Como você já sabe uma nova versão dos Incoterms foi lançada globalmente em setembro de 2019 e entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2020. Em nosso texto de hoje queremos apresentar todos os novos termos da versão Incoterms 2020, quais são, suas siglas, modais de transporte, etc.
Tópicos tratados neste artigo sobre os Incoterms:
Fique conosco até o final para conhecermos mais sobre todos os termos dos Incoterms! 😉
Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias.
Nesta nova versão os Termos Internacionais de Comércio podem ser usados também em compra e venda de mercado interno, ou seja não somente nas negociações internacionais.
Vale ressaltar que os termos não têm qualquer impacto sobre os contratos de transporte, de seguro, carta de crédito, relações bancárias, despachantes aduaneiros, etc. Ou seja, regulam apenas a relação entre comprador e vendedor / fornecedor.
Conheça a lista dos Incoterms que entrarão em vigor em 2020, que definem as responsabilidades das partes em uma relação comercial:
Cabe esclarecer também que não existe Incoterms 2024. A última revisão é a revisão Incoterms 2020 a qual é usada no ano de 2024.
👉 Confira o artigo sobre os Incoterms Marítimos!
Agora vamos entender um pouco mais sobre as características dos Incoterms.
Características dos novos Incoterms 2020, todas siglas
Confira as principais características de cada um dos novos termos internacionais dos Incoterms:
1) EXW – Ex Works – Na Origem (inserir o local de entrega)
O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador no ponto e local estabelecidos (sem ponto nomeado, cabe ao vendedor escolher). Não há obrigação de carregamento no veículo transportador, mas se o fizer, será por conta e risco do comprador.
Cabe ao comprador contratar e custear o transporte. Cabe ao comprador contratar e custear o seguro.
O risco de extravio ou avaria da mercadoria é do comprador a partir do momento em que a carga é colocada à disposição no local e data combinados.
As obrigações aduaneiras, quando for aplicável, não são da conta do vendedor. (tanto no país do vendedor como no país do comprador ou terceiros países).
O EXW continua sendo o termo de menor responsabilidade para o vendedor e o de maior responsabilidade para o comprador.
✔️ Modais de Transporte para o EXW: Pode ser usado com todos modais.
2) FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (inserir local de entrega)
No Incoterm FCA o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou a quem o comprador indicar no local designado (armazém geral, etc.), além disso faz o carregamento no veículo transportador.
A entrega da mercadoria está concluída quando:
O vendedor assume os custos e riscos de extravio ou avaria da mercadoria até a entrega da mercadoria.
Quanto ao seguro, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar.
Referente ao transporte: Cabe ao comprador contratar e custear o transporte.
Já os trâmites alfandegários: Se for o caso, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação.
✔️ Modais de Transporte para o FCA: Pode ser usado com qualquer modal de transporte.
3) FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (Inserir o porto de embarque)
No Incoterms FAS, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a carga for colocada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa embarcação, no porto de embarque indicado.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, é do comprador a partir da entrega da mercadoria.
O transporte é responsabilidade do comprador contratá-lo e custeá-lo.
Quanto ao seguro, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar.
Os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando for o caso. Ele não tem obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem por terceiros países.
✔️ Modais de Transporte para o FAS: Pode ser usado apenas no modal marítimo.
E-book Incoterms em PDF: Conhecendo os Incoterms 2020
4) FOB – Free On Board – Livre a Bordo (Inserir o porto de embarque)
Neste incoterm o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no ponto do local de embarque indicado pelo comprador. O custeio do carregamento é do vendedor.
O risco de extravio ou dano da mercadoria é do comprador a partir da entrega da mercadoria.
Quanto ao transporte o comprador deve contratá-lo e custeá-lo a partir do porto de embarque.
Neste termo, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar (é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio).
Trâmites aduaneiros: O vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação.
✔️ Modais de Transporte para o FOB: Pode ser usado apenas no modal marítimo.
5) CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (Inserir o local de destino)
Neste termo cabe ao vendedor entregar a carga ao transportador, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. O custo de carregamento é do vendedor.
O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga foi entregue ao transportador.
Portanto, o CPT, tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes.
Cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e na passagem por terceiros países não são por conta dele.
