O artigo de hoje trata de um assunto fundamental no processo de exportação. Estamos falando da Nota Fiscal de Comercial Exportadora. Como você sabe, a Nota Fiscal de Exportação (NF-E) é um dos principais documentos brasileiros necessários para exportação.
Desta forma, toda empresa que faz exportações está obrigada a emitir o documento, a não emissão pode configurar crime, passível de multa e responsabilização do sócio da empresa na esfera criminal.
Neste artigo sobre a Nota Fiscal de Comercial Exportadora, você vai conhecer:
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O que é Comercial Exportadora?
Antes de falarmos sobre a Nota Fiscal de Comercial Exportadora, vamos entender o conceito desta empresa. A Empresa Comercial Exportadora (ECE) é uma corporação comercial comum constituída sob qualquer formato societário, ou seja, não precisa atender a nenhum requisito específico. Sendo assim, qualquer empresa que possua habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) pode atuar como Comercial Exportadora.
Portanto, entende-se como comercial exportadora, a empresa comercial que realize operações mercantis de exportação, inscrita no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
👉 Confira o nosso artigo sobre as Diferenças entre Trading Company e Comercial Exportadora!
A Nota Fiscal de Comercial Exportadora baseia-se nas exportações indiretas, aquelas cuja Nota Fiscal de Exportação é CFOP 7501, usada principalmente pelas Comerciais Exportadoras, possuem diversas peculiaridades na elaboração da DU-E – Declaração Única de Exportação.
O Governo requer através da DU-E, que sejam vinculadas às Notas Fiscais dos Produtores Internos. Esta vinculação necessita de muitos cuidados especiais, tanto na hora da emissão das notas fiscais (a do exportador e do produtor) como na hora da elaboração da DU-E no Portal Único Siscomex.
A CFOP 7501 é utilizada para exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação, ou seja, a mercadoria comprada no mercado interno não terá tributação por ser destinada ao mercado externo. Os itens comprados serão os mesmos exportados, sem passar por nenhuma transformação.
👉 Além deste texto sobre a Nota Fiscal de Comercial Exportadora, leia também nosso texto sobre o Guia Definitivo da Nota Fiscal de Exportação!
A comercial exportadora terá todos os benefícios concedidos às operações de exportação. A carga tributária representada pelos impostos IPI e ICMS e pelas contribuições sociais PIS e COFINS é exonerada.
Lembrando ainda que as empresas comerciais que vendem para empresas comerciais exportadoras e trading têm o direito à manutenção dos créditos de IPI e ICMS tomados nas operações anteriores desde que as suas mercadorias vendidas sejam, comprovadamente, lançadas no mercado internacional através das empresas compradoras. Já as empresas comerciais exportadoras, também, têm o benefício da recuperação do crédito do IPI, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.894/1981.
A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, geralmente uma empresa comercial exportadora ou trading company.
Neste tipo de exportação, a empresa produtora não precisa se preocupar com o transporte dos produtos para o destino final, nem com os demais processos envolvidos na exportação. A exportação indireta requer menor nível de conhecimento e envolvimento do produtor.
Na exportação indireta a empresa brasileira (companhia A) vende produtos a outra empresa brasileira (companhia B), com fim específico de exportação e esta última tem o compromisso de exportar os produtos no prazo legal previsto.
Essa venda é feita usando uma nota fiscal de saída interna (remessa com fim específico de exportação), emitida com os CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502, conforme o caso. Nesta situação, a companhia “B” promove a exportação, pois é ela que emite a nota fiscal de exportação, com o CFOP 7501, mas a maioria dos benefícios tributários ainda é da empresa “A”.
A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal e interestadual.
Ele possui formato numérico e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
Para finalizar este artigo, relembramos que a Emissão da NF-E para ter validade jurídica, precisa de uma assinatura digital, para confirmar sua autenticidade e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota, para tanto é necessário acessar com Certificado Digital.
E aí, gostou deste artigo sobre NF Comercial Exportadora, como funciona a Nota Fiscal de Comercial Exportadora e como emitir a Nota Fiscal de Comercial Exportadora? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
A Empresa Comercial Exportadora (ECE) é uma corporação comercial comum constituída sob qualquer formato societário, ou seja, não precisa atender a nenhum requisito específico.
A Nota Fiscal de Comercial Exportadora baseia-se nas exportações indiretas, aquelas cuja Nota Fiscal de Exportação é CFOP 7501, usada principalmente pelas Comerciais Exportadoras, possuem diversas peculiaridades na elaboração da DU-E.