No artigo de hoje vamos falar sobre a prorrogação de atos concessórios. Em virtude da pandemia do Coronavírus, o governo tem tomado diversas medidas a fim de minimizar os impactos da crise econômica no Brasil. É o caso da ampliação dos prazos do Câmbio anunciada recentemente; e agora a possibilidade de prorrogação de atos concessórios de Drawback Suspensão.
Vamos agora entender a prorrogação dos Atos Concessórios de Drawback Suspensão!
Prorrogação ato concessório Drawback
Saiu no Diário Oficial da União (DOU), dia 04/05/2020, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 960, permitindo a prorrogação em caráter excepcional por mais um ano dos atos concessórios de suspensão que tenham sido prorrogados por um ano pela SUEXT e tenham termo em 2020.
Portanto, com a medida, os beneficiários terão mais um ano para concluir suas exportações previstas nos atos concessórios. As quais, podem ter sido afetadas pelos impactos mundiais da Pandemia do Covid-19. Logo, a medida também evita a necessidade da nacionalização dos tributos.
O texto da MP suspende a cobrança do Imposto de Importação; do Imposto sobre Produtos Industrializados; da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e da Cofins-Importação.
Empresas que utilizam Drawback: Saiba mais
De acordo com dados levantados pela Secex, esta medida beneficiou 3.356 atos concessórios; os quais estavam com vencimento improrrogável em 2020. Sendo que os compromissos de exportação somavam USD 57,1 bilhões, conforme informado no Webinário do Ministério da Economia em 29 de jun. de 2020.
Para tanto, a Prorrogação do AC deve ser solicitada pelo exportador, despachante aduaneiro ou outro representante legal responsável pela gestão de seu Drawback Suspensão.
Conforme orientação da SUEXT: As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 960, de 30/04/2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”. Conforme Notícia Siscomex n° 022/2020.
Vale lembrar que o PRAZO "NORMAL" de validade do Ato Concessório é de 01 ano contado a partir da data da sua emissão, podendo assim ser solicitada apenas uma prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificado e examinadas as peculiaridades de cada caso, respeitando o limite de 2 anos da data de emissão do respectivo Ato Concessório. (essa é a regra geral)
Diante disso, a Medida Provisória 960, vem acrescentar a possibilidade de prorrogação de mais 1 ano em caráter excepcional.
Drawback o que é?
O drawback é um regime aduaneiro especial para empresas exportadoras. Elas podem usufruir de isenção, suspensão ou restituição de tributos sobre insumos importados usados na produção de mercadorias que, em seguida, serão vendidas a outros países. A base legal do Drawback é a Lei 11.945, de 2009.
Ato Concessório (AC) é um documento eletrônico, a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O Ato Concessório ou AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback.
Confira nosso texto sobre os Impactos do Coronavírus na Economia e no Comex.
E aí, gostou deste artigo sobre a Prorrogação de Ato Concessório, quando foi a prorrogação dos atos concessórios e até quando foram prorrogados os atos concessórios de Drawback? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro das novidades do comércio exterior.
A Prorrogação do AC deve ser solicitada pelo exportador, despachante aduaneiro ou outro representante legal responsável pela gestão de seu Drawback Suspensão.