Licença de Importação (LI) | Situação saiba mais

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Hoje nós vamos falar de um aspecto fundamental dentro do processo da importação, trata-se da Situação da LI. Você sabe quais são as situações da Licença de Importação (LI) e como elas funcionam ou ainda, como funciona o Status da DI?

Caso ainda não, pegue o seu café e continue conosco no artigo de hoje!

Veja agora os seguintes tópicos neste texto sobre a Licença de Importação situação:

    • Situação da LI: Como funciona?
    • Situações da LI e Anuências: LI Web
    • Consulta LI: Como funcionam as datas?
    • O que é Licença de Importação (LI)?
    • Declaração de Importação: o que é?
    • O que é o Siscomex Importação Web

    Vamos lá saber mais sobre a situação da Licença de Importação (LI)? 😉


    Situação da LI: Como funciona?

    Confira na tabela abaixo as relações da Situação da LI e suas respectivas implicações no processo de importação. Ressaltando que são 12 possíveis situações da LI, conforme iremos explicar:

    SITUAÇÃO DA LI

    DESCRIÇÃO DO STATUS DA LI

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    Para análise

    A LI estará na situação “Para Análise” se existir pelo menos uma anuência na situação “Para Análise” e nenhuma na situação “Indeferida”, “Cancelada”, “Vencida” ou “Em Exigência”.

    Em análise

    A LI estará na situação “Em Análise” se existir pelo menos uma anuência na situação “Em Análise” e nenhuma na situação “Indeferida”, “Cancelada”, “Vencida”, “Em Exigência” ou “Para Análise”.

    Em exigência

    A LI estará na situação “Em Exigência” se existir pelo menos uma anuência na situação “Em Exigência” e nenhuma na situação “Indeferida”, “Cancelada” ou “Vencida”.

    Indeferida

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    A LI estará na situação “Indeferida” se existir pelo menos uma anuência na situação “Indeferida”.

    Deferida

    A LI estará na situação “Deferida” somente quando todas as suas anuências estiverem na situação “Deferida”. 

    Deferida judicialmente

    A LI estará na situação “Deferida Judicialmente” se existir pelo menos uma anuência na situação “Deferida Judicialmente” e as demais anuências na situação “Deferida”. 

    Deferida vinculada à DI

    Situação gerada na LI que esteja na situação “Deferida” no momento do registro da DI que tenha uma adição vinculada a esta LI.

    Deferida judicialmente vinculada à DI

    Situação gerada na LI que esteja na situação “Deferida Judicialmente” no momento do registro da DI que tenha uma adição vinculada a esta LI. 

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    Embarque autorizado

    A LI estará na situação “Embarque Autorizado” se existir pelo menos uma anuência na situação “Embarque Autorizado” e nenhuma na situação “Indeferida”, “Cancelada”, “Vencida”, “Em Exigência”, “Para Análise” ou “Em Análise”.

    Vencida

    A LI estará na situação “Vencida” se existir pelo menos uma anuência na situação “Vencida”. 

    Desembaraçada

    A LI estará na situação “Desembaraçada” quando ocorrer o desembaraço da Declaração de Importação ao qual ela está vinculada.

    Cancelada

    A LI estará na situação “Cancelada” se existir pelo menos uma anuência na situação “Cancelada”.

    Fonte: Cartilha da LI - Governo Federal


    Vale lembrar que uma LI pode ser composta por uma ou mais anuências, que são a manifestação individualizada dos órgãos da Administração Pública. Caso a LI possua somente uma anuência, a situação da LI coincide com a situação da anuência.

    👉 Caso a LI possua múltiplas anuências, a situação da LI é uma combinação das situações de suas anuências, prevalecendo situação mais restritiva

    Situações da LI e Anuências: LI Web

    O LI WEB mostra para o importador, de forma explícita, as datas de restrição de embarque, validade para embarque e validade para despacho de cada anuência e da LI como um todo. Estas informações são apresentadas nas anuências deferidas e nas licenças de importação que estiverem completamente deferidas, ou seja, com todas as suas anuências deferidas: 


    • Restrição de Data de Embarque da Anuência: Informação apresentada para cada anuência deferida, destacada em vermelho, da seguinte forma: “Andamento da Anuência tem restrição de data de embarque: ”. Esta é a data de restrição de embarque da anuência, ou seja, a data a partir da qual a mercadoria pode ser embarcada do exterior, considerando unicamente a anuência em questão. Ela tem como padrão a data do deferimento da anuência, podendo assumir valores distintos nas seguintes situações: deferimento sem restrição à data de embarque (neste caso não será exibido o texto indicativo de restrição de embarque); LI substitutiva na qual a anuência correspondente na LI substituída esteja deferida (será igual à data de restrição de embarque da referida anuência); e deferimento após a situação “Embarque Autorizado” (será igual à data da autorização de embarque da anuência).

