No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito das novas alterações referentes ao tratamento administrativo - Anvisa novembro 2023. Quer saber mais a respeito deste assunto?
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O governo federal informou que, a partir de 06/11/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os novos modelos de LPCO a serem utilizados são segregados por categorias de produtos e integrados ao Siscomex-LI.
Seguem abaixo os novos modelos de LPCO disponíveis a partir de 06/11/2023:
- LI / LPCO – Dispositivo médico (modelo I00044)
- LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene (modelo I00045)
- LI / LPCO – Alimentos (modelo I00046)
- LI / LPCO – Saneantes (modelo I00047)
- LI / LPCO – Medicamentos (modelo I00048)
- LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial (modelo I00049)
- LI / LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção (modelo I00050)
- LI / LPCO – Mercadorias não sujeitas à intervenção (modelo I00051)
- LI / LPCO – Importação por pessoa física (modelo I00052)
Os modelos relacionados a seguir serão desativados para novos pedidos a partir do dia 06/11/23:
- LI/DI – Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial (modelo I00005)
- LI/DI – Importação de produtos de terapias avançadas (modelo I00006)
- LI/DI – Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00007)
- LI/DI – Importação de produtos para saúde com finalidade comercial ou industrial (modelo I00008)
- LI/DI – Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00026)
- LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial (modelo I00027)
- LI/DI – Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00034)
- LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial (modelo I00035)
- LI/DI – Importação de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial (modelo I00036)
- LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS (modelo I00037)
- LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades (modelo I00038)
Complementos importantes:
Os modelos de LPCO atualmente em uso ficarão disponíveis para protocolos de processos de importação na ANVISA iniciados até 05/11/23 (23:59h).
O manual para utilização dos novos modelos de LPCO pode ser consultado neste link.
Fonte: Governo Federal
Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.
No caso de terceirização da atividade de armazenagem, será obrigatória a apresentação à autoridade sanitária no local de desembaraço, do contrato e regularização da empresa que promoverá a armazenagem, conforme boas práticas de armazenagens previstas na legislação sanitária pertinente.
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Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.