O Comércio Internacional dilui os riscos de atividades, permite a empresa seguir comercializando mesmo com uma crise econômica interna no país. A melhor forma de visualizarmos o desempenho do comércio internacional de um país é por meio de sua balança comercial.
E as exportações têm um fator crucial para o crescimento de um país, mas você sabe quais são os tipos de exportação? Caso ainda não, continue conosco no artigo de hoje para saber quais são os tipos de exportações!
Neste texto sobre os tipos de exportação, vamos ver os seguintes tópicos:
Vamos lá agora conhecer os tipos de exportação? 😉
Tipos de Exportação: Quais são?
Para exportar produtos e serviços é preciso que o futuro exportador se adeque a novos processos mesmo antes de prospectar clientes ao redor do mundo.
É fundamental entender com profundidade sobre sua atividade e o quanto domina o Comércio Exterior, para que possa escolher dentre os tipos de exportação que vão lhe atender com maior efetividade.
Podemos dividir os tipos de exportação em dois ramos: a Exportação Direta e a Exportação Indireta. Entretanto, dentro do processo de exportação, existem algumas etapas (sejam elas práticas ou burocráticas) que são fundamentais, por exemplo a DU-E (Declaração Única de Exportação), também podemos citar o Embarque Normal, Antecipado, a Posteriori, entre outros pontos).
Vamos falar sobre cada um deles mais adiante, agora vamos as definições de Exportação Direta e Exportação Indireta.
O que é Exportação Direta?
Na Exportação Direta o produto é exportado e faturado diretamente do fabricante para o exportador, sem qualquer intermediário.
O exportador não precisa contratar nenhum serviço adicional, pois realizará todos os trâmites necessários para a exportação, tendo total controle sobre seus produtos, estratégia e imagem no mercado externo.
A empresa exportadora é quem administra todas as vendas ao exterior, responsabiliza-se pelo embarque da mercadoria e internaliza todo o departamento de exportação montando uma equipe para gerenciar todos os pedidos, a logística e supervisionar todos os detalhes comerciais e burocráticos.
O que é Exportação Indireta?
Ao contrário da exportação direta, onde toda tratativa da negociação e venda é feita entre o exportador e o importador, na exportação indireta essa relação não acontece. Todo processo de exportação é realizado por um terceiro, que compra os produtos para exportá-los.
Existem alguns tipos de terceiros que são envolvidos na exportação indireta, como as trading companies, por exemplo. Essas empresas se dedicam apenas à exportação de produtos, têm vasta experiência no mercado e contato com empresas do mundo inteiro.
Ou seja, o exportador não precisa se preocupar em construir sua imagem fora de seu país, buscar clientes, criar uma relação de confiança etc. Além disso, a operação segue as mesmas regras da importação direta, em relação a tributação (IPI e ICMS).
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
👉 Lembrando que a elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
DU-E embarque normal: Entenda
DU-E de embarque normal é aquela que não se encontra nas situações especiais de despacho. Ou seja, aquelas que não são: DU-E a Posteriori, nem Embarque Antecipado, nem Exportação sem saída da mercadoria do país.
A Situação Especial de Despacho pode ser encontrada na aba INFORMAÇÕES GERAIS da DU-E no momento da elaboração da mesma no Portal Siscomex.
Para ilustrar:
DU-E embarque antecipado: Saiba mais
O embarque antecipado de mercadorias pode ser autorizado em diversas hipóteses, dentre elas: exportação de granéis, produtos da indústria siderúrgica e de mineração, produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria, entre outros dispostos no 96 da IN RFB nº 1702/17.
Essa é uma situação especial de despacho de exportação e assim deve ser assinalada na DU-E. Tal situação se justifica apenas em razão da incerteza em relação à quantidade exata exportada.
Fundamentalmente, essa operação se caracteriza pelo registro preliminar da DU-E com solicitação de autorização para embarque antecipado, sem ainda indicar a(s) nota(s) fiscal(is) de exportação, e, após a autorização pela Receita Federal e os bens serem embarcados para o exterior, a DU-E deve ser retificada para a inclusão da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação correspondente(s) aos bens efetivamente embarcados.
O despacho posterior à saída dos bens para o exterior (Embarque a Posteriori) é uma situação especial de despacho e está prevista nos artigos 102 a 104 da IN RFB nº 1.702/2017. Sua principal característica é o fato de o registro da DU-E ser feito após a efetiva saída da mercadoria do País.
Embarque a Posteriori: O que é?
No Novo Processo de Exportação (NPE), o “Embarque a posteriori” não se confunde com a situação especial “embarque antecipado”, uma vez que neste a DU-E deve ser registrada antes do efetivo embarque das mercadorias para o exterior, ficando postergado tão somente seu desembaraço (que ocorre após o embarque).
As hipóteses às quais se aplicam o Embarque a Posteriori são:
Combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo
Venda de pedras preciosas e semipreciosas nacionais
Exportação de partes e peças aplicadas na renovação ou reparo de aeronaves
Exportação definitiva de bens anteriormente exportados
Exportação temporária ou definitiva de bens aeronáuticos
Exportação de energia elétrica
Exportação de bens que saíram anteriormente do País
Averbação de embarque: O que é?
A averbação do embarque ou da transposição de fronteira confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do conhecimento de carga registradas no módulo CCT, pelo transportador ou exportador, consideradas para fins comerciais, fiscais e cambiais. (art. 89 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017)
A averbação é uma situação da due e ocorre de forma automática, desde que atendidas as seguintes condições:
A DU-E deve estar desembaraçada
Caso tenha havido trânsito aduaneiro, ele deverá estar concluído
O evento CCE (carga completamente exportada) deve ter ocorrido
Inexistência de exigências fiscais ativas
Principais Documentos de Exportação: Lista completa
Abaixo listamos os principais Documentos de Exportação, confira:
Apólice de Seguro de Transporte
Quando falamos dos Pilares da Exportação, não podemos deixar de mencionar o NPE. O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).
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Os tipos de exportação são: a Exportação Direta e a Exportação Indireta.
Exportação é um termo que possui origem Latim Exportatio e representa a ação e efeito de exportar que representa a venda de mercadorias para outro país.