por Sinara Bueno

13 Mar, 2025

Veja como elaborar DI do tipo Admissão em Entreposto Aduaneiro

Seja por uma pandemia de proporções globais ou mesmo por uma guerra deflagrada em algum lugar, diversos são os motivos pelos quais o importador opta por não nacionalizar sua importação de imediato. Uma das opções é entrepostar a carga.


Vem comigo agora para saber como elaborar DI do tipo Admissão em Entreposto Aduaneiro. 😉

O que é a DI do tipo Admissão em Entreposto Aduaneiro?

O primeiro passo para a elaboração de uma Declaração de Importação (DI) é a escolha do tipo da DI. Para as declarações de Admissão em Regime Aduaneiro Especial, existem os seguintes tipos:

  • Admissão em Entreposto Aduaneiro

  • Admissão em EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus

  • Admissão em Entreposto Industrial

  • Admissão Temporária

  • Admissão na ZFM - Zona Franca de Manaus / Amazônia Ocidental

  • Admissão em Loja Franca

  • Admissão em ALC - Área de Livre Comércio

  • Admissão em DAD - Depósito Aduaneiro de Distribuição

  • Admissão em DEA – Depósito Especial Alfandegado

  • Consumo e Admissão Temporária

DI do tipo Admissão em Entreposto Aduaneiro
Para as declarações de Nacionalização / Saída / Internação, existem os tipos de DI correspondentes.

👉 Veja também nosso artigo Declaração de Importação Passo a Passo!

O que é Entreposto Aduaneiro?

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, na importação ou na exportação, é o que permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, de uso público ou privado, com utilização de determinados benefícios tributários (suspensão dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior ou benefícios inerentes à exportação, conforme o caso).

Além do Regulamento Aduaneiro, a legislação base da Admissão Temporária é a Instrução Normativa SRF nº 241/02

Entreposto Aduaneiro na Importação

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos e contribuições federais incidentes na importação.

O regime permite também a permanência de mercadoria estrangeira em:

  • feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim;

  • instalações portuárias de uso privativo misto;

  • plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no país, contratadas por empresas sediadas no exterior; e

  • estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.

Além disso, o regime permite a admissão de mercadoria importada com ou sem cobertura cambial. O objetivo do Entreposto Aduaneiro na Importação é permitir o armazenamento sob controle aduaneiro de mercadorias importadas sem o imediato recolhimento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, os quais permanecem com a exigibilidade suspensa na vigência do regime.

Outra grande vantagem do Entreposto Aduaneiro na Importação é permitir a retirada parcial da mercadoria com o pagamento dos tributos somente da parte a ser desembaraçada.

O prazo de permanência de mercadoria no regime de Entreposto Aduaneiro é de um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço da declaração de admissão.

Terminado o prazo concedido, considera-se o regime descumprido, ficando o beneficiário sujeito ao pagamento dos tributos incidentes, com acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, calculados da data do registro da declaração de admissão no regime, em relação às mercadorias para as quais não foram tomadas providências para extinção.

As mercadorias deverão ser destinadas em até quarenta e cinco dias do término do prazo de vigência do regime, sob pena de serem consideradas abandonadas. Em caso de início do despacho de mercadorias entrepostadas consideradas abandonadas, considera-se ocorrido o fato gerador para cálculo dos tributos a data em que se configurou o abandono. a seguir, vamos entender como elaborar DI do tipo admissão em entreposto aduaneiro.

Como elaborar DI do tipo Admissão em Entreposto Aduaneiro?

O regime de Entreposto Aduaneiro na Importação será requerido com base em Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou Declaração Única de Importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior.

O despacho aduaneiro para admissão no regime de Entreposto Aduaneiro na Importação é o despacho para admissão. O regime será concedido mediante o desembaraço aduaneiro das mercadorias constantes da respectiva declaração de admissão.

Apesar de ser uma DI sem recolhimento de impostos, a parametrização e o desembaraço seguem o fluxo de uma DI ‘normal’.

Aspectos Tributários

A base de cálculo será o valor constante na documentação, conforme o acordado entre o proprietário estrangeiro e o importador, com observância das regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira. A taxa de câmbio utilizada será a vigente na data do registro da declaração de admissão.

Relativamente ao pagamento do AFRMM incidente sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida a o Entreposto Aduaneiro, ele fica suspenso até a data do registro da declaração de importação que inicie o despacho para consumo correspondente.

Responsáveis no Despacho para Consumo

Dependendo da negociação entre as partes, a declaração de admissão em Entreposto Aduaneiro será registrada com ou sem cobertura cambial.

Quando se tratar de mercadoria admitida em Entreposto Aduaneiro sem cobertura cambial, qualquer pessoa jurídica habilitada no Siscomex poderá efetuar o despacho para consumo, já que a propriedade da mercadoria continua sendo do exportador.

Todavia, quando se tratar de mercadoria que tenha sido admitida com cobertura cambial, somente o próprio beneficiário do regime poderá efetuar o despacho para consumo.

Nos casos de entrepostamento de mercadorias importadas com cobertura cambial, o despacho para consumo será efetuado mediante o registro de Declaração de Nacionalização de Entreposto, sem cobertura cambial. E aí, gostou deste artigo sobre DI admissão entreposto aduaneiro, como funciona a DI admissão entreposto aduaneiro e a importância da DI admissão entreposto aduaneiro? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre DU-E, DUIMP, Catálogo de Produtos e Drawback. 😉

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