Entenda mais sobre o Sinistro de Mercadoria Via Drawback

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Você realizou uma importação via Drawback Suspensão ou Drawback Isenção, e a mesma foi roubada, sofreu danos ou até mesmo foi perdida, e agora o que fazer? No artigo de hoje, falaremos sobre Sinistro de Mercadoria Via Drawback ou seja, Mercadoria Sinistrada.

Academy: Drawback na prática

Vamos agora saber tudo neste artigo sobre o sinistro de mercadoria via Drawback, vem comigo!

Mercadoria sinistrada

Sinistro de Mercadoria Via Drawback: entenda

Sempre que trabalhamos com Drawback temos que estar atentos com o que acontece com os nossos insumos, sejam eles nacionais ou importados. Sendo assim, existem na Portaria Secex 23 de 14/07/2011, alguns artigos que descrevem os procedimentos a serem adotados quando tratam-se de sinistros vinculados a estas mercadorias.

Mas, o que seria a Mercadoria Sinistrada?

Sinistro: refere-se a qualquer evento em que o bem (no caso de Drawback, mercadorias) sofrem um acidente ou prejuízo material, podendo ser roubo, furto, ou fogo, por exemplo.

O que fazer se tiver um sinistro via Drawback?

Primeiramente cabe ressaltar que sua mercadoria tem que estar amparada via seguro de carga, pois a apólice de seguros poderá ser solicitada pelo SUEXT para comprovação da ocorrência. E ainda, quando do cadastro de DI sinistrada deve-se mencionar o número da apólice do mesmo no Sistema Web.

Dentro do sistema de Drawback, existe a opção de cadastrar a DI (Declaração de Importação), referente o sinistro ocorrido, que dará direito a uma nova importação via drawback.

Ou seja, uma vez a mercadoria sinistrada e cadastrada, a empresa tem direito a repor a mesma sem recolhimento dos tributos.

🎯 Agora que você está conhecendo mais sobre o sinistro de mercadoria Drawback, encontre Despachantes Aduaneiros no Brasil e Seguradoras, consulte o nosso Portal de Empresas de Comex.

Onde devo realizar o cadastro do Sinistro?

Segue abaixo um Passo a Passo para você registrar o Sinistro no Ato Concessório de Drawback:

Na aba de baixa do Ato, você deve mencionar as DIs:

1) Acessar tela de baixa:

Mercadoria sinistrada

2) Entra na opção 7. Cadastrar DI Sinistro - Incluir

Mercadoria sinistrada

3) Incluir os dados referente a DI sinistrada

Mercadoria sinistrada

O que é Drawback?

Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

Então, já teve algum caso de mercadoria sinistrada e não sabia como fazer? Pois bem, espero que este artigo tenha ajudado.

Qual a importância do Comércio Exterior?

Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.

O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.

E aí, gostou deste artigo sobre Sinistro de Mercadoria Drawback e como funciona o Sinistro de Mercadoria Drawback? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback.

O que é Sinistro de Mercadoria?

Sinistro: refere-se a qualquer evento em que o bem (no caso de Drawback, mercadorias) sofrem um acidente ou prejuízo material, podendo ser roubo, furto, ou fogo, por exemplo.

O que fazer se tiver um sinistro via Drawback?

Dentro do sistema de Drawback, existe a opção de cadastrar a DI (Declaração de Importação), referente o sinistro ocorrido, que dará direito a uma nova importação via drawback.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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