INCOTERMS AÉREOS | Quais Incoterms são usados no modal aéreo?

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

Comex possui muitas siglas e dentre as mais importantes estão os Incoterms (International Commercial Terms). E uma das principais dúvidas na aplicação dos Incoterms nas negociações internacionais, bem como nos documentos de importação e nos documentos de exportação, é o correto uso dos termos nos modais de transporte.

e-Book Incoterms 2020

Representados por meio de siglas compostas por 3 letras, os Incoterms são reconhecidos em todo o mundo. Os onze termos utilizados no comércio internacional se dividem em quatro categorias pelos grupos de letras E, F, C e D. E hoje nós vamos falar sobre os Incoterms Aéreos, você conhece quais são e quais suas funções?

Então pegue o seu café e vamos lá entender mais sobre os Incoterms Aéreos! 😉

Incoterms aéreos

Incoterms Aéreos: Quais são os usados no modal aéreo?

Os Incoterms abaixo são multimodais, ou seja, são aceitos com qualquer tipo de modal de transporte. Portanto, são os que pode ser usados em exportações e importações aéreas: 

  1. FCA 
  2. EXW 
  3. CPT 
  4. CIP
  5. DPU
  6. DDP
  7. DAP

1. FCA – Free Carrier

Utilizado principalmente na modalidade do transporte aéreo, neste caso o vendedor entrega as mercadorias liberadas/desembaraçadas para a exportação ao transportador nomeado/contratado pelo comprador, no ponto designado.

2. Incoterm EXW - Ex Works

Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, seja ela terrestre, marítima ou aérea. Ao fechar um contrato do tipo EXW, o vendedor somente tem que disponibilizar a mercadoria no local e data marcada. A partir daí, o comprador deve providenciar o transporte da mercadoria e arcar com todos os riscos, custos e desembaraço de exportação na origem.

3. CPT – Carriage Paid To

Pode ser utilizado em qualquer modo de transporte. O vendedor é obrigado ao pagamento do frete até o local designado e desembaraço das mercadorias para a exportação. Quando as mercadorias passam para a custódia do primeiro transportador nomeado pelo comprador, também são transferidas ao mesmo, os riscos de perda e avaria da carga.

4. CIP - Carriage and Insurance Paid To

O transporte principal assim como o frete devem ser pagos pelo vendedor e a partir do momento em que a mercadoria é entregue ao transportador do seu destino a responsabilidade com relação a danos, perdas e roubos passa a ser inteiramente do comprador, caso o comprador queira ou então ache necessário pode contratar um seguro adicional para assim evitar.

5. DPU - Delivered At Place Unloaded

DPU é o incoterm que substituiu o DAT, a sigla DPU significa “Delivered At Place Unloaded” ou em português: “Entregue No Local Desembarcado”. O vendedor deve, portanto, certificar-se que está em condições de organizar a descarga no local designado. Se as partes pretenderem que não seja o vendedor a assumir o risco e o custo da descarga, neste caso a regra DPU deve ser evitada, devendo ser utilizada a regra DAP. O Incoterm DPU pode ser usado independentemente do modo ou modos de transporte.

6. DDP - Delivered Duty Paid

No Incoterm DDP, o vendedor assume acima de tudo todas as responsabilidades e riscos do transporte, desde a origem até o endereço de destino estipulado pelo comprador. O vendedor deve providenciar assim todo o desembaraço e pagamentos de taxas, tanto no país de origem para exportação quanto no país de destino para importação.

7. DAP - Delivered At Place

DAP é a sigla de Delivered at Place este Incoterm foi criado para substituir os termos DAF, DES e DDU. O INCOTERM DAP, vem com o objetivo de que as mercadorias possam ser postas à disposição do comprador, ou seja, do importador, enquanto estiver no porto de destino ou ainda no interior do navio transportador. É importante ressaltar que o termo DAP pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo.

Incoterms na Importação

Os Incoterms são usados em muitos documentos e sistemas de comércio exterior. Na importação o código é requerido na Declaração de Importação (DI) no Siscomex Importação.

Para ilustrar, veja a aplicação dos Incoterms da DI:

Incoterms aéreos

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O que é Incoterm?

Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias.

Vale ressaltar que os Incoterms não são imposições e sim uma proposta para o melhor entendimento entre vendedor e comprador.

👉 Escrevemos um artigo abordando de maneira mais aprofundada Incoterms: Guia Definitivo, confira!

Qual é a função dos Incoterms?

Agora que você conhece quais são os Incoterms Aéreos e para que servem os Incoterms Aéreos vamos relembrar que a função dos Incoterms é definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres entre o comprador e vendedor. 

Principais funções:

  • Local onde o exportador deve entregar a mercadoria
  • Quem deve pagar o frete internacional
  • Quem deve realizar e pagar as formalidades de exportação e importação
  • Quem deve contratar e pagar do seguro da carga
  • Quais são os limites dos riscos de cada um (comprador e vendedor)

Confira também nossa lista de Incoterms Marítimos.

👉🏼 Para que não haja enganos quanto as datas de atualização, é importante destacar que a última atualização dos Incoterms foi em 2020, ou seja, os Incoterms 2024 equivalem a versão atualizada em 2020!

E aí, gostou deste artigo sobre os Incoterms Aéreos, quais são os incoterms aéreos, a importância dos Incoterms aéreos e quando usar os incoterms aéreos? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Quais são os Incoterms Aéreos?

Os Incoterm Aéreos são: Incoterm FCA, Incoterm EXW, Incoterm CPT, Incoterm CIP, Incoterm DPU, Incoterm DDP e Incoterm DAP.

Quais são as 4 categorias de Incoterms?

As 4 categorias de Incoterms são: Categoria E (Partida), Categoria F (Free/Frete não pago), Categoria C (Carriage/Frete pago) e Categoria D (Delivery/Chegada).

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

Tabela Incoterms 2020