Temos aqui no blog diversos posts sobre como realizar uma importação. Mas hoje vamos tratar de um assunto que acontece depois que o processo de importação termina: a emissão da Nota Fiscal de Importação.
Vem comigo agora para saber mais sobre a Nota Fiscal de Importação: o que é e como preencher! 😉
A Nota Fiscal de Importação é o documento emitido após o desembaraço aduaneiro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp), pela empresa que importou o produto do exterior, a fim de incluí-la em seu estoque. É ela que autoriza a entrada das compras no estoque da empresa para que os itens possam ser comercializados ou utilizados como matéria prima legalmente.
A emissão da Nota Fiscal de Importação é obrigatória. Alguns estados inclusive exigem a nota fiscal para retirar a mercadoria do recinto alfandegado, e o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deve acompanhar a mercadoria durante o transporte até as dependências do importador. Vamos entender a seguir a importância da Nota Fiscal de Importação.
Quando compramos alguma mercadoria ou bem em nosso país, a Nota Fiscal (NF) é emitida pelo vendedor e entregue com o item adquirido. Esta é uma NF de saída, já que a mercadoria está saindo do estoque do vendedor. Contudo, na importação, o fisco não pode obrigar o exportador a emitir uma nota fiscal. Dessa forma, cabe ao importador emitir a Nota Fiscal de Entrada da importação para regularização da mercadoria em território nacional.
A responsabilidade pela emissão da Nota Fiscal de Importação é totalmente do importador. Geralmente o Despachante Aduaneiro envia uma planilha com o ‘espelho’ da Nota Fiscal, mas a responsabilidade pela emissão do documento é do importador. Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, a nota de importação também deve ser emitida pelo importador, que, em seguida, deverá emitir uma outra nota fiscal para o real adquirente da mercadoria.
A não emissão deste documento representa sonegação fiscal, enquadrando-se como crime, inclusive com sérias consequências penais. No caso de contribuintes que realizam a denúncia espontânea e comunicam ao fisco, o valor da multa pode chegar a 20% sobre o valor fraudulento, acrescido de juros moratórios. Caso o equívoco seja constatado pela própria autoridade de fiscalização, a multa sobe para até 75% do valor sonegado, também acompanhados de juros.
Como a DI ou Duimp são os documentos fiscais responsáveis pela regularização do item importado junto a Aduana, as informações que deverão ser preenchidas na Nota Fiscal de Entrada estão todas nesses documentos. No entanto, recomenda-se que, para a emissão da NF de Importação, o responsável tenha os seguintes documentos em mãos:
Ainda que não tenhamos a pretensão de detalhar todos os campos de uma Nota Fiscal, já que existem manuais da Receita Federal com esse fim, vamos mostrar os principais pontos de uma Nota Fiscal de Entrada de Importação.
A declaração aduaneira de importação (DI ou Duimp) exerce um papel fundamental no momento de emitir a nota fiscal, já que todos os dados nela inseridos deverão estar de acordo com a declaração. Isso é primordial para evitar discrepâncias, as quais podem trazer problemas para o importador. Ademais, será necessário incluir dados sobre a fatura comercial, os volumes e pesos dos produtos, além do conhecimento de transporte.
👉 Independentemente da moeda utilizada na importação, a emissão da Nota Fiscal de Importação será sempre feita em reais (R$) e em português. Assim sendo, todos os valores deverão ser indicados de acordo com a DI (ou Duimp).
CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipais ou interestaduais. O CFOP possui formato numérico e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
O código CFOP é composto por quatro dígitos. Toda operação de importação deve iniciar com o número 3. Relacionamos abaixo os CFOPs os quais devem ser utilizados na importação, dependendo da modalidade da operação.
👉 Além deste texto sobre a nota fiscal de importação, veja também nosso artigo CFOP na Exportação: Conheça os Principais Códigos
Um dos pontos básicos da emissão da Nota Fiscal de Importação (NF-E) é a informação sobre os tributos recolhidos na importação. Os impostos pagos dependem dos detalhes da operação. Em geral, a empresa recolhe os seguintes tributos:
Nos casos de importação pelo modal marítimo, podemos também ter a incidência do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Posteriormente a apuração dos tributos pagos, deverá ser feito o rateio entre os itens adquiridos do exterior. De todo modo, é altamente recomendável contar com suporte profissional para o correto preenchimento da Nota Fiscal de Importação.
Agora que já falamos um pouco mais sobre a nota fiscal de importação, vamos entender sobre o que acontecerá com a Duimp. A Duimp (Declaração Única de Importação), em implementação, deverá facilitar a emissão da Nota Fiscal de Importação. Conforme documentação disponibilizada pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), os impostos já serão apresentados de forma detalhada, item a item, e não mais adição a adição como é hoje na atual Declaração de Importação (DI).
E aí, gostou deste artigo sobre a nota fiscal de importação, como funciona a nota fiscal de importação e onde usar a nota fiscal de importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre DU-E, DUIMP, Catálogo de Produtos e Drawback. 😉
A Nota Fiscal de Importação é o documento emitido após o desembaraço aduaneiro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp), pela empresa que importou o produto do exterior, a fim de incluí-la em seu estoque.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.