O despacho posterior à saída dos bens para o exterior (Embarque a Posteriori) é uma situação especial de despacho e está prevista nos artigos 102 a 104 da IN RFB nº 1.702/2017. Sua principal característica é o fato de o registro da DU-E ser feito após a efetiva saída da mercadoria do País.
👉 Escrevemos o texto DU-E a Posteriori: Passo a passo, nele você vai saber como elaborar a DU-E de Despacho a Posteriori.
Mas no artigo de hoje, vamos explicar de forma mais detalhada os processos envolvendo o Embarque a Posteriori.
A seguir, o que você vai conhecer mais sobre o Embarque a Posteriori:
Vamos lá agora saber como o Embarque a Posteriori funciona? 😉
O que é Embarque a Posteriori?
No Novo Processo de Exportação (NPE), o “Embarque a posteriori” não se confunde com a situação especial “embarque antecipado”, uma vez que neste a DU-E deve ser registrada antes do efetivo embarque das mercadorias para o exterior, ficando postergado tão somente seu desembaraço (que ocorre após o embarque).
As hipóteses às quais se aplicam o Embarque a Posteriori são:
A seguir, vamos explicar melhor sobre essas hipóteses.
Fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional.
Venda de pedras preciosas e semipreciosas nacionais, suas obras e artefatos de joalheria, a passageiros com destino ao exterior, em moeda estrangeira, cheque de viagem ou cartão de crédito, em loja franca instalada na zona primária de porto ou aeroporto alfandegado.
Exportação de partes e peças aplicadas na renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves ou de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico, admitidos no País ao amparo de regime aduaneiro especial.
Exportação definitiva de bens anteriormente exportados no regime de exportação temporária ou em consignação.
Exportação temporária ou definitiva de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
Exportação de energia elétrica.
Exportação de bens que saíram anteriormente do País amparados por AMBRA (Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao Recof).
No processo Posteriori temos o registro da declaração após o embarque da mercadoria para o exterior. É aplicável apenas aos casos em que não há controle prévio da recepção e embarque da carga no sistema, tais como as exportações para fornecimento de combustíveis e alimentos para consumo de bordo em veículos em viagem internacional.
A peculiaridade referente ao fluxo de uma DU-E com tal situação especial de despacho é a dispensa do registro da entrega da carga e da manifestação dos dados de embarque no Portal Único Siscomex. Dessa forma, o evento CCE (carga completamente exportada) ocorre imediatamente após o desembaraço da declaração.
Regra geral, aplica-se a estas operações a etapa de recepção de carga, exceto no caso de o despacho ser domiciliar.
Os prazos para registro e apresentação para despacho da “DU-E a posteriori” estão previstos no § 1º, do Art. 102, da IN RFB 1.702/2017 e na legislação específica (ex: exportação de energia elétrica). O exportador que descumprir tais prazos, até que regularize a situação da exportação em questão, ficará impedido de utilizar o despacho a posteriori em novas operações.
Quando da elaboração da DU-E, é essencial a indicação da situação especial “DU-E a posteriori”.
Além deste texto sobre o embarque a posteriori, leia também nosso artigo sobre a DU-E Embarque Antecipado!
A elaboração da DU-E de despacho a posteriori é similar à DU-E de qualquer outro tipo.
Porém, é importante observar que, como se trata de um despacho fora de recinto, o usuário deve informar a unidade da Receita Federal que jurisdiciona o local do fornecimento, as coordenadas geográficas desse local e o CNPJ do transportador (agente do navio) para quem o exportador forneceu os produtos, pois foi ele quem recepcionou a carga no CCT.
Importante: Se esses dados não coincidirem entre DU-E e CCT, não ocorrerá a apresentação da carga para despacho (ACD).
No caso de despacho domiciliar a posteriori, há campo específico para essa indicação na aba de “informações básicas” da DU-E.
Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
A elaboração da DU-E é simples, pois ela foi criada com o propósito de simplificar os processos. De qualquer maneira, para os processos de muitos itens a DU-E é bastante trabalhosa, logo um sistema informatizado irá te ajudar demais na elaboração.
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A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
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O “Embarque a posteriori” não se confunde com a situação especial “embarque antecipado”, uma vez que neste a DU-E deve ser registrada antes do efetivo embarque das mercadorias para o exterior
Exportação é um termo que possui origem Latim Exportatio e representa a ação e efeito de exportar que representa a venda de mercadorias para outro país.