Hoje vamos conhecer esse importante documento para as empresas que trabalham com produtos sujeitos à vigilância sanitária. Os trâmites da Licença de Importação junto ao órgão anuente Anvisa são apenas a ponta das imensas atribuições desta agência.
Vamos agora entender a Autorização de Funcionamento AFE!
Autorização de Funcionamento (AFE) é o ato de competência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos para trabalharem com medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos ou saneantes, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da Resolução RDC n° 16/2014.
A empresa que trabalhar com itens sujeitos à vigilância sanitária e não possuir a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.
A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de cada estabelecimento que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.
Também, de cada estabelecimento que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte com produtos para saúde.
A solicitação da Autorização de Funcionamento (AFE) dependerá da classe de produtos e da atividade da empresa.
Para fins de Autorização de Funcionamento, as atividades de empresa envolvem armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, produtos para saúde e saneantes.
👉🏼 Além deste texto sobre a Autorização de Funcionamento AFE, aproveite e confira nosso artigo sobre Anvisa: Importação de Produtos para Saúde
Em relação à Autorização de Funcionamento, as classes de produtos correspondem aos tipos de produtos produzidos pela empresa tais como: medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, produtos para saúde e saneantes.
Certificado de AFE é o documento emitido pela Anvisa o qual comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas no certificado. Nele constam, por exemplo, o número de autorização da empresa e seu endereço.
Classes de produtos | Atividades |
PRODUTOS PARA SAÚDE | Fabricar, importar, exportar, transportar, distribuir, embalar, reembalar e fracionar |
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE | Fabricar, importar, exportar, transportar, distribuir, embalar, reembalar e fracionar |
SANEANTES | Fabricar, importar, exportar, transportar, distribuir, embalar, reembalar e fracionar |
INSUMOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS
| Fabricar, importar, exportar, transportar, distribuir, embalar, reembalar e fracionar (fracionar é somente para insumos farmacêuticos)
|
É necessário ter uma nova Autorização de Funcionamento (AFE) para produzir produtos de classes distintas. Assim sendo, a empresa, por exemplo, que já possuir autorização para atividades de medicamentos e desejar exercer atividades relacionadas a saneantes, deverá solicitar nova AFE, porque são classes diferentes, envolvendo produtos que têm natureza e finalidade distintas. Será necessário solicitar Autorização de Funcionamento (AFE) para a outra classe pleiteada.
A Anvisa divide as atividades de uma empresa entre atividade principal e atividades inerentes, possibilitando a ampliação para outros tipos de atividades.
Fabricar algum produto sujeito a vigilância sanitária é considerada a atividade mais complexa por demandar uma capacidade técnico-operacional maior da empresa se comparada às demais atividades. Desse modo, a atividade de fabricar é a que contempla o maior número de atividades complementares. Por exemplo, quem tem a atividade de fabricar não precisa solicitar a atividade de distribuir, porque essa é inerente à atividade de fabricar, e assim sucessivamente para as demais atividades inerentes à atividade principal.
Por outro lado, quem fabrica pode solicitar ampliação de atividades para importar, exportar e/ou transportar, uma vez que essas atividades não estão contempladas na atividade principal de fabricar.
Em síntese, caso o estabelecimento já possua a AFE para fabricar, a empresa não deve peticionar uma nova concessão de AFE para incluir as atividades mencionadas e sim peticionar a ampliação de atividades e pagar as taxas referentes a cada nova atividade.
Atividade principal | Atividades inerentes à atividade principal | Pode ampliar para |
FABRICAR | Armazenar, distribuir, fracionar, embalar, reembalar, expedir e importar para uso próprio | Importar, exportar e transportar |
FABRICAR INSUMOS (farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes) | Extrair, sintetizar, purificar, transformar, importar para uso próprio, armazenar, expedir e distribuir | Importar, exportar, fracionar e transportar |
IMPORTAR | Armazenar e expedir | Fabricar, exportar, distribuir, embalar, reembalar e transportar Fracionar (Art. 35, §2° - Resolução RDC n° 76/2008)(*) |
EXPORTAR | Armazenar e expedir | Fabricar, distribuir, importar, transportar, embalar e reembalar Fracionar (Art. 36, §2° - Resolução RDC n° 76/2008) (*) |
DISTRIBUIR | Armazenar e expedir
| Fabricar, importar, exportar, embalar, reembalar e transportar Fracionar (Art. 37, §2° - Resolução RDC n° 76/2008) (*) Dispensar (Art. 37, §3° e §4° - Resolução RDC nº 17/2012) |
FRACIONAR | Armazenar e expedir | Para Insumos farmacêuticos: fabricar, importar, exportar, distribuir e transportar. Para cosméticos, produtos de higiene e perfumes e saneantes: fabricar, importar, exportar, distribuir, transportar, embalar e reembalar. |
ARMAZENAR | Expedir | Fabricar, distribuir, importar, exportar, embalar, reembalar e transportar Fracionar (Art. 39, §2° - Resolução RDC n° 76/2008)(**) Para insumos farmacêuticos: fabricar, distribuir, importar, exportar e transportar. |
TRANSPORTAR | Nenhuma atividade inerente | Fabricar, distribuir, importar, exportar, embalar, reembalar, armazenar e expedir Fracionar (Art. 40 §2° - Resolução RDC n° 76/2008) (**) Para insumos farmacêuticos: fabricar, distribuir, importar, exportar e armazenar e expedir |
(*) Fracionar nos seguintes casos: insumos farmacêuticos, insumos de cosméticos, produtos de higiene e perfumes e insumos de saneantes domissanitários.
