Tabela Drawback: conheça a tabela completa com a modalidade, tipo e característica do Drawback

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No artigo de hoje nós vamos conhecer a tabela completa com a modalidade, tipo e característica do Drawback. Além disso, veremos também  informações quanto ao produto importado ou adquirido no mercado interno e a comprovação do compromisso de exportação.

Academy: Drawback na prática

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Veja os seguintes tópicos sobre a tabela completa com a modalidade, tipo e característica do Drawback:

    • Drawback: tabela resumo
    • O que é Drawback?
    • Quais os impostos são Suspensos no Drawback?
    • Quais os impostos são isentos no Drawback?
    • Como acessar o Drawback Web?
    • O que é ato concessório?

    Vamos lá? 😉


    Drawback: tabela resumo

    Confira abaixo uma tabela resumo com as principais informações relacionadas ao Drawback.

    Modalidade

    Tipo

    Característica

    Produto Importado ou adquirido no mercado interno

    Comprovação do compromisso de exportação

    Isenção

    Comum

    Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM que exportou e qual NCM utilizou no processo produtivo (importação e compra no mercado interno)

    O beneficiário tem direito à reposição de estoque dos insumos utilizados no processo produtivo do produto exportado. 

    Exportação realizada previamente à solicitação do ato concessório. Trata-se de reposição de estoque de insumos que foram empregados ou consumidos em produtos já exportados, e que foram adquiridos com pagamento de tributos. 

    Isenção

    Intermediário

    Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto intermediário que forneceu a um fabricante que exportou o produto.

    O beneficiário tem direito à reposição de estoque dos insumos utilizados no processo produtivo do produto intermediário incorporado a produto final exportado por empresa comercial exportadora ou por Trading.

    Exportação realizada previamente pela empresa para a qual o solicitante do AC vendeu os produtos industrializados. Trata-se de reposição de estoque de insumos que foram empregados ou consumidos em produtos já exportados, e que foram adquiridos com pagamento de tributos. 

    Suspensão

    Comum 

    Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM que exportará e qual NCM importará ou comprará no mercado interno como insumo. 

    Será usado diretamente em um produto final exportado, seja pelo próprio beneficiário, por empresa comercial exportadora ou por Trading. 

    Exportação pelo próprio beneficiário do Ato Concessório, ou mediante venda do produto para empresa Trading do Decreto Lei 1.248/1972, ou Empresa Comercial Exportadora do Código Civil. 

    Suspensão

    Intermediário

    Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto intermediário que fornecerá a um fabricante que exportará o produto final, e indica o NCM específico dos produtos que irá adquirir como insumo. 

    Será usado na produção do produto intermediário a ser incorporado em produto final a ser exportado por empresa comercial exportadora ou por Trading. 

    Cadastro da nota fiscal de venda do produto intermediário no ato concessório de drawback e pela prestação das informações, por parte da exportadora, do ato concessório de drawback suspensão do fabricante intermediário no item da DUE correspondente ao produto final exportado. 

    Suspensão

    Genérico 

    Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM que exportará, mas não indica NCM específica que importará como insumo. 

    Será usado diretamente em um produto final a ser exportado, seja pelo próprio beneficiário, por empresa comercial exportadora ou por Trading. 

    Exportação pelo próprio beneficiário do Ato Concessório, ou mediante venda para empresa Trading do Decreto-Lei 1.248/1972, ou Empresa Comercial Exportadora do Código Civil. 

    Suspensão

    Intermediário Genérico

    Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto intermediário que fornecerá a um fabricante que exportará o produto, mas não indica NCM específica que importará como insumo.

    Será usado na produção do produto intermediário a ser incorporado em produto final a ser exportado, por empresa comercial exportadora ou por Trading.

    Cadastro da nota fiscal de venda do produto intermediário no ato concessório de drawback e pela prestação das informações, por parte da exportadora, do ato concessório de drawback suspensão do fabricante intermediário no item da DUE correspondente ao produto final exportado.

