O Brasil é um grande produtor mundial de alimentos, o que faz a balança comercial do setor ser superavitária (exportamos mais que importamos).
Todavia, também compramos diversos alimentos do exterior. E a importação de alimentos é controlada pela Anvisa. A seguir trataremos dos trâmites necessários junto à Anvisa para a importação de alimentos por pessoa jurídica através do Siscomex.
Vem comigo agora saber tudo sobre a importação de alimentos no Brasil! 😉
A importação de alimentos consiste no processo de introdução, no mercado nacional, de mercadorias de origem estrangeira. A importação pode ser feita em pequena ou em grande escala. Podem ser importados diversos tipos e categorias de alimentos. Por exemplo, podem ser importados produtos que não sejam produzidos internamente ou que apresentem melhor custo-benefício quando importados de outros países.
Apesar de grande exportador de alimentos, o Brasil ainda depende da importação de uma quantidade bem considerável de alguns tipos de alimentos que ele não produz ou ao menos não produz em quantidade suficiente para abastecer toda a demanda do mercado interno.
Como um bom exemplo de um produto muito importado pelo Brasil, podemos citar o trigo, sendo a base para a fabricação de pães, bolos, tortas, salgados, pizzas, massas e muitas outras receitas comuns na culinária brasileira.
No Brasil, a importação de alimentos é controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela é responsável pela fiscalização, regulação e trâmites burocráticos, como a concessão da Licença de Importação (LI).
A legislação que traz o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária é a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81/2008. Conforme já vimos anteriormente, a Anvisa é um dos diversos órgãos anuentes existentes e é responsável pelo acompanhamento e fiscalização das operações de comércio exterior de itens sob vigilância sanitária.
O controle das importações de alimentos é uma das atribuições da Anvisa na sua missão de proteger a saúde da população. O Procedimento 5.1, constante da RDC nº 81/2008, é o que trata da importação de alimentos em geral através de Licença de Importação (LI) no Siscomex. E para que a empresa possa importar alimentos, é necessário que ela tenha a AFE (Autorização de Funcionamento) junto a Anvisa.
👉🏼 Aproveite e confira nosso artigo sobre os Principais Produtos Importados pelo Brasil
Atualmente existem Postos de Vigilância Sanitária únicos e separados por assunto, conforme a Orientação de Serviço nº 47/DIMON, de 09/04/2018. Todo o processo de análise é eletrônico e ocorre através da utilização da anexação digital de documentos (Portal Único Siscomex). Dessa forma, independentemente de onde seja protocolizado o processo, ele será analisado por um dos quatro Postos:
O PAFAL é onde são analisados os processos de importação de alimentos pela Anvisa.
👉🏼 Aproveite e confira nosso artigo sobre Anvisa: Importação de Produtos para Saúde
O ambiente de trabalho dos fiscais da Anvisa é o sistema DataVisa, o qual ainda não está integrado ao Portal Único Siscomex. Assim sendo, se faz necessária a existência de todo um procedimento a ser efetuado pelo importador para que o fiscal da Anvisa possa trabalhar em ambos os sistemas: o DataVisa e o Siscomex Importação Web.
Pensando nessa situação, a Anvisa criou uma Cartilha para o Peticionamento Eletrônico de Importação a fim de que o importador, ou seu Representante Legal, possa seguir no intuito de agilizar seu trabalho, bem como o da fiscalização da Anvisa.
Essa Cartilha tem por objetivo apresentar um passo a passo e orientações gerais para o envio eletrônico de documentos para a Anvisa. Enfim, o que o importador deve fazer para disponibilizar sua petição / LI no intuito de obter a análise / deferimento da Anvisa.
Leia também: Anvisa: Importação de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes
As etapas deverão ser seguidas exatamente na ordem acima.
O processo de importação junto a Anvisa deverá ser instruído com os seguintes documentos, os quais deverão ser anexados no Portal Único Siscomex:
* Observação: Apesar de não constar na legislação como obrigatório, a orientação da Anvisa é que a anexação do Extrato da LI promove a celeridade na análise do processo de importação.
Após a análise da LI, podem ocorrer algumas exigências, tais como:
O prazo para cumprimento da exigência é de trinta dias, improrrogáveis, contados a partir da data do registro da exigência no Siscomex.
A RDC nº 204/2005 em seu artigo 2º, § 2º, Parágrafo único, estabelece que “a insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição”.
Outros motivos também podem levar ao indeferimento da LI:
A arrecadação da Anvisa provém de recursos do orçamento da União, mas também conta com a cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), tributo cobrado do setor regulado (empresas) nos processos regulatórios de produtos e serviços.
A TFVS é paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor da taxa nesse caso vai variar de acordo com a quantidade de itens da LI e o porte / faturamento bruto anual das empresas, classificadas conforme o quadro abaixo:
Porte da empresa | Faturamento |
Grupo I – grande porte | Superior a R$ 50 milhões |
Grupo II – grande porte | Igual ou inferior a R$ 50 milhões e acima de R$ 20 milhões |
Grupo III – médio porte | Igual ou inferior a R$ 20 milhões e acima de R$ 6 milhões |
Grupo IV – médio porte | Igual ou inferior a R$ 6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Igual ou inferior a R$ 3,6 milhões e superior a R$ 360 mil |
Microempresa | Igual ou inferior a R$ 360 mil |
Conforme a Resolução RDC nº 222/06, em seu artigo 47, os valores da Tabela da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) ficam reduzidas em:
A TFVS deve ser paga antes do peticionamento de qualquer solicitação feita à Anvisa.
No caso da importação de medicamentos, segue abaixo a tabela de valores, conforme a Resolução RDC nº 198/17.
Quantidade de itens da LI / Peticionamento | Valor da TFVS (sem redução) |
Até 10 (dez) | R$ 177,29 |
De 11 (onze) a 20 (vinte) | R$ 354,58 |
De 21 (vinte e um) a 30 (trinta) | R$ 531,87 |
De 31 (trinta e um) a 50 (cinquenta) | R$ 1.772,90 |
De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) | R$ 3.545,80 |
A expectativa, após a completa implementação do Portal Único, é que o importador utilize apenas um sistema. No próprio Portal Único o importador deverá preencher as informações necessárias, gerar a GRU e acompanhar o trâmite do processo de importação de medicamentos.
Ademais, a Licença de Importação atual será substituída pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) no contexto do Novo Processo de Importação e da DUIMP.
Agora que já falamos sobre a ANVISA importação de alimentos, vamos falar sobre a DUIMP. A DUIMP é a sigla de Declaração Única de Importação, e é o novo documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneiras, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
A DUIMP é o principal documento do Novo Processo de Importação (NPI), ela é elaborada no Portal Siscomex e substituirá a DI (Declaração de Importação) no Siscomex Importação Web.
E aí, gostou deste artigo sobre a importação de alimentos, a importação de alimentos ANVISA e as regras para importar alimentos? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A importação de alimentos consiste no processo de introdução, no mercado nacional, de mercadorias de origem estrangeira. A importação pode ser feita em pequena ou em grande escala.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.
Para importar produtos sujeitos à vigilância sanitária é preciso obter uma autorização da Anvisa, que trabalha na fiscalização da entrada e saída de alimentos.