✔️ Modais de Transporte para o CPT: Pode ser usado com todos modais.
6) CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)
No CIP, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local acordado em seu país, ou a adquiri assim entregue, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior.
O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador.
Dessa forma, o CIP tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, pois são transferidos em locais diferentes.
O vendedor também contrata o seguro para a mercadoria.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
✔️ Modais de Transporte para o CIP: Pode ser usado com todos modais.
7) CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)
No CFR significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a carga ao porto de destino designado.
O vendedor corre o risco de extravio até ao momento da entrega da mercadoria ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio.
Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino; o contrato de transporte deve ser realizado nos termos usuais e pela rota usual para o tipo de carga.
Portanto, o CFR apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.
O Seguro é do comprador a partir do momento em que a carga está carregada no navio.
Quanto aos trâmites aduaneiros, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação.
✔️ Modais de Transporte para o CFR: Pode ser usado apenas no marítimo.
8) CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado)
No Incoterm CIF o vendedor entrega a carga ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino designado.
O vendedor corre o risco do extravio ou avaria da carga até ao momento da entrega ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio.
Este termo apresenta dois pontos críticos, pois os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.
Já o seguro cabe ao vendedor contratar e custeá-lo, salvo se o contrário foi acordado ou é costume nesse tipo de negócio, indicando o comprador como beneficiário.
Os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto ele não tem obrigação na importação e trânsito por terceiros países.
✔️ Modais de Transporte para o CIF: Pode ser usado apenas no marítimo.
9) DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado)
No DAP, o vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino designado, no meio de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os riscos e custos para esta entrega.
O vendedor corre o risco de extravio ou avaria da mercadoria até ao momento da entrega da carga.
O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino.
O vendedor não tem obrigação de fazer seguro da carga.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, que não tem obrigação na importação ou trânsito por terceiros países.
✔️ Modais de Transporte para o DAP: Pode ser usado com qualquer meio de transporte.
10) DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado)
O Incoterm DPU substituiu o DAT (Delivery at Terminal) que foi suprimido.
O vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.
O risco é do vendedor até ao local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor.
Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino.
Quanto ao seguro, o vendedor não tem obrigação de segurar a carga.
Assim sendo, este é o único termo em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito por terceiros países.
✔️ Modais de Transporte para o DPU: Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte.
11) DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)
O vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino designado, no meio de transporte, pronta para ser desembarcada.
O vendedor assume todos os custos e riscos para esta entrega da carga.
Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino.
Seguro: O vendedor não tem obrigação de segurar a carga.
Obrigações aduaneiras: O vendedor providencia os documentos e paga o desembaraço aduaneiro de exportação, de trânsito e de importação, bem como quaisquer outros tributos ou despesas.
✔️ Modais de Transporte para o DDP: Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte.
INCOTERMS por modais de transporte
Os Incoterms ® 2020 na visão dos modais de transporte podem ser distribuídos em dois grupos, são eles:
👉 Leia o nosso artigo sobre os Incoterms Rodoviários!
Transporte aquaviário (marítimo ou interno, normalmente fluvial):
Tabela Incoterms 2020
Para exemplificar, confira a tabela completa dos Incoterms versão 2020 com todos termos:
Após ver a tabela dos Incoterms 2020, conheça a história dos Incoterms a seguir.
A história dos Incoterms
1923 - A ICC realiza o primeiro estudo dos termos comerciais mais usados, destacando as disparidades de sua interpretação.
1928 - O segundo estudo de regras dos Incoterms expande o escopo para melhorar a clareza dos termos comerciais em mais de 30 países.
1936 - Os Incoterms nascem como os conhecemos. A ICC publica a primeira versão com 6 Incoterms e uma série de regras para interpretação. É a primeira vez na história que é feito um esforço global para padronizar as práticas de comércio internacional. Todos os termos eram relacionados ao transporte marítimo.
1953 - A primeira revisão dos Incoterms ocorre após a Guerra Mundial. O transporte ferroviário estava crescendo, então três novos Incoterms foram incorporados para o transporte não marítimo. FOR (Free On Rail), FOT (Free On Truck) e CDP (Delivered Coat Paid). O Incoterm EXW também é adicionado.
