Quando uma carga chega ao país, ela não necessariamente tem que ser desembaraçada no ponto de entrada. Ela pode ser removida para ser desembaraçada em outro terminal alfandegado. Para que se transporte uma carga não desembaraçada pelo território nacional é necessária a elaboração da DTA - Declaração de Trânsito Aduaneiro. Vamos ver o que é e como funciona?
Confira os seguintes tópicos no artigo de hoje sobre DTA - Declaração de Trânsito Aduaneiro:
Vamos lá agora saber o que é DTA na importação!
A DTA é a Declaração de Trânsito Aduaneiro, e ela é elaborada no Siscomex Trânsito, módulo do sistema responsável por esse tipo de operação.
Relacionamos abaixo as modalidades de trânsito aduaneiro na importação (mercadorias procedentes do exterior e destinadas ao País):
Conforme figura acima a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) pode ser de quatro tipos, a saber:
Na DTA de entrada comum pode ser informada, ainda, uma fatura pro forma, desde que a carga objeto do trânsito se destine ao regime de admissão temporária.
A utilização de DTA somente é permitida para carga amparada por conhecimento de transporte internacional.
Normalmente, na importação a DTA é efetuada pelo Transportador Nacional de Trânsito Nacional (TNTN), que é o transportador nacional habilitado pela Receita Federal a operar trânsito aduaneiro nacional.
Os procedimentos são separados em três grandes grupos, a saber:
Confira abaixo detalhadamente:
Os procedimentos executados pelos intervenientes na Unidade de Origem correspondem àquelas transações efetuadas no Siscomex Trânsito com vistas à concessão do regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço da DTA.
Durante o percurso do trânsito, poderá haver necessidade de um ou mais dos seguintes procedimentos: mudança de modal de transporte; manipulação de carga e interrupção seguida ou não de redirecionamento.
Relacionamos abaixo as principais penalidades aplicadas no trânsito aduaneiro.
INFRAÇÃO | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | PENALIDADE |
Desvio de rota, sem motivo justificado | art. 688, VI, e 689, XVII, do Regulamento Aduaneiro | Perdimento do veículo e da mercadoria |
Extravio de mercadoria | art. 702, III, c, do Regulamento Aduaneiro | Multa de 50% do Imposto de Importação (com redução) |
Comprovação, fora do prazo, da chegada da mercadoria ao local de destino, no caso de trânsito aduaneiro | art. 702, V, b, do Regulamento Aduaneiro | Multa de 10% do Imposto de Importação (com redução) |
Não localização de contêiner ou veículo contendo mercadoria, inclusive a granel, no regime de trânsito aduaneiro | art. 728, II, do Regulamento Aduaneiro | Multa de R$ 15.000,00 |
Violação de dispositivo de segurança, unidade de carga ou veículo sob controle aduaneiro | art. 728, VI, do Regulamento Aduaneiro | Multa de R$ 2.000,00 |
Substituição de veículo transportador, sem autorização prévia. | art. 728, VII, b, do Regulamento Aduaneiro | Multa de R$ 1.000,00 |
Não localização de volume no veículo transportador | art. 728, IX, do Regulamento Aduaneiro | Multa de R$ 300,00 por volume (Limite de R$ 15.000,00) |
Não localização de carga a granel no veículo transportador | art. 728, X, a, do Regulamento Aduaneiro | Multa de R$ 200,00 por tonelada de carga a granel. (Limite de R$ 15.000,00) |
Veículo chegado ao destino fora do prazo estabelecido, sem motivo justificado. | art. 728, VIII, c, do Regulamento Aduaneiro | Multa de R$ 500,00 por dia de atraso ou fração |
👉🏼 Até 27/11/2020 está aberta a Consulta Pública Coana nº 01/2020 para Portaria que irá disciplinar a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro. Faça sua contribuição!
Tendo em vista as normas propostas no Novo Processo de Importação, a elaboração e o controle da DTA na importação, bem como as funções do Siscomex Trânsito serão incorporadas pelo Módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex já que a principal premissa do Portal é agrupar em um só local todos os sistemas de controle de comércio exterior.
E o Siscomex Mantra, você conhece?
O Siscomex Mantra ou, mais comumente chamado, Mantra, é a sigla de Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento. De acordo com a Instrução Normativa a qual normatizou o Mantra (IN/SRF nr.102 de 20/12/1994) ele é responsável pelo controle de cargas aéreas procedentes do exterior e de cargas em trânsito pelo território aduaneiro, excetuando-se aquelas controladas pelo Siscomex Trânsito.
O Mantra é um sistema auxiliar integrado aos demais módulos do Siscomex. Tendo em vista que sua implantação já possui mais de 25 anos, é perfeitamente justificada sua grande defasagem tecnológica para os dias atuais.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
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A DTA é a Declaração de Trânsito Aduaneiro, e ela é elaborada no Siscomex Trânsito, módulo do sistema responsável por esse tipo de operação.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.