Hoje vamos falar de um dos mais famosos custos logísticos do transporte marítimo internacional: o THC. A discussão sobre o THC e sua incidência na importação já foi parar até no STJ (Superior Tribunal de Justiça)!
Vamos agora saber mais do THC na importação? 😉
THC é a sigla em inglês para Terminal Handling Charge. Em tradução livre: Taxa de Movimentação no Terminal. Na importação, é o preço cobrado pelo serviço de movimentação do contêiner entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário.
A THC poderá ser cobrada pelo Armador, diretamente do importador ou consignatário, conforme o caso, a título de ressarcimento das despesas assumidas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário, ou seja, a Cesta de Serviços (Box Rate).
Em razão da contratação do transporte marítimo internacional evidenciado no conhecimento de embarque (BL), após a chegada da embarcação no porto de destino, com a descarga das mercadorias unitizadas nos contêineres, é necessária a realização dos serviços de movimentação dos referidos equipamentos do costado do navio até a pilha onde o contêiner ficará armazenado, no aguardo da realização do controle aduaneiro obrigatório. A remuneração desse serviço é efetuada pela THC.
Nesse sentido, verifica-se que referido serviço não é prestado pela empresa transportadora, mas sim pelo operador portuário, este quem efetivamente realiza a prestação do serviço de movimentação entre o costado do navio e a pilha de armazenagem de contêineres.
Por conveniência da maioria dos armadores, estes negociam o valor desse serviço de movimentação obrigatória diretamente com o operador portuário, pagam por esse serviço e depois pleiteiam junto ao consignatário da mercadoria o reembolso relacionado ao serviço portuário, conforme previsto nas normas da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).
O surgimento da THC, na prática comercial marítima mundial, decorreu do rearranjo operacional surgido com a conteinerização no transporte marítimo internacional, na década de 1950, e da consequente necessidade de se redefinir a matriz de responsabilidades pela movimentação, armazenagem, embarque e desembarque da carga entre estivador, operador ou instalação portuária, embarcador ou consignatário, e transportador marítimo.
No caso de terminais de contêineres é possível sintetizar as atividades realizadas em: operações de cais e operações de pátio. As atividades de cais estão relacionadas às atividades horizontais e as operações de pátio estão relacionadas aos serviços de armazenagem de importação, suporte à armazenagem de contêineres refrigerados, posicionamento para fumigação, etc. A THC está associada às operações de pátio, configurando-se como despesa de manuseio e movimentação comumente cobrada do amador pelo terminal portuário.
Na época das denominadas conferências de frete constatou-se que, no início dos anos 1980, todas as empresas integrantes da conferência aplicavam o mesmo valor de THC de acordo com a rota comercial, a despeito dos custos incorridos. Assim, os valores de THC variavam dentro de um porto por rota comercial, independentemente de qual terminal estivesse sendo utilizado.
Após o fim das conferências, a partir de 2008, simplificou-se consideravelmente a THC, que passou a ser estruturada em base nacional e não portuária. Diferenças significativas nos preços entre os transportadores marítimos apareceram com o subsequente aumento da concorrência. Em resposta à abolição das conferências, as transportadoras marítimas introduziram novas tarifas de manuseio de terminais na maioria de seus terminais. Os principais fatores de mudança, foram:
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Em 2019 a ANTAQ realizou um estudo comparativo dos valores de THC nos terminais de contêineres no Brasil e no mundo. O estudo se desenvolveu tendo como objetivo principal levantar os valores de THC em portos brasileiros e estrangeiros para assim compará-los estatisticamente, aferindo a existência de situações que configurassem diferenças significativas que pudessem comprometer, nesse quesito, a dinâmica do comércio exterior brasileiro.
Em outubro de 2019 foi divulgado o Relatório Final do Estudo Comparativo dos valores de THC nos terminais de contêineres no Brasil e no mundo. Relativamente a THC na importação, o estudo apurou que há um comportamento heterogêneo quando se comparam os valores de THC divulgados para os portos / complexos brasileiros. O complexo de Itapoá-São Francisco do Sul, Navegantes e Pecém, com frequência, apresentam valores inferiores aos de Santos. De outra forma, Paranaguá, Rio Grande e Suape apresentam valores superiores ao complexo santista, esse último apresentando diferenças significativas novamente. Via de regra, o complexo de Manaus apresentou valores próximos aos de Santos.
Os valores para a THC do Complexo de Santos, como origem da operação portuária, variaram de US$ 164 a US$ 212 por contêiner de 20 pés, dependendo do transportador marítimo. Tendo como origem o Porto de Pecém, tais valores variaram de US$ 155 a US$ 195 por contêiner. Por sua vez, o Porto do Rio Grande variou de US$ 199 a US$ 236. Para o complexo Itapoá-São Francisco do Sul, os valores variaram de US$ 135 a US$ 180. Já as cargas com origem no Porto de Suape, os valores de THC variaram de US$ 283 a US$ 315 por contêiner de 20 pés.
Os portos/complexos portuários brasileiros considerados foram: Santos (SP), Itajaí-Portonave (SC), Paranaguá-Antonina (PR), Rio Grande (RS), Itapoá-São Francisco do Sul (SC), Manaus (AM), Suape-Recife (PE), Pecém-Fortaleza (CE), que, juntos, representaram 85% da movimentação de contêineres do país, em 2018.
Relacionamos abaixo as conclusões do estudo, com fundamento nos dados observados e discutidos.
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A tarifa pública obrigatória de THC é um custo aparentemente baixo para o importador brasileiro, diante do seu valor, quando comparado aos demais custos de outros procedimentos logísticos e administrativos nas negociações comerciais internacionais. Todavia, possui um impacto significativo, principalmente nos tributos incidentes sobre a importação, uma vez que a base de cálculo do II, do IPI, do Pis-Importação e da Cofins-Importação, utiliza o Valor Aduaneiro como montante econômico tributável, e a referida tarifa compõe a mencionada base de cálculo.
Contudo, nem sempre foi assim. A relação entre o THC e o Valor Aduaneiro é um assunto envolto em controvérsias. Durante anos, permaneceu nos tribunais brasileiros o entendimento pela não incidência da THC no Valor Aduaneiro, pois isso iria contra à legislação. Contudo, em março de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela sistemática de recursos repetitivos, trouxe novo cenário quanto a essa medida. Por maioria de votos, os ministros decidiram alterar o entendimento até então sedimentado pela Corte Superior e autorizar a inclusão da THC na base utilizada para cálculo de tributos incidentes na importação, dentre eles o Imposto de Importação (II), implicando em aumento desses tributos.
Seguem abaixo os tributos incidentes na importação. Determinados tributos somente são aplicados em algumas mercadorias.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
E aí, gostou deste artigo sobre o THC na importação, como funciona o THC na importação, a importância do THC na importação e como usar o THC na importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
THC é a sigla em inglês para Terminal Handling Charge. Na importação, é o preço cobrado pelo serviço de movimentação do contêiner entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.