No artigo de hoje, nós vamos entender mais sobre a validação de cálculo de ressarcimento do governo a exportadores, realizada pelo STF.
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Veja os seguintes tópicos:
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Validação cálculo ressarcimento do governo a exportadores
Os ministros descartaram ações que questionavam os repasses do Reintegra; a União alertava que uma alteração nas regras poderia resultar em um custo de R$ 49,9 bilhões.
No dia 02 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou as normas que determinam o percentual de ressarcimento que o governo concede às empresas exportadoras. Esse repasse é realizado por meio do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra).
O programa visa compensar os tributos que incidem ao final da cadeia produtiva de produtos exportados. Para a maioria dos ministros, o Executivo tem a prerrogativa de definir o percentual de ressarcimento dos créditos aos exportadores no âmbito do Reintegra.
A União projetava um impacto financeiro de R$ 49,9 bilhões se houvesse mudanças nas diretrizes. A análise do tema teve início em 2022 no plenário virtual e foi trazida para debates presenciais a pedido de Fux, com o julgamento sendo retomado no começo de setembro.
Programa Reintegra
O Reintegra é um benefício criado para promover a exportação de produtos manufaturados, através da restituição de uma parte dos tributos pagos durante sua produção.
O objetivo do regime é devolver aos exportadores os valores tributários existentes ao fim da cadeia produtiva dos produtos exportados.
O cálculo desse benefício é realizado com base na receita gerada pela exportação, e o percentual pode variar entre 0,1% e 3%, sendo que cabe ao Executivo determinar o valor aplicável em cada transação.
O crédito gerado em favor da empresa pode ser utilizado para compensar impostos devidos ou ser solicitado como ressarcimento em dinheiro. Uma legislação de 2014 estabeleceu as normas para o programa, que passou a ser alterado por meio de decretos a partir de 2015.
Criação do Reintegra
O Reintegra foi assim criado em 2011 pela Medida Provisória 540, convertida na Lei 12.546/2011. Em 2014, o Reintegra ganhou caráter permanente com a MP 651, convertida na Lei 13.043.
O DECRETO Nº 8.415, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
O benefício fiscal tem então por finalidade retornar de forma integral ou parcial o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de produtos exportados. Ele possibilita que as empresas exportadoras tenham de volta valores pagos em tributos como PIS, COFINS, IRRF, CPMF.
Como funciona o programa Reintegra?
As empresas que desejam fazer parte do benefício precisam assim atender alguns pré requisitos, tais como:
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
O Imposto de Exportação é um tributo federal que incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira que sofreu processo de nacionalização, ou seja, que foi importada a título definitivo.
Ao contrário de diversos outros tributos, a função principal do Imposto de Exportação não é a arrecadação. O IE possui como características básicas suas funções fiscais e regulatórias em relação ao fluxo de exportação. O Imposto de Exportação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo.
O IE tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 1578/77. Ademais, o IE também está nos artigos 212 a 236 do Regulamento Aduaneiro e na Portaria Secex nº 23/2011.
Atualmente, pouquíssimos produtos têm incidência do Imposto de Exportação, conforme descrevemos mais abaixo neste artigo.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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Exportação é a saída de bens, produtos e serviços do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento, como venda de produtos, ou não, como nas doações.
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.
O Reintegra é um benefício criado para promover a exportação de produtos manufaturados, através da restituição de uma parte dos tributos pagos durante sua produção.