Hoje nós vamos falar sobre o Drawback Isenção, mas de forma mais aprofundada sobre o Ato Concessório Isenção Comum na Exportação e como funciona este processo.
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Bora lá agora entender a Exportação Ato Concessório Isenção Comum? 😉
Antes de entrarmos diretamente no assunto sobre o AC Isenção Comum na Exportação, vamos relembrar o que é o Drawback Isenção. Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.
Como funciona o Drawback Integrado Isenção?
Explicando melhor o conceito de como funciona o Drawback Integrado Isenção, podemos dizer que você irá trabalhar nesta modalidade com o que já adquiriu de insumos no passado e foi aplicado ao produto exportado. Ou seja, você terá direito a adquirir novos insumos, na mesma quantidade e valores para repor seu estoque. E o melhor, você poderá destinar a mercadoria para o que você preferir, seja vender no mercado nacional ou exportar. Sendo assim, não há obrigatoriedade de exportar novamente, como é feito na modalidade Drawback Suspensão, por exemplo.
Fluxograma
Vamos ver como funciona. Para exemplificar, veja o fluxograma do Drawback Isenção, abaixo:
Para exemplificar, veja a tela do Isenção:
O que é Ato Concessório?
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.
👉 Para Exemplificar, veja a tela de vinculação da DU-E com o Drawback:
Empresas que utilizam Drawback: Saiba mais
Validade do Ato Concessório
O prazo de validade do Ato Concessório é de 01 ano contado a partir da data da sua emissão pela SECEX, podendo assim ser solicitada apenas uma prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificado e examinadas as peculiaridades de cada caso, respeitando o limite de 2 anos da data de emissão do respectivo Ato Concessório.
Ato Concessório de Drawback Isenção
Nesta modalidade, a então empresa já fez o ciclo produtivo e exportou o produto, utilizando o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.
Neste caso, não há obrigação de nova exportação do produtos. O Drawback Isenção é considerado assim mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.
Quando abrir o Ato Concessório do Isenção?
Confira abaixo a Linha do tempo do Isenção. Para ilustrar:
Fonte: Webinar de Operações de Comércio Exterior em 29/06/2020.
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude da nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui!
Como solicitar o Ato Concessório?
O Drawback deve ser solicitado diretamente no Siscomex através de um Ato Concessório (AC).
Contudo, dependendo de qual modalidade você irá pleitear ao SUEXT, órgão do Governo que irá analisar e conceder ou não o benefício.
Como acessar o Drawback Web?
O acesso ocorre através do Portal Siscomex, sendo que o Sistema de Drawback Isenção é encontrado neste link.
Já o Sistema de Drawback Suspensão é acessado por aqui. Ou veja, nosso passo a passo de como acessar o Sistema de Drawback aqui.
Para exemplificar, veja abaixo tela do Ato Concessório da modalidade Isenção:
Confira também o Drawback Passo a Passo para abertura de Ato Concessório Suspensão.
Notícia Siscomex Exportação nº 003/2022
Nos termos da Resolução Gecex nº 272/2021, a partir de 1º/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. Alertamos para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarecemos que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 1º/04/2022. Sendo assim, relacionamos abaixo algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM.
👉 Entenda como fica o Drawback Isenção 2022:
4. Regimes Aduaneiros Especiais
4.1) Drawback
Nos casos de Drawback Isenção, o sistema permite ao beneficiário informar novo código de NCM no item de reposição. Assim, o beneficiário que teve um insumo (DI ou nota fiscal) amparado por NCM não mais vigente deve proceder conforme instruções contidas no Manual Drawback Isenção 1ª Edição.
Salientamos que os pedidos de alteração de ato concessório estarão sujeitos a nova análise da SUEXT.
Fonte: Notícia Siscomex Exportação nº 003/2022
E aí, gostou deste artigo sobre o Drawback Isenção Comum Exportação, como funciona a Exportação Ato Concessório Isenção Comum e onde usar o Drawback Isenção Comum Exportação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado.
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.