Você sabe como funciona o ICMS na importação? Então, no artigo de hoje irei esclarecer algumas das suas dúvidas sobre o tema.
ICMS é um imposto estabelecido pela legislação fiscal brasileira. Ele é um imposto estadual e por isso modifica sua alíquota a cada estado, entretanto ele pode variar de acordo com o NCM da mercadoria, em razão disso ele é um dos impostos que mais gera dúvidas para empresários.
O que você verá hoje sobre o ICMS na importação:
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de mercadorias e bens importados de outros lugares, por ser estadual há algumas mudanças de estado para estado, como o valor de alíquotas.
Na prática ele é um imposto cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado. O valor só é cobrado quando a mercadoria ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
Cada estado tem a responsabilidade de estipular a porcentagem a ser cobrada, assim cada localidade possui a sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outros estados. Agora que você já sabe o que é o ICMS na importação, vamos entender os conceitos básicos desse processo.
Existem alguns conceitos básicos com relação a este cálculo que precisam ser considerado antes de qualquer coisa.
Fato gerador: O ICMS na importação tem seu fato gerador a ser considerado no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Podemos dizer que o fato gerador é o ponto central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, os demais elementos da obrigação. É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.
Incidência: Incide sobre a entrada de bem, ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica. Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, ele incide qualquer que seja sua finalidade. Também incide também sobre o serviço prestado no exterior.
Base cálculo: Embora este imposto seja estabelecido por cada Estado, os regulamentos apresentam características tributárias semelhantes. Existe diferenciação em relação a algumas isenções e alíquotas, mas basicamente os seguintes termos valem para todo o Brasil:
O encontro de contas entre empresas contribuintes e empresas credoras do ICMS, pode ocorrer nas operações de importação por conta e ordem e de terceiros. Este encontro, quando permitido pelo Regulamento do ICMS de cada Estado, ocorre mediante autorização prévia (Regime Especial) concedida pelo Estado.
Uma vez autorizadas previamente, estas operações se tornam benéficas e seguras tanto para o credor do ICMS que irá reaver seus recursos, quanto para o contribuinte que irá reduzir o seu custo com o ICMS da Importação.
Como o ICMS é um tributo estadual, cada estado tem a liberdade de definir a sua alíquota, apesar de normalmente o cálculo ser o mesmo independente do estado no qual o produto está sendo nacionalizado. Antes de entender como se calcula esse imposto devemos esclarecer que o fato gerador do ICMS na nacionalização é o desembaraço da mercadoria importada.
Falando um pouco sobre o ICMS no Drawback: O ICMS é obrigatório nas compras nacionais (todas modalidades) e nas modalidades Drawback Intermediário e Drawback Isenção (importações e mercado interno).
Porém nas Importações vinculadas ao Drawback modalidade Suspensão o ICMS é suspenso.
UF | Estado | Alíquota geral anterior | NOVA Alíquota geral | FCP | Alíquota Efetiva | Data de vigência |
AC | 19% | Manteve | 19% | |||
AL | 19% | Manteve | 1% | 19% | ||
AM | Amazona | 20% | Manteve | 20% | ||
AP | 18% | Manteve | 18% | |||
BA | 19% | 20,50% | 20,50% | 17/02/2024 | ||
CE | Ceará | 18% | 20% | 20% | 01/01/2024 | |
DF | 18% | 20% | 20% | 21/01/2024 | ||
ES | Espírito Santo | 17% | Manteve | 17% | ||
GO | Goiás | 17% | 19% | 19% | 01/04/2024 | |
MA | Maranhão | 20% | 22% | 22% | 19/02/2024 | |
MG | Minas Gerais | 18% | Manteve | 18% | ||
MS | 17% | Manteve | 17% | |||
MT | Mato Grosso | 17% | Manteve | 17% | ||
PA | Pará | 19% | Manteve | 19% | ||
PB | Paraíba | 18% | 20% | 20% | 01/01/2024 | |
PE | 18% | 20,50% | 20,50% | 01/01/2024 | ||
PI | Piauí | 21% | Manteve | 21% | ||
PR | Paraná | 19% | 19,50% | 19,50% | 13/03/2024 | |
RJ | Rio de Janeiro | 18% | 20% | 2% | 22% | 20/03/2024 |
RN | R. Grande do Norte | 20% | 18% | 18% | 01/01/2024 | |
RO | 17,50% | 19,50% | 19,50% | 12/01/2024 | ||
RR | 20% | Manteve | 20% | |||
RS | Rio Grande do Sul | 17% | Manteve | 17% | ||
SC | Santa Catarina | 17% | Manteve | 17% | ||
SE | 19% | Manteve | 1% | 20% | ||
SP | São Paulo | 18% | Manteve | 18% | ||
TO | Tocantins | 18% | 20% | 20% | 01/01/2024 |
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Segundo a resolução do senado nas mercadorias estrangeiras é aplicado a taxa de 4% quando houver operações interestaduais, no geral são taxados todos os produtos importados. Na hora de calcular o imposto, a taxa de 4% corresponde à alíquota interestadual, independente do estado de destino. Isso significa que um produto chinês que entrou no país pelo porto de São Paulo, vai pagar a mesma quantidade de impostos para qualquer destino. Sendo assim a base cálculo será:
Alíquota interna + 4% + Difal (alíquota interna - 4% de alíquota interestadual para importados).
Como qualquer outro imposto, o ICMS requer um conhecimento bastante específico e acompanhamento constante da legislação para evitar riscos de autuações fiscais. É bom sempre estar informado sobre a incidência deste imposto sobre as suas importações para não ter de arcar com custos desnecessários
Cálculo de ICMS na importação
Para realizar o cálculo de ICM na importação é preciso saber antes de mais nada que, cada estado possui uma alíquota diferente um do outro. E, no momento em que se for fazer o cálculo é fundamental realizar a consulta na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do respectivo estado quanto a alíquota a ser aplicada.
Porém, independente do estado, a formação da base de cálculo considera o valor da mercadoria que consta no documento de importação, mais o valor dos impostos de importação, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, contribuições e despesas aduaneiras. Lembrando que as despesas aduaneiras são aquelas pagas à alfândega até o momento do desembaraço da mercadoria.
Veja um exemplo a seguir:
Vamos supor que todas as despesas (VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e despesas aduaneiras) totalizem R$ 1.000,00.
Se a alíquota de ICMS é 20%, o valor não será R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 0,20). Pois, como o ICMS está contido em sua própria base, deve-se primeiro determinar a base de cálculo, dividindo o total de despesas até então por 1 (um) menos sua alíquota, conforme o cálculo abaixo:
R$ 1.000,00 / (1 – 20%) = R$ 1.000,00 / (1 – 0,20) = R$ 1.000,00 / (0,80) = R$1.250,00.
Com a base de cálculo correta encontrada, então é possível aplicar a alíquota para se chegar ao valor do ICMS na importação:
R$ 1.250,00 x R$ 0,20 = R$ 250,00.
Simples não é mesmo?
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, Cadastro de Operador Estrangeiro, LPCO, Pagamento Centralizado e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
E aí, gostou deste artigo sobre como funciona o ICMS na importação e quando é aplicado o ICMS na importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de mercadorias e bens importados de outros lugares, por ser estadual há algumas mudanças de estado para estado, como o valor de alíquotas.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.