você acesso à todas as informações cadastradas e disponibilizadas pelo Governo Federal, dessa forma você pode encontrar a melhor classificação fiscal para sua mercadoria.
Além disso, também é possível fazer download da tabela de NCMs no portal da NF-e.
👉 Relacionado ao tema da atualização NCM, confira também o artigo sobre Novas alíquotas de IPI para os NCM!
O Sistema Harmonizado (SH), na verdade uma sigla condensada de Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, é uma nomenclatura aduaneira, utilizada internacionalmente como um sistema padronizado de codificação e classificação de produtos de importação e exportação, desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Alfândegas.
👉 Além deste artigo sobre a Atualização NCM 2022, veja o texto onde falamos sobre as novas NCM setembro 2022!
Em nota, o Siscomex informou que nos termos da Resolução Gecex nº 272/2021, a partir de 1º/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. Alertamos para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarecemos que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 1º/04/2022. Sendo assim, relacionamos abaixo algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM.
1.1) Registro de DU-E e emissão de NF-e
O exportador deverá observar que todas as notas fiscais de exportação emitidas até o dia 31/03/2022 com os códigos extintos deverão ter o registro de sua DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou não poderão mais ser utilizadas no Portal Siscomex.
Da mesma forma, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/03/2022, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Caso essas notas sejam recepcionadas no módulo CCT, mas não totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/03/2022, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.
1.2) Operações com LPCO
Nos casos em que a operação exigir a apresentação de documento emitido no módulo LPCO, o exportador deverá verificar, para DU-E registradas a partir de 1º/04/2022, as seguintes orientações:
1.2.1) Quando se tratar de documento emitido no módulo LPCO válido para mais de uma operação e cujo saldo tenha sido utilizado parcialmente até 31/03/2022, o exportador deverá solicitar a retificação do documento, ajustando o saldo já consumido dos itens extintos e incluindo novo item para a nova NCM com o saldo não utilizado; e
1.2.2) Para os documentos emitidos no módulo LPCO amparando uma única operação e que não tenham sido utilizados até 31/03/2022, o exportador poderá solicitar a retificação do documento para a alteração da NCM ou requerer a emissão de novo documento no LPCO, cancelando o anterior.
Esclarecemos que a solicitação de retificação de documentos emitidos no módulo LPCO não poderá ser realizada em modelos não retificáveis. Além disso, quando se tratar de documento expedido de ofício pelos órgãos anuentes no referido módulo, o exportador deverá contatar o respectivo órgão para que este promova as alterações pertinentes.
Para saber se o modelo de documento solicitado por meio do módulo LPCO permite ou não a sua retificação, bem como se o documento é emitido de ofício pelos órgãos anuentes e se é válido para mais de uma operação, o exportador poderá verificar a aba “Informações Gerais” no módulo LPCO ou consultar as informações constantes da planilha de “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, disponível no site Siscomex.
Cumpre salientar que, em qualquer caso, a solicitação de retificação ou emissão de novo documento no módulo LPCO estará sujeita a nova análise pelo respectivo órgão anuente.
2.1) Registro de LI e DI
Nos casos de pedidos de licença de importação (LI) deferidos até 31/03/2022 e não vinculados à declaração de importação (DI) até essa data, envolvendo NCM alteradas, O importador poderá registrar um pedido de LI substitutiva para alterar o código de NCM utilizado.
Cumpre salientar que o pedido de LI substitutiva estará sujeito a nova análise pelo respectivo órgão anuente.
2.2) Certificado de Origem Mercosul
Deve-se seguir as orientações contidas no artigo 1º, da Diretiva Mercosul nº 142/2021, qual seja, informar no campo 9 a NCM 2017 e no campo Observações a respectiva NCM 2022
2.3) Demais certificados e conhecimentos de carga emitidos até 31/03/2021
Será admitida a NCM 2017, mas o importador deverá informar a nova NCM na DI, com as devidas observações no campo “informações complementares”, fazendo referência a esta Notícia.
2.4) CE com NCM divergentes que não permitam a inclusão da DI
Será necessário solicitar sua retificação para a nova NCM no Siscomex Carga.
3.1) Registro de DUIMP
Aplica-se, no que couber, o referido nos itens 2.2 a 2.4 desta Notícia.
3.2) Operações com LPCO
Para as operações passíveis de serem realizadas via DUIMP aplicam-se, no que couber, as observações do item 1.2 desta Notícia.
4.1) Drawback
Quanto ao Drawback, os beneficiários de ato concessório (AC) de Drawback Suspensão que tenham itens de importação, exportação ou compra no mercado interno classificados em códigos de NCM extintos não deverão excluir esses itens de seu ato concessório. Contudo, será necessário corrigir as informações constantes nos atos até a data de seu vencimento, uma vez que o sistema somente reconhece as importações / aquisições no mercado interno / exportações com itens idênticos.
Assim, a empresa deverá alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno / exportação mantendo a NCM anterior e incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno / exportado.
Nos casos de Drawback Isenção, o sistema permite ao beneficiário informar novo código de NCM no item de reposição. Assim, o beneficiário que teve um insumo (DI ou nota fiscal) amparado por NCM não mais vigente deve proceder conforme instruções contidas no Manual Drawback Isenção 1ª Edição.
Salientamos que os pedidos de alteração de ato concessório estarão sujeitos a nova análise da SUEXT.
4.2) Outros Regimes Aduaneiros Especiais
Os beneficiários de outros regimes aduaneiros especiais que tenham itens de importação, exportação ou compra no mercado interno classificados em códigos de NCM extintos, em regimes vigentes, deverão: a. registrar o fato no campo “informações complementares” da declaração de concessão no regime, indicando a nova NCM com base na Resolução Gecex nº 272/2021.
Fonte: Notícia Siscomex Exportação nº 003/2022
E aí, gostou deste artigo sobre a atualização NCM 2022, qual foi a atualização NCM e quando utilizar a NCM? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter este código. A NCM permite a identificação padronizada das mercadorias comercializadas, ou seja todo produto possui uma NCM.
Dentre as principais características da nova versão está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global, como, por exemplo, resíduos elétricos e eletrônicos, incluindo também disposições específicas para ajudar os países.