Lembrando que o Incoterm FOR (free on rail), o vendedor é agora responsável pela mercadoria até a colocar, livre de encargos, sobre vagão na estação de expedição. Já o Incoterm FOT (free on truck), o vendedor deverá encarregar-se de transportar as mercadorias até ao ponto em que as disponibiliza ao cliente sobre camião no lugar de expedição.
1967 - A ICC lança a terceira edição das regras dos Incoterms, incluindo dois novos termos: DAF (Delivered at Frontier) e DDP (Delivered In Country of Destination).
1976 - A quarta edição das regras da Incoterms anuncia novos termos para acabar com a confusão relacionada à interpretação da FOB (Free On Board) para o transporte aéreo.
1980 - Com a proliferação do tráfego de mercadorias em contêineres, são adicionados dois novos Incoterms, o FRC (Free Carrier), que mais tarde foi chamado de FCA e FCI, que agora é conhecido como CIP.
1990 - A ICC apresenta o Incoterms 1990, uma revisão completa da edição de 1953, refletindo práticas contemporâneas no comércio internacional e uso do transporte intermodal. FCR vira FCA. A nova versão também se adapta ao crescente uso do intercâmbio eletrônico de dados (EDI) da época.
2000 - A publicação do Incoterms 2000 teve grandes mudanças na seção "entrega", e tornou o termo FCA muito mais claro e fácil de usar.
2010 - Na versão Incoterms 2010, 4 Incoterms (DAF, DES, DEQ, DDU) são eliminados e dois novos são criados DAT e DAP. Ficando então 11 termos. Foram adicionados modificações que obrigam o comprador e vendedor a cooperar na troca de informações como medidas de segurança.
2020 - Na versão Incoterms 2020, o DAT mudou para DPU. Inclui diferentes níveis de cobertura de seguro para o CIF e CIP. Apresenta as "Notas Explicativas para Usuários" para cada termo. Permite meios de transporte próprios no FCA, DAP, DPU e DDP. Entre outras.
👉 Você sabia que já existiu o Incoterm C&F? No C&F (cost and freight), o vendedor é obrigado a colocar os produtos sobre navio no porto de destino, suportando, à sua conta, todos os custos daí resultantes, incluindo o de seguro. Porém, atualmente esse termo (que também já foi chamado de Incoterm CNF) não é mais utilizado, dando lugar ao Incoterm CFR.
👉 Confira também nosso texto a respeito dos Incoterms Aéreos!
Recomendações
Na documentação de Comércio Exterior é importante discriminar claramente qual é a versão de Incoterms que está sendo usado no processo. Além, é claro designar precisamente qual é o local.
Exemplo:
[Incoterm escolhido] local designado Incoterms® 2020
Lançamos um Mini Curso de Incoterms 2020 quem tem como objetivo esclarecer as principais mudanças dos Incoterms. É um curso online rápido com pouca carga horária, porém com conteúdo bastante rico. Ideal para quem busca uma atualização rápida quanto ao Termos Internacionais de Comércio. Neste curso você confere os termos dos Incoterms.
O que é Incoterms?
Agora que falamos sobre os Incoterms todos os termos, vamos falar mais a respeito do que é esse processo. Incoterms é a abreviatura do inglês, International Commercial Terms, que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”.
De forma geral, trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. São regras que determinam quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro, entre outras coisas.
A nova versão atualizada já pode ser adquirida na versão em inglês pela ICC Knowledge 2 Go.
👉🏼 Para que não haja enganos quanto as datas de atualização, é importante destacar que a última atualização dos Incoterms foi em 2020, ou seja, os Incoterms 2024 equivalem a versão atualizada em 2020!
E aí, gostou deste artigo sobre os Incoterms e seus termos e os Incoterms 2024? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Incoterms é a abreviatura do inglês, International Commercial Terms, que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”.
Os Incoterms são EXW, FCA, FAS, FOB, CPT, CIP, CFR, CIF, DAP, DPU e DDP. Cada um deles tem suas características e determina quais são as responsabilidades de comprador e vendedor.
Os Incoterms determinam, principalmente, quem arcará com os custos de transporte, importação, exportação e seguro, além de como será feito o transporte da carga.