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No artigo de hoje, vamos falar sobre a exportação consorciada. A DU-E (Declaração Única de Exportação) foi implantada integralmente em julho de 2018, mas continua em constante evolução. Pois, periodicamente são lançadas melhorias e correções. É o caso da Exportação Consorciada, cuja funcionalidade era prevista para agosto de 2019 no Portal Único Siscomex, porém foi implantada apenas em maio de 2020.
Neste artigo sobre a exportação consorciada, falaremos:
Vem com a gente agora entender mais sobre a exportação consorciada! 😉
A exportação consorciada está prevista desde a concepção da DU-E, haja visto que consta na instrução normativa 1702 de março de 2017. Mas a funcionalidade foi implementada no sistema, apenas em maio de 2020.
A divulgação havia ocorrido pelas Notícias Siscomex Exportação n° 58/2019 e 59/2019 e previam a atualização do Sistema para 12 de agosto de 2019. Porém, as alterações posteriormente informadas através das notícias siscomex 23 e notícia sistema 006.
A Exportação Consorciada é quando duas ou mais empresas se juntam para atender a uma mesma exportação, cada qual produzindo uma parte das mercadorias exportadas.
Atualmente tal operação só é possível por meio de empresas “trading”. Essa operação permitirá que cada empresa tenha seu próprio item na DU-E, correspondente à parte que lhe cabe na exportação, assim como receber esta parte individualmente ou ainda obter financiamento da sua exportação, o que hoje não é possível.
Esta é a maiores mudança nos novos tipos de exportações previstas no Novo Processo de Exportação.
Trata-se, por exemplo, de caso em que um mesmo bem é constituído a partir de componentes produzidos por mais de um exportador, como certas exportações de ônibus, no qual o chassi pode ter um produtor/exportador e a carroceria outro, sob encomenda de um mesmo importador estrangeiro.
Ou seja, será elaborada somente uma DU-E, que poderá ser feita por qualquer empresa, ou seja, o declarante poderá ser uma das empresas exportadoras, um operador logístico ou até uma comercial exportadora. Todos os exportadores individualmente terão seus tratamentos fiscais, cambiais e tributários.
O que é o Portal Único Siscomex?
O Portal Único Siscomex é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro.
Com essa reformulação, busca-se estabelecer processos mais eficientes e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comex.
Da reformulação dos processos, o Programa Portal Único passa ao desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los.
São órgãos responsáveis pelo projeto de reformulação do Comércio Exterior as equipes técnicas da Receita Federal do Brasil e da SECEX (da Secint).
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A Exportação Consorciada é quando duas ou mais empresas se juntam para atender a uma mesma exportação, cada qual produzindo uma parte das mercadorias exportadas.
Exportação é um termo que possui origem Latim Exportatio e representa a ação e efeito de exportar que representa a venda de mercadorias para outro país.