por Sinara Bueno
Redução do imposto de importação de brinquedos
A alíquota do Imposto de Importação aplicada pelo Brasil a brinquedos (35%) é a terceira mais elevada do mundo, perdendo somente para Afeganistão (50%) e Zimbábue (40%), mas isso vai mudar já que o Governo reduzirá o Imposto de Importação a partir de dezembro.
Vamos saber mais detalhes dessa decisão da redução de imposto de importação de brinquedos? 😉
A proposta de reduzir o Imposto de Importação
Nos últimos cinco anos, o Brasil importou uma média de 230 milhões de dólares de brinquedos, sendo mais de 80% desse montante proveniente da China. Em janeiro de 2020 a Camex expediu uma Consulta Pública com o propósito de receber comentários e sugestões sobre a intenção de reduzir o Imposto de Importação (II) de brinquedos de 35% para 20%. A iniciativa da Camex partiu de uma solicitação da americana Hasbro, terceira maior fabricante de brinquedos no mundo.
A Consulta recebeu 1.465 manifestações que responderam à seguinte pergunta: “É a favor da proposta de redução do Imposto de Importação de brinquedos?”. 60% responderam que sim e os restantes 40% manifestaram-se negativamente. Participaram da Consulta Pública consumidores finais, importadores, produtores, varejistas, acadêmicos e entidades representativas que atuam no setor.
Além da Consulta Pública e diversos estudos técnicos e contribuições acadêmicas, a proposta contou com as seguintes colaborações de outros órgãos governamentais sobre o tema:
- Estudo de Impacto realizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada); e
- Nota Técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Argumentos contra a redução do Imposto de Importação de brinquedos
Os argumentos contrários à redução da alíquota do imposto de importação sobre brinquedos foram, notadamente, apresentados quase exclusivamente pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Sindibrinquedos e pelo Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM). Destacam-se os seguintes:
- Aumento das importações;
- Risco de desindustrialização;
- Necessidade de preservação da indústria nacional;
- Migração a outros países das atividades de fomento, inovação, desenvolvimento tecnológico e investimentos;
- Necessidade de assegurar condições equitativas de concorrência frente ao custo Brasil e mais especificamente às importações da China;
- Ausência de evidência de que eventual redução das alíquotas seja repassada aos consumidores na forma de menores preços;
- Adicional tarifário de 15% vence em dez/2021, não sendo necessário efetuar a redução tarifária antes;
- Impactos negativos sobre a arrecadação de tributos.
Argumentos favoráveis à redução do Imposto de Importação de brinquedos
Seguem abaixo os principais argumentos a favor da redução do II de brinquedos apresentados por participantes e estudos diversos.
- Geração de empregos, ganhos salariais, melhora da renda e abertura de novos estabelecimentos;
- Redução dos preços dos brinquedos aos consumidores;
- Aumento do mercado formal de brinquedos;
- Alinhamento da alíquota aplicada pelo Brasil à praticada no resto do mundo;
- Necessidade de inserção do Brasil nas cadeias globais;
- Aumento da segurança dos consumidores, em razão da redução dos estímulos à pirataria e ao descaminho decorrentes da tarifa elevada;
- Ampliação do acesso das crianças brasileiras a brinquedos;
- Influência positiva no Mercosul, com o retorno do produto à Tarifa Externa Comum.
O Estudo de Impacto realizado pelo IPEA
Em termos gerais, o estudo técnico do IPEA “Avaliação dos impactos da redução tarifária de brinquedos no Brasil com base em um modelo de equilíbrio parcial” indica que a redução tarifária reduzirá custos e aumentará a oferta de brinquedos para os consumidores brasileiros.
O estudo prevê também uma redução da quantidade vendida de produtos feitos no Brasil. Essa redução, todavia, será significativamente inferior ao crescimento das quantidades totais comercializadas, o que é revelador do efeito líquido positivo da medida.
Ademais, o aumento da quantidade comercializada decorrente da redução tarifária, é de se esperar um aumento de renda e potencialmente de emprego no setor de distribuição. Em linhas gerais, em seus distintos cenários, a simulação conclui que a redução tarifária proposta gerará:
- redução média de 5,1% a 5,7% dos preços ao consumidor;
- aumento de 6,9% a 7,7% da quantidade total de brinquedos comercializada no mercado brasileiro; e
- redução de 1,3% a 3,2% na quantidade de produtos feitos no Brasil e vendidos no mercado doméstico.
