por Sinara Bueno
Tabela de indisponibilidade do Siscomex Mantra: veja os códigos
No artigo de hoje, vamos falar mais sobre um assunto fundamental envolvendo as importações. Trata-se das tabelas do Siscomex Mantra, mais especificamente da tabela de indisponibilidade do Mantra, que será descontinuado em breve, mas suas tabelas ainda serão consultadas frequentemente.
Quer saber mais sobre este assunto envolvendo o código no Mantra? Então pegue o seu café e continue conosco neste artigo!
Veja os seguintes tópicos sobre a tabela de indisponibilidade do Mantra:
- Tabela de indisponibilidade do Mantra
- Siscomex Mantra, o que é?
- Quais os tipos de Declaração de Importação (DI)?
- Siscomex Mantra: é o fim deste sistema?
- O que é o CCT Aéreo?
Vamos lá? 😉
Tabela de indisponibilidade do Mantra
Abaixo, vamos conhecer os códigos e suas descrições referentes à tabela de indisponibilidade do Mantra:
Código | Indisponibilidade do Mantra |
01 | Abandono |
02 | Retenção |
03 | Apreensão |
04 | Sob Vistoria |
05 | Carga sem Documento |
06 | Aguardando Anuências |
07 | Bloqueio Descarga, Busca/Visita |
08 | Retenção - Dsic |
09 | Outros |
21 | Carga Parcial |
22 | Divergência de Peso |
23 | Divergência de Volumes |
24 | Carga Ind. Após Chegada Veículo |
25 | Carga Alt. Após Chegada Veículo |
26 | Carga (edi) c/ Dados Incompletos |
27 | Carga On-line c/ Dados Incompletos |
28 | Falta Confirmação Armazenamento |
29 | Abandono por Decurso de Prazo |
30 | Documento sem Carga |
31 | Carga Pátio com Prazo Vencido |
32 | Parcial Final c/ Divergência Vol/Peso |
33 | Reservada (p/ Desmembrar O 132) |
34 | Falta de Ciência do Depositário |
35 | Carga Excluída Anteriormente |
36 | Falta Ciência do Transportador |
37 | Retificação não Aceita pela Aduana |
38 | Frete de Acordo com Entendimentos |
39 | Embarque Parcial > 15 Dias |
40 | Reservado para Master x House |
41 | Alteração do Tipo do Documento |
42 | DTA Pendente de Conclusão |
43 | Reservado para Calço Aeronave |
44 | Carga Pertenceu a Dta-e Indeferida |
45 | 90 Dias sem Visualização. Aplicar In 69/99 |
Vamos falar mais sobre o Siscomex Mantra e seu futuro nos próximos tópicos.
Siscomex Mantra, o que é?
O Siscomex Mantra ou, mais comumente chamado, Mantra, é a sigla de Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento. De acordo com a Instrução Normativa a qual normatizou o Mantra (IN/SRF nr.102 de 20/12/1994) ele é responsável pelo controle de cargas aéreas procedentes do exterior e de cargas em trânsito pelo território aduaneiro, excetuando-se aquelas controladas pelo Siscomex Trânsito.
O Mantra é um sistema auxiliar integrado aos demais módulos do Siscomex. Tendo em vista que sua implantação já possui mais de 25 anos, é perfeitamente justificada sua grande defasagem tecnológica para os dias atuais.
Para ilustrar:
Quais os tipos de Declaração de Importação (DI)?
Em seguida, o próximo passo é selecionar o tipo de Declaração de Importação a ser elaborada, conforme as seguintes opções:
Para as declarações de Nacionalização / Saída / Internação, existem os seguintes tipos:
Consumo
Nacionalização de Admissão Temporária
Nacionalização de Entreposto Aduaneiro
Saída de EIZOF - Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
Saída de Entreposto Industrial
Nacionalização de DEA - Depósito Especial Alfandegado
Internação de Zona Franca de Manaus - Produto Industrializado (PI)
Internação de Zona Franca de Manaus - Produto Estrangeiro (PE)
Internação de ALC - Área de Livre Comércio
Para as declarações de Admissão em Regime, existem os tipos abaixo:
Admissão em Entreposto Aduaneiro
Admissão em EIZOF - Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
Admissão em Entreposto Industrial
Admissão Temporária
Admissão na ZFM - Zona Franca de Manaus / Amazônia Ocidental
Admissão em Loja Franca
Admissão em ALC - Área de Livre Comércio
Admissão em DAD - Depósito Aduaneiro de Distribuição
Admissão em DEA - Depósito Especial Alfandegado
Consumo e Admissão Temporária
Vamos mostrar aqui os principais campos de preenchimento da DI utilizando como exemplo uma DI de Consumo, a qual é a mais comum tendo em vista tratar-se de uma operação de compra e venda.
O preenchimento da DI se divide em dois formulários, a saber:
Formulário de Dados Gerais da Solicitação de DI
Formulário de Dados Específicos da Adição
No tópico a seguir, falaremos sobre a descontinuidade do Siscomex Mantra.
Siscomex Mantra: é o fim deste sistema?
Sim, o Siscomex Mantra está com os dias contados pois será substituído pelo novo CCT - Aéreo.
O novo módulo substituirá o Mantra, atual modelo de registro de cargas despachadas por modal aéreo, que funciona há mais de 20 anos.
O novo CCT (Controle de Carga e Trânsito) também permitirá o emprego de padrões internacionais para o documento, reduzindo custos de conformidade para os transportadores. A base para o desenvolvimento é o modelo do Cargo XML da IATA.
O CCT foi criado visando a DUIMP porém a fim de permitir ganhos imediatos, sua primeira versão funcionará integrado a DI (Declaração de Importação).
O que é o CCT Aéreo?
CCT é a sigla para Controle de Carga e de Trânsito e constitui um dos pilares do controle aduaneiro e abrange um dos aspectos mais sensíveis do comércio exterior, que trata da operacionalidade do transporte e da logística e da sua relação com o poder público.
O CCT está inserido no Programa Portal Único portanto faz parte do redesenho dos processos de Comércio Exterior. Ele foi desenvolvido para ser um controle de carga único, independente do modal utilizado.
Assim sendo, ele vai atender todos os Incoterms e seu principal objetivo é aumentar a segurança, simplificar os controles e eliminar burocracias, trazendo como benefícios a redução nos prazos de importação e exportação e consequente otimização nos custos das mercadorias.
Porém, em um primeiro momento, atenderá apenas o modal aéreo, por isso CCT Aéreo.
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