por Leandro Sprenger
Incoterm FOB na exportação | Saiba como funciona
A utilização correta dos termos internacionais de comércio, conhecidos como Incoterms, é fundamental para o sucesso das transações comerciais internacionais. Entre esses termos, o Free On Board (FOB) destaca-se como uma escolha comum, especialmente no contexto de exportação.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o Incoterm FOB na exportação, analisando suas implicações legais, regulamentações aplicáveis e considerações práticas para exportadores e despachantes aduaneiros.
Vamos lá entender mais? 😉
O que é Incoterm FOB
O termo FOB, cuja sigla em inglês significa Free On Board, estabelece as responsabilidades entre o vendedor e o comprador desde o ponto de origem até a entrega da mercadoria ao transportador designado no porto de embarque. No contexto da exportação, entender as nuances desse termo é crucial para evitar conflitos e garantir uma transição suave da mercadoria entre as partes envolvidas.
Aspectos Legais e Regulamentares
Conheça agora, os aspectos legais e regulamentares do Incoterm FOB na exportação.
Regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI)
O Incoterm FOB é regido pelas regras da Câmara de Comércio Internacional, especialmente as últimas versões, como os Incoterms 2020. Estas regras estabelecem diretrizes claras sobre as responsabilidades do vendedor e do comprador em diferentes etapas do transporte.
Documentação Aduaneira
No âmbito do FOB, a documentação aduaneira desempenha um papel crucial. Exportadores e despachantes aduaneiros devem garantir a preparação adequada de documentos, como a fatura comercial, lista de embalagem, conhecimento de embarque e certificados de origem, para cumprir as exigências legais tanto no país de origem quanto no destino.
Regulamentações Aduaneiras Específicas de Cada País
É essencial que os envolvidos na exportação sob o Incoterm FOB compreendam as regulamentações aduaneiras específicas de cada país envolvido na transação. A falta de conformidade pode resultar em atrasos, multas e outros problemas logísticos.
Valor FOB: o que é?
o valor FOB representa o preço da mercadoria e os custos associados até o momento em que ela deixa o local de origem. Custos adicionais, como frete internacional, seguro e desembaraço aduaneiro, geralmente não estão incluídos no valor FOB e são de responsabilidade do comprador a partir desse ponto. Este termo é comumente utilizado em transações comerciais internacionais para facilitar a compreensão das responsabilidades e custos entre comprador e vendedor.
Responsabilidades do Vendedor e do Comprador
Responsabilidades do Vendedor
No ponto de origem, o vendedor sob o Incoterm FOB é responsável por todos os custos e riscos associados à entrega da mercadoria no porto de embarque. Isso inclui o pagamento do frete interno, custos de exportação, e despesas relacionadas à obtenção de documentos necessários.
Responsabilidades do Comprador
A partir do momento em que a mercadoria é entregue ao transportador no porto de embarque, o comprador assume os custos e riscos subsequentes. O comprador é responsável pelo frete internacional, seguro, descarga no porto de destino e custos de importação.
Escolha do Transportador e Rota
A seleção cuidadosa do transportador e da rota é vital para garantir a eficiência e a segurança da entrega sob o Incoterm FOB. Exportadores e despachantes aduaneiros devem considerar fatores como tempo de trânsito, confiabilidade do transportador e requisitos específicos de cada porto.
Seguro de Carga
Embora o seguro de carga não seja obrigatório sob o FOB, é altamente recomendável que o comprador adquira um seguro adequado para cobrir possíveis danos ou perdas durante o transporte internacional. Exportadores e despachantes devem estar cientes das implicações dessa decisão na gestão de riscos.
Ou seja, o Incoterm FOB na exportação é uma ferramenta valiosa para facilitar o comércio internacional, proporcionando clareza nas responsabilidades e custos entre o vendedor e o comprador.
No entanto, seu uso eficaz requer uma compreensão profunda das implicações legais, regulamentares e práticas associadas. Exportadores e despachantes aduaneiros que dominam esses aspectos podem não apenas otimizar suas operações, mas também estabelecer relações comerciais mais sólidas e confiáveis em um cenário global.
Responsabilidades do Incoterm FOB na exportação
- FOB no país de origem, ou seja, país do vendedor
- Embalagem – Vendedor
- Identificação – Vendedor
- Carga na origem – Vendedor
- Transporte dentro do país de origem – Vendedor
- Seguro no país de origem – Vendedor
- Direitos de exportação – Vendedor
- Inspeção – Vendedor e Comprador
- Peritagem – Vendedor e Comprador
- Burocracias alfandegárias – Vendedor
- Armazenamento – Vendedor
- Despesas com o embarque – Vendedor
- Estiva – Vendedor
Compreenda o Grupo F dos INCOTERMS
O grupo F tem a característica principal de designar ao vendedor, a responsabilidade pelos custos, riscos e seguro até o momento em que ele entrega a mercadoria para a exportação.
Existem três Incoterms dentro do grupo, que são:
FCA - Free Carrier ou Livre Transportador.
Onde o vendedor é responsável pelo desembaraço aduaneiro e a sua obrigação termina no momento em que ele entrega a mercadoria para a exportação.
FAS - Free Alongside Ship ou Livre no Costado do Navio.
É o Incoterm onde o vendedor tem como obrigação colocar a mercadoria ao lado do costado do navio no porto de embarque designado ou em embarcações de transbordo. Com a atualização dos Incoterms, o desembaraço da mercadoria passa a ser de responsabilidade do vendedor, porém na versão anterior, era de responsabilidade do comprador.
FOB - Free on Board ou Livre a Bordo do Navio.
O vendedor é responsável por colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Além disso, o vendedor também deve atender a todas as formalidades de exportação.
Já o comprador é o responsável pelo pagamento do frete e de todas as despesas para a retirada da mercadoria, porém vamos abordar melhor este incoterm mais para a frente.
Ah, dos três incoterms que fazem parte do Grupo F, é importante ressaltar que, apenas o FOB e FAS realizam operações em transportes aquaviários e já o Incoterm FAC, inclui todos os modais de transporte.
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