Você que lida com Comércio Exterior e que importa produtos por via marítima já deve ter ouvido falar do termo AFRMM, que significa Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e é um tributo cobrado sobre o frete.
O que você verá hoje sobre o AFRMM:
Vamos lá agora saber mais sobre o AFRMM! 😉
Importação
Importação refere-se à atividade de compra de produtos, bens ou serviços vindos do exterior para outros países. Resumidamente, é a entrada de itens estrangeiros em um determinado país.
Mesmo apresentando grandes territórios e abundância de riquezas, nenhum país é autossuficiente. Dessa forma, é inevitável que os países importem itens ou mercadorias os quais não são capazes de produzir. Essas importações podem ser realizadas com o objetivo de abastecer setores industriais com matérias-primas, bens e serviços, viabilizar pesquisas ou abastecer a população com alimentos.
Descubra quais são os principais produtos importados pelo Brasil.
AFRMM é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado das eventuais taxas constantes do CE-Mercante. O AFRMM foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/87 e disciplinado pela Lei nº 10.893/04. Com as alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/12 e 12.788/13, a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). Em 30 de maio de 2014, foi publicado o Decreto nº 8.257/14, regulamentando os dispositivos legais relativos ao exercício da competência pela RFB.
O valor pago a título de AFRMM é destinado a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Ademais, o AFRMM constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.
Antes 25%, o AFRMM referente ao frete internacional foi reduzido para 8% após a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. Dessa forma, a alíquota passou para 8% após a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301/22 no Diário Oficial de 25/03/2022.
É importante ressaltar que, de acordo com a Notícia Siscomex Importação nº 008/022, a alíquota de 8% é válida somente para os navios que operaram em portos brasileiros (1ª escala) a parir de 25/03/2022. Tendo em vista que o Sistema Mercante efetua o cálculo para pagamento do AFRMM observando a alíquota vigente na data de pagamento, a orientação da Receita na citada Notícia Siscomex é para, ao efetuar o pagamento dos CE cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência das novas alíquotas, recolher o saldo devido de AFRMM por meio de DARF, sob o código de arrecadação 3709. Em resumo: caso o navio tenha operado em porto brasileiro até 24/03/2022, deve ser feito o pagamento no Mercante da alíquota de 8% e os restantes 17% via DARF no código 3709.
Em determinadas situações é possível pedir a isenção ou suspensão do AFRMM. Todavia esse pedido precisa ser feito no Sistema Mercante antes do registro da Declaração de Importação.
Já a não incidência é concedida automaticamente no Sistema mercante, conforme as hipóteses previstas em Lei.
Eventuais pedidos de restituição e ressarcimento também devem ser analisados pela Receita Federal após a formalização do processo.
O pagamento deve ser feito no site do Sistema Mercante e somente são aceitas contas do Banco do Brasil. Para ter acesso ao Mercante é necessário solicitar o cadastro do Responsável Legal como Consignatário, o qual posteriormente poderá vincular seu Despachante Aduaneiro.
Mesmo não parecendo tão impactante, a taxa de AFRMM é uma despesa que deve ser levada em conta na hora da importação, pois o seu recolhimento está ligado ao valor do frete marítimo, dependendo do valor do frete o recolhimento devido, isento ou suspenso pode influenciar fortemente nas despesas do processo.
E aí, gostou deste artigo sobre o AFRMM e como funciona o AFRMM? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
AFRMM é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado das eventuais taxas constantes do CE-Mercante.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.