(**)Fracionar nos seguintes casos: insumos de cosméticos, produtos de higiene e perfumes e insumos de saneantes domissanitários.
Legislação relacionada: Resolução RDC nº 222/2006, Resolução RDC nº 76/2008 e Resolução RDC n°17/2012.
Esclarecimento: expedição é um ato interno (sempre ocorre dentro da área de armazenagem). Distribuir é um ato externo.
Fonte: Anvisa
Leia também: Anvisa: Importação de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes
Depende da situação… No caso de empresas que realizam atividades com medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes, as Autorizações de Funcionamento (AFE) devem ser solicitadas apenas no CNPJ da matriz da empresa e será extensiva a todos os estabelecimentos filiais.
Por outro lado, no caso de atividades realizadas com produtos para saúde, o peticionamento da AFE deve ser por estabelecimento, ou seja, a AFE deve ser peticionada no CNPJ que irá realizar a atividade. Nesses casos, a matriz, ainda que seja um escritório, também necessita ter AFE, visto que essa detém a prioridade nas atividades da empresa e que não há previsão legal de isenção.
Independentemente de a concessão da AFE da matriz ser ou não estendida às filiais, cada estabelecimento (matriz e filiais) que realiza atividade com produto passível de AFE deve possuir as licenças dos órgãos locais de vigilância sanitária.
O cadastro das filiais deve ser realizado e mantido atualizado pela empresa no banco de dados da Anvisa (DataVisa).
O importador, que é dono do registro do próprio produto que importa e faz isso com a finalidade exclusiva de que terceiros distribuam e comercializem o produto no mercado nacional, constituindo-se na prática apenas como um desembaraçador alfandegário, precisa, obrigatoriamente, possuir AFE de importadora.
Todavia, aquele estabelecimento que importa com a finalidade imediata de comercializar o produto importado da forma como foi importado terá, obrigatoriamente, que solicitar não só a atividade de importar, mas também a atividade de distribuir, com o consequente pagamento de duas diferentes taxas.
Caso o importador não tenha a atividade de fabricar, ele não poderá embalar ou reembalar e nem fracionar, porque os produtos importados deverão ser comercializados na embalagem de origem. Nesse caso, o importador apenas poderá colocar os dizeres em língua portuguesa para comercialização no mercado nacional (sem alterar o modelo de embalagem).
Para o importador embalar, reembalar e fracionar, é preciso ampliar a atividade para fabricar.
Essa resposta está lá no começo do texto... Sim! Para se realizar o transporte de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e produtos para saúde, sejam eles vencidos ou não, a empresa deve obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa.
Caso entre os produtos transportados existam itens que contenham substâncias sujeitas a controle especial, a transportadora, além de obter AFE, deverá também obter Autorização Especial (AE).
Pensando no conceito de cadeia segura, podemos resumir que todos os intervenientes que terão contato com o produto sujeito a vigilância sanitária, inclusive os terminais alfandegados, necessitam possuir a AFE.
Autorização Especial de Empresa (AE) é o ato de competência da Anvisa que permite o exercício de atividades que envolvam insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, bem como o plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias sujeitas a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998), mediante comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos constantes da Resolução RDC n° 16/2014.
A Lei nº 13.043/2014 extinguiu a obrigatoriedade de renovação anual de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) junto à Anvisa para todas as empresas, estabelecimentos, órgãos e instituições, inclusive as que atuam em portos, aeroportos e fronteiras.
Dada a complexidade da documentação exigida para a obtenção da AFE, existem diversas empresas especializadas na prestação desse serviço. Contudo, caso queira mais detalhes sobre como obter a AFE, indicamos a consulta ao site da Anvisa relacionado ao assunto: Regularização de Empresas - Autorização de Funcionamento.
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste conteúdo sobre a Autorização de Funcionamento (AFE), como funciona a Autorização de Funcionamento (AFE) e onde usar a Autorização de Funcionamento AFE? Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais e se inscreva no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior.
Autorização de Funcionamento (AFE) é o ato de competência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos para trabalharem com medicamentos, insumos farmacêuticos.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.