    • Validade da Anuência para Embarque: Apresenta, para cada anuência, a data máxima para o embarque da mercadoria no exterior. Como padrão este campo é preenchido pelo sistema como sendo igual à data de deferimento da anuência acrescida do prazo de validade da anuência, que é informada pelo anuente no momento do deferimento (em geral, 90 dias). Caso seja uma LI substitutiva, ele é preenchido com a validade da anuência para embarque da anuência correspondente na LI substituída; se o deferimento for realizado após a situação “Embarque Autorizado”, ele é preenchido com a data do deferimento da anuência.

    • Validade da Anuência para Despacho: Apresenta, para cada anuência, a data máxima para o início do despacho aduaneiro de importação. Como padrão, esta data é igual à “Validade da Anuência para Embarque” acrescida de 90 dias. Caso seja uma LI substitutiva, ele é preenchido com a validade da anuência para despacho da anuência correspondente na LI substituída. Após esta data, a situação da anuência é alterada para “Vencida”.


    • Restrição de Data de Embarque da LI: Informação apresentada quando a LI estiver deferida, da seguinte forma: “LI tem restrição de data de embarque: ”. Esta é a data de restrição de embarque da LI, ou seja, a data a partir da qual a mercadoria pode ser embarcada do exterior. Caso o embarque da mercadoria no exterior tenha ocorrido antes desta data, a importação está sujeita a multa (a ser cobrada pela Receita Federal do Brasil) devido ao não cumprimento de requisito administrativo obrigatório, exceto se for uma importação ao amparo do regime de drawback. Quando a LI possui somente uma anuência, a data de restrição de embarque da LI coincide com a data de restrição de embarque da anuência. Caso a LI possua múltiplas anuências, a data de restrição de embarque da LI será a maior dentre as datas de restrição de embarque de suas anuências. Se a LI for deferida sem restrição à data de embarque (ou seja, se todas as suas anuências tiverem sido deferidas desta forma), não será exibido o texto indicativo de restrição de embarque.

    • Validade da LI para Embarque: Apresenta a data máxima para o embarque da mercadoria no exterior. Quando a LI possui somente uma anuência, a validade da LI para embarque coincide com a validade da anuência para embarque. Caso a LI possua múltiplas anuências, a validade da LI para embarque será a menor dentre as validades para embarque de suas anuências. 


    • Validade da LI para Despacho: Apresenta a data máxima para o início do despacho aduaneiro de importação, ou seja, para vinculação da LI a uma adição de DI. Quando a LI possui somente uma anuência, a validade da LI para despacho coincide com a validade da anuência para despacho. Caso a LI possua múltiplas anuências, a validade da LI para despacho será a menor dentre as validades para despacho de suas anuências. Após esta data, a situação da LI é alterada para “Vencida”.

    Consulta LI: Como funcionam as datas?

    Quando uma LI é consultada, as datas em questão são verificadas da seguinte maneira:

    OBS.: Esta imagem acima trata-se de um exemplo quanto a consulta LI e datas.

    O que é Licença de Importação (LI)?

    Conforme o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (APLI), da OMC, considera-se licenciamento de importação todo procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros ao órgão anuente competente, como condição prévia para a autorização de importações para o território aduaneiro. Sim! A Licença de Importação (LI) não é uma invenção brasileira... É um instrumento utilizado por diversos outros países.

    Declaração de Importação (DI): o que é?

    Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação. 

    É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima. Quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.

    👉 A DI é elaborada no Siscomex Web .

    Confira também o artigo: Preenchimento da Declaração de Importação: Erros frequentes

    Para Exemplificar:

    Declaração de importação

    O que é o Siscomex Importação Web?

    O Siscomex Importação Web é o sistema responsável por processar o despacho aduaneiro de importação de toda a mercadoria que ingresse no país, importada a título definitivo ou não. Ou seja, é o sistema eletrônico que automatiza as operações abaixo descritas, a saber:


    E aí, gostou deste artigo sobre a Licença de Importação (LI) situação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    O que é Licença de Importação (LI)?

    A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas.

    O que é importação?

    Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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