Hoje nós falamos sobre alguns casos envolvendo o Drawback que podem causar muitas dúvidas na cabeça de quem trabalha com o Comex.
Estamos falando das perdas, subprodutos e resíduos, fique ligado(a) para entender a respeito deste assunto.
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Perda no Drawback, o que é?
A Perda no Drawback é qualquer elemento derivado do processo produtivo envolvido no Ato Concessório que não tenha valor comercial. As perdas não devem ser informadas no Ato Concessório, embora devam constar de eventual laudo técnico solicitado.
Já os subprodutos ou resíduos, devem sempre ser informados em campo específico do AC, independentemente de seu valor. Lembrando que subproduto ou resíduo são qualquer elemento com valor comercial que resulte do processo produtivo envolvido no Ato Concessório, mas que não tenha sido previsto no Ato como um item de exportação.
Na concessão do benefício ou na solicitação de alteração do AC, deve ser informado uma estimativa do valor dos resíduos/subprodutos.
Para exemplificar:
Deverá ser levado em consideração o valor de mercado do subproduto/resíduo, convertidos para dólares dos Estados Unidos, considerada a taxa de câmbio para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à data em que o beneficiário presta a informação no sistema.
Ao encaminhar o AC para tratamento de baixa, deve ser informado o valor efetivamente obtido na venda dos resíduos/subprodutos (se eles foram vendidos), ou o valor de mercado (caso não tenham sido), utilizando a taxa para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à data em que o subproduto foi efetivamente comercializado, ou a data em que o AC foi encaminhado para baixa, na hipótese de não ter havido comercialização do resíduo/subproduto.
Desse modo, a empresa poderá efetuar a venda dos resíduos ou subprodutos gerados no processo produtivo. Caso o valor informado no AC exceda 5% do valor importado, haverá tributação e o AC conterá mensagem automática de alerta, independentemente de serem vendidos ou não no mercado interno.
Portanto, o valor de importação é referencial para indicar a existência ou não de tributação e não para ser informado como valor do subproduto/resíduo.
Agora que já falamos sobre perdas, subprodutos e resíduos, vamos entender o que é Drawback. Por fim, após este artigo sobre drawback perdas, subprodutos e resíduos, vamos relembrar o que é o conceito de drawback, você conhece?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
E aí, gostou deste artigo sobre perdas, subprodutos e resíduos, como funcionam as perdas, subprodutos e resíduos no comércio exterior e onde utilizar o Drawback? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Os subprodutos ou resíduos, devem sempre ser informados em campo específico do AC, independentemente de seu valor. Lembrando que subproduto ou resíduo são qualquer elemento com valor comercial que resulte do processo produtivo envolvido no Ato Concessório
A Perda no Drawback é qualquer elemento derivado do processo produtivo envolvido no Ato Concessório que não tenha valor comercial.