Em algumas oportunidades, o importador consegue um prazo de pagamento bem extenso junto ao seu fornecedor, geralmente quando o valor é expressivo, como na importação de máquinas e equipamentos, por exemplo. No caso do pagamento ultrapassar os 360 dias, é necessário um registro no Banco Central: o Registro de Operações Financeiras. E afinal, o que é o ROF?
Vamos agora ver o que é e como funciona esse procedimento do ROF? 😉
O ROF (Registro de Operações Financeiras) é um módulo do sistema RDE (Registro Declaratório Eletrônico) do Banco Central do Brasil responsável pelo registro das operações financeiras com prazo superior a 360 dias negociadas com residentes ou domiciliados no exterior.
O ROF engloba as operações de importação financiada e empréstimos externos. As operações correlatas abaixo também estão enquadradas no Registro de Operações Financeiras.
O RDE (Registro Declaratório Eletrônico) é um conjunto de sistemas informatizados do Banco Central estruturado em quatro módulos:
O RDE permite aos interessados efetuar o registro de operações da área de atuação do Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) diretamente nos sistemas do Banco Central do Brasil.
Anteriormente, o acesso para elaboração do ROF poderia ser feito no mesmo ambiente do Mantra. Todavia, atualmente, para acesso ao ROF, é necessário o credenciamento no Sisbacen (Sistema de Informações Banco Central).
As exigências e a forma de cadastramento dependem do perfil do usuário e podem ser verificadas diretamente no site do Sisbacen.
Após o efetivo credenciamento, o acesso ao sistema RDE-ROD é efetuado através do site do Bacen seguindo o caminho Estabilidade financeira → Câmbio e Capitais internacionais → Capitais internacionais → Registro de capitais estrangeiros no país → Acesso ao sistema → Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF)
No caso de ROF para registro de pagamento de importação com prazo superior a 360 dias, são necessárias as seguintes informações:
Após o preenchimento de todas as telas sem o apontamento de óbices pelo Sisbacen, o ROF é registrado e ganha um número.
De acordo com a Notícia Siscomex nº 021/2020, as informações referentes ao Registro de Operações Financeiras e Instituição Financeira nas operações com pagamento em prazo superior a 360 dias, ou sem cobertura cambial com motivos 30, 57, 66 e 70, deverão ser prestadas, para cada adição da Declaração de Importação (DI), na aba “Fornecedor” nos campos “Instituição Financiadora” e “Número do ROF/Bacen” da seção “Dados Cambiais”.
ATENÇÃO
Tendo em vista a necessidade da informação dos dados do ROF na Declaração de Importação (DI), faz-se importante ressaltar que o ROF deve ser providenciado pelo importador anteriormente ao registro da DI.
👉🏼 Para maiores detalhes sobre a elaboração do ROF, recomendamos a leitura do Manual do Declarante RDE-ROF do Bacen.
Agora que já sabemos o que é ROF, vamos relembrar o que é NPI. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
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O ROF (Registro de Operações Financeiras) é um módulo do sistema RDE (Registro Declaratório Eletrônico) do Banco Central do Brasil responsável pelo registro das operações financeiras com prazo superior a 360 dias.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.