Incoterms é a abreviatura do inglês, International Commercial Terms, que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”.
Como você já sabe uma nova versão dos Incoterms, a versão 2020, foi lançada pela ICC globalmente em setembro de 2019 e entrou em vigor em 01 de Janeiro de 2020. No artigo de hoje, você entenderá: O que é o Incoterm DPU, o incoterm que substituiu o DAT.
Vamos lá conhecer o Incoterm DPU e como é utilizado o Incoterm DPU! 😉
DPU é o incoterm que substituiu o DAT, a sigla DPU significa "Delivered At Place Unloaded" ou em português: "Entregue No Local Desembarcado".
Forma de usar: DPU (inserir o local de destino designado) Incoterms 2020. Confira a seguir, as notas explicativas para usuários, para o Incoterm DPU.
Notas Explicativas para Usuários - para DPU
Entrega e riscos: “Entregue no Local Desembarcado” significa que o vendedor entrega a mercadoria - e transfere o risco - ao comprador:
O vendedor assume todos os riscos envolvidos em levar e descarregar as mercadorias no local de destino designado.
Nesta regra Incoterms, portanto, a entrega e a chegada ao destino são a mesma coisa.
DPU é a única regra de Incoterms que exige que o vendedor descarregue mercadorias no destino.
O vendedor deve, portanto, certificar-se que está em condições de organizar a descarga no local designado. Se as partes pretenderem que não seja o vendedor a assumir o risco e o custo da descarga, neste caso a regra DPU deve ser evitada, devendo ser utilizada a regra DAP.
👉🏼 Por exemplo, o vendedor é responsável por quaisquer custos adicionais cobrados pelo transportador ao comprador por qualquer transporte adicional.
Despacho na exportação/ importação no Incoterm DPU
O Incoterm DPU exige que o vendedor libere as mercadorias para exportação, quando aplicável. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de despachar as mercadorias na importação, nem de pagar quaisquer imposto de importação ou de cumprir quaisquer formalidade aduaneira na importação.
Curso de Incoterms 2020
Lançamos um Mini Curso de Incoterms 2020 quem tem como objetivo esclarecer as principais mudanças da nova versão dos Incoterms. É um curso online rápido com pouca carga horária, porém com conteúdo bastante rico. Ideal para quem busca uma atualização rápida quanto ao Termos Internacionais de Comércio.
Para ilustrar:
Conforme a Notícia Siscomex 001/2020 , a Tabela Siscomex foi atualizada com o novo Incoterms 2020 no dia 02/01/2020. Porém, o Siscomex Importação Web somente passou a aceitar o novo Incoterm em 25/03/2021, conforme a Notícia Importação nº 014/2021.
Incoterm DPU na DU-E no Portal Siscomex
Já na DU-E (Declaração Única de Exportação) do Portal Siscomex o incoterm DPU é encontrado no campo "Condição de Venda". Notar que ao elaborar a declaração com o incoterm DPU, o despachante aduaneiro ou o representante legal do exportador, deve preencher o campo VMCV (Valor da mercadoria na condição de venda) sendo maior do que o campo VMLE (Valor da mercadoria no Local de Embarque).
Para ilustrar:
Além do artigo sobre o Incoterm DPU 2025, confira também nosso texto: O que é VMLE e VMCV da DU-E?
👉🏼 Para que não haja enganos quanto as datas de atualização, é importante destacar que a última atualização dos Incoterms foi em 2020, ou seja, os Incoterms 2025 equivalem a versão atualizada em 2020!
E aí, gostou deste artigo sobre o Incoterm DPU e onde usar o Incoterm DPU? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
DPU é o Incoterm que substituiu o DAT, a sigla DPU significa "Delivered At Place Unloaded" ou em português: "Entregue No Local Desembarcado".
A única diferença entre o DPU e o Incoterm DPA (Delivered at Place) é que no DPU a mercadoria só é considerada entregue depois de descarregada pelo vendedor no local de destino.