Drawback Isenção | Comprovação mediante exportação realizada por comercial exportadora

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito da notícia Siscomex Exportação nº 011/2024, referente ao Drawback Isenção - comprovação mediante exportação realizada por comercial exportadora.

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Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o Drawback e comercial exportadora? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos:

    • Notícia Siscomex Exportação: Comprovação mediante exportação realizada
    • Novo Processo de Exportação: O que é?
    • Comércio Exterior o que é?
    • O que é Logística Internacional?

    Vamos lá? 😉
    Comprovação mediante exportação realizada

    Notícia Siscomex Exportação: Comprovação mediante exportação realizada

    Leia a nota emitida na íntegra pelo Governo:

    "O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa os novos procedimentos operacionais a serem observados a partir de 1º de março de 2024 para pedido de regime de drawback isenção cujas exportações tenham sido realizadas por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 295, de 6 de fevereiro de 2024.

    Os pedidos de atos concessórios de drawback isenção apresentados a partir de 1º/03/2024 que tenham por base exportações indiretas, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data em que tenham ocorrido a remessa da mercadoria à empresa comercial exportadora e sua efetiva exportação.

    A empresa peticionária do drawback isenção deverá observar os seguintes procedimentos:

    a. Uma vez emitida a nota fiscal de remessa com fim específico de exportação, contendo o respectivo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), e uma vez registrado, na nota fiscal, o respectivo evento de averbação da exportação, a empresa interessada em ter concedido o regime de drawback isenção deverá informar ao DECEX, por meio do endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br, o(s) CNPJ da(s) empresa(s) comercial(is) exportadora(s) para a(s) qual(is) remeteu as mercadorias que foram exportadas. Esta comunicação deve ser explícita em mencionar o regime de drawback Isenção;

    b. Após receber do DECEX resposta à mensagem eletrônica mencionada no item “a”, a empresa peticionária do regime de drawback isenção estará apta a cadastrar as notas fiscais mencionadas no item “a” em seu pedido de ato concessório de drawback, utilizando a guia “Incluir Nota Fiscal>Venda para Trading Company” (e não na guia “Incluir Nota Fiscal>Venda para Outras Empresas”);

    c. Antes de enviar o pedido de ato concessório, a interessada deve apensar ao módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, cópias de todas as notas fiscais de venda cadastradas na guia “Incluir Nota Fiscal>Venda para Trading Company”;

    d. Ao enviar o pedido de ato concessório, mencionar, no campo de digitação livre, o número do dossiê sob o qual foram anexadas as notas fiscais mencionadas no item “c”.

    Informamos que o conteúdo da presente Notícia, atinente exclusivamente ao regime de drawback isenção, não revoga a Notícia Siscomex Exportação nº 11/2023, que trata da comprovação das exportações indiretas no regime de drawback suspensão, nem interfere em quaisquer dos procedimentos por ela estabelecidos. Desta forma, o procedimento de informar ao DECEX o CNPJ da empresa comercial exportadora, descrito no item “a” acima, deve ser observado ainda que tais CNPJ já tenham sido objeto de comunicação ao DECEX para a comprovação do regime de drawback suspensão, em cumprimento do disposto na Notícia Siscomex Exportação nº 11/2023.

    Não será necessário, entretanto, reiterar a comunicação de um CNPJ que já tenha sido informado em atendimento ao item “a” acima, ainda que para outros pedidos de atos concessórios de drawback isenção da empresa.

    Dúvidas sobre o tema podem ser direcionadas à Coordenação de Exportação e Drawback, do Departamento de Operações de Comércio Exterior, no e-mail decex.coexp@mdic.gov.br."

    Fonte: Governo Federal

    Novo Processo de Exportação: O que é?

    Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado. 

    Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.

    Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados

    Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.

    Comércio Exterior o que é?

    Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

    O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

    Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

    O que é Logística Internacional?

    Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

    globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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    O que é Exportação?

    Exportação é a saída de bens, produtos e serviços do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento, como venda de produtos, ou não, como nas doações.

    O que é Comércio Exterior?

    Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

    O que é Logística Internacional?

    Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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