Você realizou uma importação via Drawback Suspensão ou Drawback Isenção, e a mesma foi roubada, sofreu danos ou até mesmo foi perdida, e agora o que fazer? No artigo de hoje, falaremos sobre Sinistro de Mercadoria Via Drawback ou seja, Mercadoria Sinistrada.
Vamos agora saber tudo neste artigo sobre o sinistro de mercadoria via Drawback, vem comigo!
Sempre que trabalhamos com Drawback temos que estar atentos com o que acontece com os nossos insumos, sejam eles nacionais ou importados. Sendo assim, existem na Portaria Secex 23 de 14/07/2011, alguns artigos que descrevem os procedimentos a serem adotados quando tratam-se de sinistros vinculados a estas mercadorias.
Sinistro: refere-se a qualquer evento em que o bem (no caso de Drawback, mercadorias) sofrem um acidente ou prejuízo material, podendo ser roubo, furto, ou fogo, por exemplo.
Primeiramente cabe ressaltar que sua mercadoria tem que estar amparada via seguro de carga, pois a apólice de seguros poderá ser solicitada pelo SUEXT para comprovação da ocorrência. E ainda, quando do cadastro de DI sinistrada deve-se mencionar o número da apólice do mesmo no Sistema Web.
Dentro do sistema de Drawback, existe a opção de cadastrar a DI (Declaração de Importação), referente o sinistro ocorrido, que dará direito a uma nova importação via drawback.
Ou seja, uma vez a mercadoria sinistrada e cadastrada, a empresa tem direito a repor a mesma sem recolhimento dos tributos.
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Segue abaixo um Passo a Passo para você registrar o Sinistro no Ato Concessório de Drawback:
Na aba de baixa do Ato, você deve mencionar as DIs:
1) Acessar tela de baixa:
2) Entra na opção 7. Cadastrar DI Sinistro - Incluir
3) Incluir os dados referente a DI sinistrada
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Então, já teve algum caso de mercadoria sinistrada e não sabia como fazer? Pois bem, espero que este artigo tenha ajudado.
Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
E aí, gostou deste artigo sobre Sinistro de Mercadoria Drawback e como funciona o Sinistro de Mercadoria Drawback? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback.
Sinistro: refere-se a qualquer evento em que o bem (no caso de Drawback, mercadorias) sofrem um acidente ou prejuízo material, podendo ser roubo, furto, ou fogo, por exemplo.
Dentro do sistema de Drawback, existe a opção de cadastrar a DI (Declaração de Importação), referente o sinistro ocorrido, que dará direito a uma nova importação via drawback.