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Virada de ano é sempre importante ficar atento às mudanças nos sistemas de comércio exterior e respectivos códigos. No texto de hoje queremos alertá-lo para as mudanças que ocorrerão nas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) e seus consequentes impactos na Nota Fiscal de Exportação, DU-E e CCT.
Este artigo sobre a atualização NCM contém:
Vamos lá agora saber mais sobre a atualização NCM! 😉
A Notícia Siscomex Exportação n° 076/2019, de 09 de dezembro de 2019, disponível no Portal Siscomex, alerta para a extinção de códigos de NCM, conforme Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica.
Update: Conheça agora as Mudanças da NCM 2021.
UP DATE: NCM: Atualização em 01 Julho 2021, confira a lista completa conforme a Nota Técnica 2016.003 – v.2.00 – Publicada em 29/06/2021, cuja Tabela NCM entrou em vigência a partir de 01/07/2021.
Segue abaixo a lista das NCMs que serão extintas em 31/12/2019. Portanto, se você exporta produtos com alguma dessas NCMs fique atento.
NCM | Fim de vigência da NCM |
39049000 | 31/12/19 |
48101390 | 31/12/19 |
48101990 | 31/12/19 |
84807900 | 31/12/19 |
85061010 | 31/12/19 |
85061030 | 31/12/19 |
85075000 | 31/12/19 |
85235200 | 31/12/19 |
85235910 | 31/12/19 |
85235990 | 31/12/19 |
85433000 | 31/12/19 |
93039000 | 31/12/19 |
93040000 | 31/12/19 |
93062100 | 31/12/19 |
93069000 | 31/12/19 |
95089010 | 31/12/19 |
95089020 | 31/12/19 |
95089030 | 31/12/19 |
95089090 | 31/12/19 |
Abaixo, confira a lista das NCMs que serão incluídas, a partir de 01 de Janeiro de 2020:
NCM | Início de vigência da NCM |
39049010 | 01/01/20 |
39049090 | 01/01/20 |
48101391 | 01/01/20 |
48101399 | 01/01/20 |
48101991 | 01/01/20 |
48101999 | 01/01/20 |
84807910 | 01/01/20 |
84807990 | 01/01/20 |
85061011 | 01/01/20 |
85061012 | 01/01/20 |
85061019 | 01/01/20 |
85061031 | 01/01/20 |
85061032 | 01/01/20 |
85061039 | 01/01/20 |
85075010 | 01/01/20 |
85075020 | 01/01/20 |
85075090 | 01/01/20 |
85235210 | 01/01/20 |
85235290 | 01/01/20 |
85235900 | 01/01/20 |
85411031 | 01/01/20 |
85411032 | 01/01/20 |
85411039 | 01/01/20 |
85433010 | 01/01/20 |
85433090 | 01/01/20 |
90183213 | 01/01/20 |
93039010 | 01/01/20 |
93039090 | 01/01/20 |
93040010 | 01/01/20 |
93040090 | 01/01/20 |
93062110 | 01/01/20 |
93062120 | 01/01/20 |
93062130 | 01/01/20 |
93062190 | 01/01/20 |
93069010 | 01/01/20 |
93069020 | 01/01/20 |
93069090 | 01/01/20 |
95089011 | 01/01/20 |
95089012 | 01/01/20 |
95089019 | 01/01/20 |
95089021 | 01/01/20 |
95089022 | 01/01/20 |
95089023 | 01/01/20 |
95089041 | 01/01/20 |
95089042 | 01/01/20 |
95089043 | 01/01/20 |
95089049 | 01/01/20 |
95089050 | 01/01/20 |
95089060 | 01/01/20 |
A Nota Técnica 2016.003 - v. 1.60 - Publicada em 11/11/2019 no Portal da Nota Fiscal, traz um tabela completa com um "De / Para" das NCM´s incluídas versus excluídas. Baixe a Tabela de códigos aqui.
Impactos da mudança na NF-E e na DU-E
Vale ressaltar aqui que, a partir da data estipulada, o Portal Siscomex não permitirá mais registros de DU-E´s com os códigos que foram extintos.
Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/19 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.
Portanto, o cuidado na hora de emitir uma DU-E a partir de 01/01/20 deve ser redobrado no que tange as NCMs a fim de não ter problemas. Visto que, se o código de NCM estiver extinto, poderá causar atrasos em seu embarque, já que a Nota deverá ser reemitida.
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/12/19, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex.
Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/19, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.
Agora que já falamos sobre a atualização NCM, vamos entender o que é a Logística Internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter este código. A NCM permite a identificação padronizada das mercadorias comercializadas, ou seja todo produto possui uma NCM.