2020 está marcado por ser um ano de muitas mudanças! No âmbito do Comex a novidade está por conta do Regime Aduaneiro de Drawback. O governo publicou a nova Portaria Nº 44, de 24 de Julho de 2020.
A nova regulamentação do Drawback simplifica diversos processos que já eram demandados por todo o mercado.
Veja os seguintes tópicos sobre a nova regulamentação de Drawback:
Vem comigo agora ver os detalhes desta nova legislação e entender o que mudou com a nova Portaria do Drawback.
Drawback: Nova regulamentação - PORTARIA 44
Primeiramente, cabe salientar que, até então, a normativa que consolidava as normas do Regime Aduaneiro de Drawback era a Portaria Secex 23 de 14/07/2011.
Mas por quê o governo resolveu consolidar todas as normas do Drawback em uma nova Portaria?
A resposta é "simplificação", ou seja tornar mais rápido e fácil o acesso às informações, e isto já era um pedido do mercado. Cabe salientar ainda que tal Portaria 44 foi objeto de consulta pública, disponibilizada para contribuição de todos. Sendo assim, algumas das alterações são oriundas da participação dos exportadores brasileiros.
"A edição da Portaria Secex nº 44, que foi objeto de consulta pública entre os meses de fevereiro e abril deste ano, integra os esforços do governo federal para a revisão e consolidação de normas, previstas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A medida aprimora a regulamentação do drawback, tornando-a mais acessível, transparente e capaz de transmitir maior segurança jurídica aos exportadores brasileiros.
Adicionalmente, a iniciativa viabiliza uma importante simplificação e redução de procedimentos burocráticos, possibilitando a ampliação do uso do regime tanto em termos da sua base de usuários como dos volumes exportados. O instrumento contribui, portanto, para a recuperação da economia brasileira frente aos impactos provocados pela pandemia da COVID-19", segundo Ministério da Economia.
Analisando a nova Portaria 44, podemos destacar os seguintes pontos de mudança:
Abaixo detalhamos as alterações:
Todas essas informações e regras listadas acima, só passarão a vigorar, 15 dias após a publicação no Diário Oficial, ou seja a partir do dia 11/08/2020.
Entendemos que estas simplificações são um importante passo para tornar as empresas mais competitivas no Mercado Internacional. Além de permitir ampliar o número de empresas que utilizam o Drawback.
E aí, gostou deste artigo sobre a Portaria 44 e a nova regulamentação de Drawback, como funciona a nova regulamentação de Drawback, para quê serve a nova regulamentação de Drawback e para quem é concedido o Drawback? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.