A Nota Técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Adicionalmente, a proposta de redução tarifária de brinquedos recebeu apoio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCPD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Seguem principais pontos da Nota.
- Aumento da concorrência no setor que, por sua vez, tende a trazer maiores benefícios para os consumidores tais como: brinquedos com preços menores, acesso a uma maior variedade de brinquedos e incentivo à inovação; e
- A redução do Imposto de Importação tende a contribuir também para desincentivar o crescimento do mercado de produtos piratas, os quais representam risco à saúde e segurança dos consumidores.
A decisão de reduzir o Imposto de Importação
Relacionamos abaixo os argumentos técnicos que levaram a Camex a decidir pela redução tarifária da tarifa de importação sobre brinquedos.
- A alíquota do Imposto de Importação aplicada pelo Brasil a brinquedos é uma das mais elevadas do mundo e a mais elevada aplicada a bens industriais pelo país.
- Estudo de equilíbrio parcial do IPEA indica que a redução tarifária traria ganhos para o país, na forma de redução de preços e aumento das quantidades comercializadas.
- Segundo o estudo, a redução na quantidade de produtos feitos no Brasil decorrente da medida seria relativamente modesta, e inferior ao crescimento do mercado gerado pela redução tarifária. Dessa forma, não parece proceder, portanto, o receio de um risco de desindustrialização digno de nota decorrente da redução / normalização tarifária.
- O provável aumento de importações a preços mais baixos após a redução tarifária tende a ser positivo exatamente por contribuir para o aumento das quantidades comercializadas e para a redução dos preços aos consumidores finais.
- O Ministério da Justiça afirma que a redução da alíquota pode ter efeitos positivos ao reduzir o mercado de venda de produtos piratas.
- A redução tarifária tende ainda a desestimular o descaminho (prática de trazer bens importados sem recolher os devidos impostos).
- Sobre a eventual redução na arrecadação tributária, é preciso notar que o Imposto de Importação é um tributo regulatório, que não tem objetivos fiscais, mas sim de regulação da atividade econômica. No caso concreto, os objetivos econômicos atingidos com a redução tarifária seriam os ganhos de bem-estar resumidos ao longo desta seção, assim como no estudo de impacto realizado pelo IPEA.
- A redução tarifária a 20% ainda seria insuficiente para alinhar a política tarifária brasileira àquela praticada por outros países importantes no mercado internacional, mas ao menos seria suficiente para realinhar a política tarifária brasileira à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Após reclamação generalizada da indústria nacional, a Camex recuou e decidiu 'parcelar' a redução do Imposto de Importação, conforme disposto na Resolução Gecex nº 121/20. Reproduzimos abaixo o cronograma de redução publicado na citada Resolução.
NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de: | ||
1º/12/2020 | 1º/06/2021 | 1º/12/2021 | ||
9503.00.10 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos | 30 | 25 | 20 |
9503.00.21 | Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico | 30 | 25 | 20 |
9503.00.22 | Outros bonecos, mesmo vestidos | 30 | 25 | 20 |
9503.00.31 | Com enchimento | 30 | 25 | 20 |
9503.00.39 | Outros | 30 | 25 | 20 |
9503.00.40 | Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios | 30 | 25 | 20 |
9503.00.50 | Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 | 30 | 25 | 20 |
9503.00.60 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção | 30 | 25 | 20 |
9503.00.70 | Quebra-cabeças (puzzles) | 30 | 25 | 20 |
9503.00.80 | Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias | 30 | 25 | 20 |
9503.00.91 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo | 30 | 25 | 20 |
9503.00.97 | Outros brinquedos, com motor elétrico | 30 | 25 | 20 |
9503.00.98 | Outros brinquedos, com motor não elétrico | 30 | 25 | 20 |
9503.00.99 | Outros | 30 | 25 | 20 |
DUIMP: o que é?
DUIMP é a sigla de Declaração Única de Importação, e é o novo documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneiras, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
A DUIMP é o principal documento do Novo Processo de Importação (NPI), ela é elaborada no Portal Siscomex e substituirá a DI (Declaração de Importação) no Siscomex Importação Web.
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