por Sinara Bueno
Saiba como elaborar o Laudo Técnico de Drawback
Você já leu sobre Drawback aqui no nosso blog, no nosso último texto falamos sobre o índice de Drawback. Visto que o Laudo Técnico é essencial para aprovação do Ato Concessório, vamos então falar sobre este documento.
Bora lá, vem descobrir como Elaborar o Laudo Técnico de Drawback!
Laudo Técnico é obrigatório no Drawback?
Primeiramente cabe ressaltar que o Laudo Técnico está regulamentado na Portaria SECEX Nro. 23 de 14 de Julho de 2011, onde se apresenta as regras e o conteúdo necessário para análise do pleito de Drawback.
Tal documento não é obrigatório de apresentação, ou seja, ele só deve ser apresentado, se solicitado pela SUEXT. Isso mesmo, porém na maioria das vezes ele é documento essencial para aprovação do Ato, para que o analista entenda o processo produtivo da sua empresa. Assim ele poderá verificar se o que está sendo pleiteado está ou não de acordo.
“Art. 80. A apresentação de laudo técnico será necessária nos casos em que for solicitada pelo DECEX, a qualquer tempo, na forma desta Portaria. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 32, de 2014)”
Como elaborar o Laudo Técnico?
Ao elaborar o Laudo Técnico observe o que a Portaria Secex 23/2011 determina:
O laudo técnico deverá:
- caracterizar a operação em uma das previstas no art. 71 desta Portaria;
- descrever o processo produtivo dos bens exportados ou a exportar;
- listar, por subitem da NCM, a participação e a quantidade de todas as mercadorias adquiridas pela empresa para produção de uma unidade estatística de cada produto exportado ou a exportar, especificando a unidade de comercialização;
- indicar se existem subprodutos, com valor comercial, e perdas, sem valor comercial, com as respectivas quantidades; e
- ser emitido pelo responsável pelo processo produtivo da empresa ou por profissional habilitado, devidamente identificado.
Cabe salientar que a mesma Portaria descreve que o SUEXT poderá solicitar Laudos Exclusivos por cada Ato Concessório. Ou ainda, Laudo emitido por alguma entidade de classe para comprovar se o que está sendo fabricado está adequado com o mercado.
Então não vale a pena arriscar e omitir informações ou então colocar quantidades e informações que não reflitam o processo produtivo da empresa.
Estrutura de Produtos, Laudo Técnico, Catálogo de produtos, qual a diferença?
Você já deve ter escutado sobre algum destes documentos listados acima, mas você sabe a diferença de cada um deles? Na realidade todos caracterizam um produto fabricado, porém eles possuem informações distintas para que o Governo possa analisar, vamos resumir de forma prática então:
- Estrutura de Produtos: Tal documento em formato de tabela, informa o insumo fabricado e todos seus componentes, como quantidade, classificação fiscal, unidade de medida, entre outros.
- Laudo Técnico: Além das informações da estrutura de produtos, tal documento deve ter a inclusão de detalhamento do processo produtivo, deve ser assinado por um profissional competente que entenda do processo produtivo da empresa.
- Catálogo de Produto: Normalmente tal documento resume os dois documentos acima, detalhando de forma mais lúdica o produto, serve mais de forma comercial, com fotos e informações que demonstrem o produto para venda.
Também relacionado ao tema do Laudo Técnico de Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
E aí, gostou do conteúdo de hoje sobre o que é Laudo Técnico Drawback, como elaborar Laudo Técnico Drawback, onde usar o Laudo Técnico de Drawback e quando é usado o laudo técnico de Drawback? Se inscreve no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior.