Apesar de estarmos num pontinho azul nesse vasto universo, possuímos diversos costumes e culturas diferentes ao redor da Terra. Nas negociações internacionais, é a mesma coisa.
Por isso, às vezes, as empresas necessitam de um representante o qual irá intermediar a venda internacional. Na exportação, esse representante é chamado de agente e, portanto, sua remuneração tem o nome de Comissão de Agente na Exportação.
Vamos agora saber mais como funciona esse pagamento, relacionado a Comissão de Agente na Exportação? 😉
Comissão de Agente na Exportação é a remuneração paga pelos serviços prestados por um agente (representante) no exterior para a realização de uma operação comercial entre o exportador nacional e a empresa estrangeira importadora das mercadorias.
Como já vimos anteriormente aqui no blog, no artigo “Como exportar produtos: Passo a passo”, são necessários diversos fatores para que uma exportação possa ser realizada com sucesso. Dificilmente uma empresa exportadora terá pleno conhecimento do seu mercado-alvo, bem como a legislação e as barreiras alfandegárias do país importador se não contar com alguma espécie de representação por lá. Quando a venda se concretiza, entra a figura do Agente na Exportação.
Desde a prospecção de clientes até a instalação, assistência técnica, pós-venda, tudo isto pode ficar a cargo do Agente que intermediou a venda. O representante também pode auxiliar fornecendo informações sobre os aspectos culturais e costumes do país importador, para que a negociação e a venda ocorram da melhor maneira possível.
A figura do agente é especialmente recomendada quando a empresa não tem conhecimento da cultura comercial do mercado-alvo ou de aspectos relativos à legislação comercial local e a barreiras alfandegárias, como forma de evitar gastos com pesquisa de mercado e eventuais transtornos na concretização da exportação.
Reproduzimos abaixo o trecho da Portaria SECEX nº 23/11 que trata da Comissão de Agente na Exportação (grifos nossos).
Seção XV
Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente
Art. 217. A comissão de agente, calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque para o exterior, corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial.
Parágrafo único. Para fins de habilitação à redução a zero do imposto de renda incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a despesas com comissão paga a agente no exterior, de que trata o inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.761/09, deverá ser preenchido o campo de itens de DU-E correspondente. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 44, de 2020)
Apesar do título da Seção mencionar “Prazo”, essa parte da legislação encontra-se revogada.
Atualmente, não há na legislação dispositivo que limite o percentual permitido de Comissão de Agente na Exportação. Todavia, apresentamos abaixo o item 3.49 das “Perguntas Frequentes” da Exportação (link: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/exportacao/).
3.49) Qual a comissão de agente permitida em um item de DU-E?
A comissão de agente é definida por faixas de NCM, ao invés de por cada NCM individualmente.
Como vimos no tópico anterior, o percentual é aplicado sobre o VMLE (Valor da Mercadoria no Local de Embarque).
No passado, era necessário também registrar também no Siscoserv a Comissão de Agente na Exportação mas, como sabemos, esse sistema foi extinto.
👉 Veja aqui nosso artigo Desativação do SISCOSERV: o fim ou um novo começo?
De acordo com o Título 1, Capítulo 11, Seção 5 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) do Banco Central, os pagamentos da comissão de agente devida sobre a exportação podem ser efetuados nas seguintes modalidades:
👉 Além deste texto sobre a comissão de agente na exportação, veja aqui nosso artigo Fechamento de Câmbio
Agora que já vimos o que é a comissão de agente na exportação, vamos entender o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre a comissão de agente na exportação e como funciona a comissão de agente na exportação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre DU-E, DUIMP, Catálogo de Produtos e Drawback. 😉
Comissão de Agente na Exportação é a remuneração paga pelos serviços prestados por um agente (representante) no exterior para a realização de uma operação comercial entre o exportador nacional e a empresa estrangeira importadora das mercadorias.
Exportação é um termo que possui origem Latim Exportatio e representa a ação e efeito de exportar que representa a venda de mercadorias para outro país.