Saiba como elaborar DI do tipo Admissão Temporária com Suspensão Total dos tributos

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Os carros e todos os equipamentos utilizados numa etapa da Fórmula 1 no Brasil ou a importação temporária de uma máquina para exposição numa feira de negócios. Estes são apenas alguns exemplos de operações de Admissão Temporária.


Vem comigo agora para saber como elaborar DI do tipo Admissão Temporária com Suspensão Total dos tributos. 😉

O que é a DI do tipo Admissão Temporária com Suspensão Total dos tributos?

O primeiro passo para a elaboração de uma Declaração de Importação (DI) é a escolha do tipo da DI. Para as declarações de Admissão em Regime Aduaneiro Especial, existem os seguintes tipos:


  • Admissão em Entreposto Aduaneiro

  • Admissão em EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus

  • Admissão em Entreposto Industrial

  • Admissão Temporária

  • Admissão na ZFM - Zona Franca de Manaus / Amazônia Ocidental

  • Admissão em Loja Franca

  • Admissão em ALC - Área de Livre Comércio

  • Admissão em DAD - Depósito Aduaneiro de Distribuição

  • Admissão em DEA – Depósito Especial Alfandegado

  • Consumo e Admissão Temporária

DI Admissão Temporária com Suspensão Total dos tributos Para as declarações de Nacionalização / Saída / Internação, existem os tipos de DI correspondentes.


👉 Veja também nosso artigo Declaração de Importação Passo a Passo
O que é Admissão Temporária?

O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária com Suspensão Total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos seguintes tributos incidentes na importação.

Tipos de Admissão Temporária

Além do Regulamento Aduaneiro, a legislação base da Admissão Temporária é a Instrução Normativa nº 1.600/15. Segundo essa IN, são três os tipos principais de Admissão Temporária:

  1. Suspensão Total: Caracteriza-se pela importação de bens que devem permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos federais incidentes na importação. Exemplo: máquina para testes de funcionamento

  2. Utilização Econômica: Quando o bem for importado temporariamente para utilização na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados à venda, dizemos que haverá utilização econômica. Nesse caso, os impostos são pagos proporcionalmente a seu tempo de permanência no país.

  3. Aperfeiçoamento Ativo: Trata da importação de bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação.

Nesse artigo envolvendo a Declaração de Importação, vamos tratar apenas da elaboração de uma DI do tipo Admissão Temporária com Suspensão Total dos tributos.  Quais são os tributos suspensos neste Regime Aduaneiro?

Na aplicação desse tipo de regime de Admissão Temporária, fica suspenso o pagamento dos seguintes tributos incidentes na importação:

Além desses, de acordo com o Convênio ICMS nº 58/99, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária com Suspensão Total. Como elaborar DI do tipo Admissão Temporária com Suspensão Total dos tributos?

O despacho aduaneiro de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos poderá ser processado com base em Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ou em Declaração Única de Importação (Duimp), registrada no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex). A declaração aduaneira deverá ser instruída com os seguintes documentos:

  1. Requerimento de Admissão Temporária (RAT), conforme modelo constante do Anexo I da IN/RFB nº 1.600/15;

  2. contrato que ampara a importação, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, caso aplicável;

  3. contrato de prestação de serviços, celebrado entre o importador e o tomador de serviços, caso aplicável;

  4. conhecimento de carga ou documento equivalente, inclusive no caso de bem transportado ao Brasil por seus próprios meios, exceto se transportado em modal aquaviário e acobertado por Conhecimento Eletrônico (CE), na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 800/07;

  5. romaneio de carga (packing list), caso aplicável;

  6. Termo de Responsabilidade, conforme tópico anterior;

  7. outros documentos que comprovem a adequação do pedido ao enquadramento proposto, se necessário; e

  8. outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, quando aplicável.

No caso de inexistência do contrato, o beneficiário deverá apresentar documento que ateste a natureza da importação, identificando os bens a serem admitidos e seus respectivos valores, bem como seu prazo de permanência no país.

Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB, independentemente do canal de parametrização da declaração, na forma de arquivos digitais ou digitalizados, anexados a dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Siscomex.

No confecção da adição, os campos relativos aos regimes de tributação dos impostos e contribuições devem ser preenchidos corretamente, de acordo com a operação a qual está sendo pretendida.


E aí, gostou deste artigo sobre DI Admissão Temporária DI admissão temporária suspensão total dos tributos e como funciona a DI Admissão Temporária DI admissão temporária suspensão total dos tributos? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre DU-E, DUIMP, Catálogo de Produtos e Drawback. 😉

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O que é Admissão Temporária?

O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária com Suspensão Total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado.

O que é Importação?

A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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