No artigo de hoje nós vamos conhecer a tabela completa com a modalidade, tipo e característica do Drawback. Além disso, veremos também informações quanto ao produto importado ou adquirido no mercado interno e a comprovação do compromisso de exportação.
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Veja os seguintes tópicos sobre a tabela completa com a modalidade, tipo e característica do Drawback:
Vamos lá? 😉
Confira abaixo uma tabela resumo com as principais informações relacionadas ao Drawback.
Modalidade | Tipo | Característica | Produto Importado ou adquirido no mercado interno | Comprovação do compromisso de exportação |
Isenção | Comum | Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM que exportou e qual NCM utilizou no processo produtivo (importação e compra no mercado interno) | O beneficiário tem direito à reposição de estoque dos insumos utilizados no processo produtivo do produto exportado. | Exportação realizada previamente à solicitação do ato concessório. Trata-se de reposição de estoque de insumos que foram empregados ou consumidos em produtos já exportados, e que foram adquiridos com pagamento de tributos. |
Intermediário | Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto intermediário que forneceu a um fabricante que exportou o produto. | O beneficiário tem direito à reposição de estoque dos insumos utilizados no processo produtivo do produto intermediário incorporado a produto final exportado por empresa comercial exportadora ou por Trading. | Exportação realizada previamente pela empresa para a qual o solicitante do AC vendeu os produtos industrializados. Trata-se de reposição de estoque de insumos que foram empregados ou consumidos em produtos já exportados, e que foram adquiridos com pagamento de tributos. | |
Comum | Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM que exportará e qual NCM importará ou comprará no mercado interno como insumo. | Será usado diretamente em um produto final exportado, seja pelo próprio beneficiário, por empresa comercial exportadora ou por Trading. | Exportação pelo próprio beneficiário do Ato Concessório, ou mediante venda do produto para empresa Trading do Decreto Lei 1.248/1972, ou Empresa Comercial Exportadora do Código Civil. | |
Suspensão | Intermediário | Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto intermediário que fornecerá a um fabricante que exportará o produto final, e indica o NCM específico dos produtos que irá adquirir como insumo. | Será usado na produção do produto intermediário a ser incorporado em produto final a ser exportado por empresa comercial exportadora ou por Trading. | Cadastro da nota fiscal de venda do produto intermediário no ato concessório de drawback e pela prestação das informações, por parte da exportadora, do ato concessório de drawback suspensão do fabricante intermediário no item da DUE correspondente ao produto final exportado. |
Suspensão | Genérico | Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM que exportará, mas não indica NCM específica que importará como insumo. | Será usado diretamente em um produto final a ser exportado, seja pelo próprio beneficiário, por empresa comercial exportadora ou por Trading. | Exportação pelo próprio beneficiário do Ato Concessório, ou mediante venda para empresa Trading do Decreto-Lei 1.248/1972, ou Empresa Comercial Exportadora do Código Civil. |
Suspensão | Intermediário Genérico | Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto intermediário que fornecerá a um fabricante que exportará o produto, mas não indica NCM específica que importará como insumo. | Será usado na produção do produto intermediário a ser incorporado em produto final a ser exportado, por empresa comercial exportadora ou por Trading. | Cadastro da nota fiscal de venda do produto intermediário no ato concessório de drawback e pela prestação das informações, por parte da exportadora, do ato concessório de drawback suspensão do fabricante intermediário no item da DUE correspondente ao produto final exportado. |
Suspensão | Fornecimento no Mercado Interno | Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto que irá fornecer no mercado interno e indica a NCM que importará como insumo. | Será usado na produção do produto a ser fornecido no mercado interno (apenas importação). Para uso em licitação internacional. | Após a entrega do produto, a empresa industrial vencedora da licitação ou aquela por ela subcontratada deverá remeter ao DECEX cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - acompanhada de declaração original, firmada pela contratante e datada, do recebimento em boa ordem do produto objeto da nota fiscal. |
Suspensão | Fornecimento no Mercado Interno Genérico | Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto que irá fornecer no mercado interno, mas não indica NCM específica que importará como insumo. | Será usado na produção do produto a ser fornecido no mercado interno (apenas importação). Para uso em licitação internacional. | Após a entrega do produto, a empresa industrial vencedora da licitação ou aquela por ela subcontratada deverá remeter à DECEX cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - acompanhada de declaração original, firmada pela contratante e datada, do recebimento em boa ordem do produto objeto da nota fiscal. |
Suspensão | Embarcação | Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto que irá fornecer no mercado interno (apenas produtos do capítulo 89) e indica o NCM que importará como insumo. | Será usado na produção do produto a ser fornecido no mercado interno (apenas importação). | Apresentação, por meio do Siscomex, da cópia da nota fiscal de venda da embarcação contendo a informação do número do ato concessório envolvido, ou a respectiva chave de acesso da nota fiscal. |
Suspensão | Embarcação Genérico | Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto que irá fornecer no mercado interno (apenas produtos do capítulo 89), mas não indica NCM específico que importará como insumo. | Será usado na produção do produto a ser fornecido no mercado interno (apenas importação). | Apresentação, por meio do Siscomex, da cópia da nota fiscal de venda da embarcação contendo a informação do número do ato concessório envolvido, ou a respectiva chave de acesso do documento. |
Competência exclusiva da Receita Federal. | O drawback de restituição praticamente não é mais usado. Significa obter restituição de tributos pagos em insumos usados em produtos previamente exportados. | Regime de alçada da RFB. | Regime de alçada da RFB. |
Fonte: Governo Federal
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
Na modalidade suspensão NÃO são recolhidos na Importação: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM. Já no mercado nacional, os tributos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS.
Já na modalidade Isenção Não são recolhidos os seguintes tributos na Importação: II, IPI, PIS e COFINS.
Nas compras de Mercado nacional nesta modalidade, isenta o IPI, PIS e COFINS. No entanto, o ICMS é recolhido no Mercado Interno nesta modalidade, assim como o AFRMM na importação.
O acesso ocorre através do Portal Siscomex, sendo que o Sistema de Drawback Isenção é encontrado neste link.
Já o Sistema de Drawback Suspensão é acessado por aqui. Ou veja, nosso passo a passo de como acessar o Sistema de Drawback aqui.
Para exemplificar, veja abaixo tela do Ato Concessório da modalidade Isenção:
Confira também o Drawback Passo a Passo para abertura de Ato Concessório Suspensão.
O Ato Concessório é o documento eletrônico através do qual ocorre o pedido de Drawback.
Ele é emitido em nome da empresa industrial ou comercial, que, após realizar a importação, envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Ato Concessório.
Quanto aos Atos Concessórios recebemos com frequência a dúvida sobre: Qual Moeda usar no Drawback. A resposta é: Dólar dos Estados Unidos.
Você sabe o que são Perdas, Subprodutos e Resíduos no Drawback? Confere nosso texto sobre o tema.
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.