Entenda mais sobre a Comissão de Agente na Exportação

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

Apesar de estarmos num pontinho azul nesse vasto universo, possuímos diversos costumes e culturas diferentes ao redor da Terra. Nas negociações internacionais, é a mesma coisa.

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Por isso, às vezes, as empresas necessitam de um representante o qual irá intermediar a venda internacional. Na exportação, esse representante é chamado de agente e, portanto, sua remuneração tem o nome de Comissão de Agente na Exportação.

Vamos agora saber mais como funciona esse pagamento, relacionado a Comissão de Agente na Exportação? 😉

Comissão de Agente na Exportação

O que é a Comissão de Agente na Exportação?

Comissão de Agente na Exportação é a remuneração paga pelos serviços prestados por um agente (representante) no exterior para a realização de uma operação comercial entre o exportador nacional e a empresa estrangeira importadora das mercadorias.

Como já vimos anteriormente aqui no blog, no artigo “Como exportar produtos: Passo a passo”, são necessários diversos fatores para que uma exportação possa ser realizada com sucesso. Dificilmente uma empresa exportadora terá pleno conhecimento do seu mercado-alvo, bem como a legislação e as barreiras alfandegárias do país importador se não contar com alguma espécie de representação por lá. Quando a venda se concretiza, entra a figura do Agente na Exportação.

Desde a prospecção de clientes até a instalação, assistência técnica, pós-venda, tudo isto pode ficar a cargo do Agente que intermediou a venda. O representante também pode auxiliar fornecendo informações sobre os aspectos culturais e costumes do país importador, para que a negociação e a venda ocorram da melhor maneira possível. 

A figura do agente é especialmente recomendada quando a empresa não tem conhecimento da cultura comercial do mercado-alvo ou de aspectos relativos à legislação comercial local e a barreiras alfandegárias, como forma de evitar gastos com pesquisa de mercado e eventuais transtornos na concretização da exportação.

Como é calculada a Comissão de Agente na Exportação?

Reproduzimos abaixo o trecho da Portaria SECEX nº 23/11 que trata da Comissão de Agente na Exportação (grifos nossos).

Seção XV

Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente

Art. 217. A comissão de agente, calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque para o exterior, corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial.

Parágrafo único. Para fins de habilitação à redução a zero do imposto de renda incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a despesas com comissão paga a agente no exterior, de que trata o inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.761/09, deverá ser preenchido o campo de itens de DU-E correspondente. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 44, de 2020)

Apesar do título da Seção mencionar “Prazo”, essa parte da legislação encontra-se revogada.

Qual o percentual da Comissão de Agente permitido?

Atualmente, não há na legislação dispositivo que limite o percentual permitido de Comissão de Agente na Exportação. Todavia, apresentamos abaixo o item 3.49 das “Perguntas Frequentes” da Exportação (link: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/exportacao/).

3.49) Qual a comissão de agente permitida em um item de DU-E?

A comissão de agente é definida por faixas de NCM, ao invés de por cada NCM individualmente.

  • Capítulos 01-24: até 10%
  • Capítulos 25-83: até 15%
  • Capítulos 84-97: até 20%

Como vimos no tópico anterior, o percentual é aplicado sobre o VMLE (Valor da Mercadoria no Local de Embarque).

No passado, era necessário também registrar também no Siscoserv a Comissão de Agente na Exportação mas, como sabemos, esse sistema foi extinto.

👉 Veja aqui nosso artigo Desativação do SISCOSERV: o fim ou um novo começo?

Como é paga a Comissão de Agente na Exportação?

De acordo com o Título 1, Capítulo 11, Seção 5 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) do Banco Central, os pagamentos da comissão de agente devida sobre a exportação podem ser efetuados nas seguintes modalidades:

  • Em conta gráfica:
      1. o valor do contrato de câmbio da exportação não inclui a parcela relativa à comissão de agente;
      2. a fatura comercial e o saque abrangem o valor da comissão de agente;
  • Por dedução na fatura comercial:
      1. o valor da fatura comercial abrange o valor da comissão;
      2. o valor do contrato de câmbio da exportação e do saque não incluem o valor da comissão;
  • A remeter:
    1. o valor do contrato de câmbio da exportação, da fatura comercial e do saque abrangem o valor da comissão;
    2. o pagamento da comissão ocorre mediante celebração e liquidação de contrato de câmbio pelo exportador, destinado à transferência financeira para o exterior em favor do beneficiário da comissão;
  • Admite-se o pagamento em moeda diversa daquela indicada no registro de exportação no Siscomex, devendo, para este efeito, ser utilizada a paridade que referencie a taxa de compra para a moeda, disponível no Sisbacen, transação PTAX800, opção 5, relativa ao dia útil anterior ao da contratação do câmbio.

👉 Além deste texto sobre a comissão de agente na exportação, veja aqui nosso artigo Fechamento de Câmbio

O que é Logística Internacional?

Agora que já vimos o que é a comissão de agente na exportação, vamos entender o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre a comissão de agente na exportação e como funciona a comissão de agente na exportação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre DU-E, DUIMP, Catálogo de Produtos e Drawback. 😉

O que é a Comissão de Agente na Exportação?

Comissão de Agente na Exportação é a remuneração paga pelos serviços prestados por um agente (representante) no exterior para a realização de uma operação comercial entre o exportador nacional e a empresa estrangeira importadora das mercadorias.

O que é exportação?

Exportação é um termo que possui origem Latim Exportatio e representa a ação e efeito de exportar que representa a venda de mercadorias para outro país.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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