Uma das dúvidas de quem opera com Drawback, é como emitir corretamente as Notas Fiscais, sejam elas de compras (Importação e Mercado Interno) e de Exportação. Conheça no artigo de hoje os principais CFOPs de Drawback!
Vamos ver juntos agora, quais as regras e como emitir corretamente a Nota Fiscal com Drawback? Vem comigo.
Vale lembrar que já falamos aqui no Blog sobre as Modalidades de Drawback Isenção e Suspensão.
Pois bem, precisamos dizer que existem regras diferentes para emissão das Notas Fiscais de Importação, seja para Ato Concessório Suspensão ou Isenção.
CFOP 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
(Título inserido pelo Ajuste SINIEF 04/2010)
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código drawback “7.127 –Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback””.
CFOP 3.101 – Compra para industrialização ou produção rural
(Título conforme Ajuste SINIEF 05/2005)
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. (Descrição conforme Ajuste SINIEF 18/2017, válida a partir de 01.01.2018)
Se ficou com dúvidas sobre o que significa CFOP na Exportação confira nosso texto.
Uma vez que não há vínculo entre o SEFAZ com os sistemas de Drawback Isenção e Suspensão, desta forma as compras Nacionais via Drawback devem ser cadastradas manualmente no sistema Siscomex Web, ou através de sistemas corporativos.
Veja abaixo as regras para emissão das Notas e CFOP Mercado Interno.
Cabe ressaltar que não há CFOP específico para compras nacionais por Drawback, seja ele suspensão ou Isenção, sendo assim são utilizados os mesmos de compras dentro e fora do Estados, conforme abaixo:
Deve mencionar nos dados complementares da NF a seguinte mensagem:
- Drawback Suspensão: “Saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado ao regime aduaneiro especial de drawback integrado – Ato Concessório nº, de (data do deferimento)”
- Drawback Isenção: “Saída da mercadoria com redução a zero do imposto sobre produtos industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para financiamento da seguridade social – COFINS, nos termos do drawback integrado isenção previsto no art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010”.
ANEXO XIII da Portaria Secex Nro. 23 de 14/07/2011
Na hipótese de a nota fiscal não observar os requisitos de que trata este Anexo, a beneficiária do regime deverá apresentar a SUEXT, dentro da validade do AC, ofício que contenha cópia da nota fiscal complementar, retificadora, ou de retificação, ou a carta de correção, na forma da legislação tributária.
Conheça nosso artigo onde falamos um pouco mais sobre o Drawback Isenção!
A Nota Fiscal de Exportação vinculada a Drawback Suspensão, deve observar o seguinte:
CFOP 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no código CFOP 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”.
Para Exemplificar:
Lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
Se você precisar de um sistema de Drawback para gerenciar seus atos concessórios e manter os Saldos de Exportação e Importação sempre atualizados, conheça o "Sistema FComex – Módulo Gestão de Drawback" da Fazcomex.
Através deste módulo é possível fazer uma análise automática de Potencial de Exportação não vinculado ao Ato Concessório, consultas automáticas de Saldo de Exportação, dentre outras funcionalidades. Fale conosco para mais informações, aguardamos seu contato.
Para ilustrar:
Já em 2023, até o mês de Julho, o Brasil totaliza um valor corrente de negociações de US$ Milhões 454.996,8. Sendo US$ Milhões 256.028,3 de exportações, e US$ Milhões 194.203,1. Gerando um superávit de US$ Milhões 53.555,5.
Já o produto mais exportado no ano de 2023 foi a Soja. Quanto ao produto mais importado foi “Adubos ou Fertilizantes Químicos” conforme dados do ComexStat.
Para exemplificar:
E aí, gostou deste artigo sobre a Nota Fiscal com Drawback, como funciona a Nota Fiscal com Drawback e como emitir Nota Fiscal com Drawback? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação e Importação.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.