    Suspensão

    Fornecimento no Mercado Interno 

    Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto que irá fornecer no mercado interno e indica a NCM que importará como insumo. 

    Será usado na produção do produto a ser fornecido no mercado interno (apenas importação). Para uso em licitação internacional. 

    Após a entrega do produto, a empresa industrial vencedora da licitação ou aquela por ela subcontratada deverá remeter ao DECEX cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - acompanhada de declaração original, firmada pela contratante e datada, do recebimento em boa ordem do produto objeto da nota fiscal. 

    Suspensão

    Fornecimento no Mercado Interno Genérico

    Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto que irá fornecer no mercado interno, mas não indica NCM específica que importará como insumo.

    Será usado na produção do produto a ser fornecido no mercado interno (apenas importação). Para uso em licitação internacional. 

    Após a entrega do produto, a empresa industrial vencedora da licitação ou aquela por ela subcontratada deverá remeter à DECEX cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - acompanhada de declaração original, firmada pela contratante e datada, do recebimento em boa ordem do produto objeto da nota fiscal. 

    Suspensão

    Embarcação

    Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto que irá fornecer no mercado interno (apenas produtos do capítulo 89) e indica o NCM que importará como insumo. 

    Será usado na produção do produto a ser fornecido no mercado interno (apenas importação). 

    Apresentação, por meio do Siscomex, da cópia da nota fiscal de venda da embarcação contendo a informação do número do ato concessório envolvido, ou a respectiva chave de acesso da nota fiscal. 

    Suspensão

    Embarcação Genérico 

    Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto que irá fornecer no mercado interno (apenas produtos do capítulo 89), mas não indica NCM específico que importará como insumo.

    Será usado na produção do produto a ser fornecido no mercado interno (apenas importação). 

    Apresentação, por meio do Siscomex, da cópia da nota fiscal de venda da embarcação contendo a informação do número do ato concessório envolvido, ou a respectiva chave de acesso do documento.

    Restituição 

    Competência exclusiva da Receita Federal. 

    O drawback de restituição praticamente não é mais usado. Significa obter restituição de tributos pagos em insumos usados em produtos previamente exportados. 

    Regime de alçada da RFB.

    Regime de alçada da RFB. 

    Fonte: Governo Federal

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

    Quais os impostos são Suspensos no Drawback?

    Na modalidade suspensão NÃO são recolhidos na Importação: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM. Já no mercado nacional, os tributos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS.

    Quais os impostos são isentos no Drawback?

    Já na modalidade Isenção Não são recolhidos os seguintes tributos na Importação: II, IPI, PIS e COFINS.

    Nas compras de Mercado nacional nesta modalidade, isenta o IPI, PIS e COFINS. No entanto, o ICMS é recolhido no Mercado Interno nesta modalidade, assim como o AFRMM na importação.

    Como acessar o Drawback Web?

    O acesso ocorre através do Portal Siscomex, sendo que o Sistema de Drawback Isenção é encontrado neste link.

    Já o Sistema de Drawback Suspensão é acessado por aqui. Ou veja, nosso passo a passo de como acessar o Sistema de Drawback aqui.

    Para exemplificar, veja abaixo tela do Ato Concessório da modalidade Isenção:

    Drawback

    Confira também o Drawback Passo a Passo para abertura de Ato Concessório Suspensão.

    O que é ato concessório?

    O Ato Concessório é o documento eletrônico através do qual ocorre o pedido de Drawback.
    Ele é emitido em nome da empresa industrial ou comercial, que, após realizar a importação, envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Ato Concessório.

    Quanto aos Atos Concessórios recebemos com frequência a dúvida sobre: Qual Moeda usar no Drawback. A resposta é: Dólar dos Estados Unidos.

    Você sabe o que são Perdas, Subprodutos e Resíduos no Drawback? Confere nosso texto sobre o tema.

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    O que é Comércio Exterior?

    Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

    O que é Logística Internacional?

    Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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