Certamente você já se perguntou ou ouviu falar com referência ao índice no Drawback Suspensão e Isenção, ou então alguém já lhe alertou “– Se meu produto tem índice maior que 40% não posso usar Drawback”. Será mesmo? Vamos ver o que significa e como calcular o índice do Drawback no Ato Concessório.
Vamos lá agora entender mais sobre o Índice de Drawback!
Segundo a Portaria SECEX 23 que regulamenta o Drawback Suspensão e Drawback Isenção, Artigo 92: No exame do pedido de drawback, serão levados em conta a agregação de valor e o resultado da operação.
O parágrafo 1º diz: O resultado da operação é estabelecido pela comparação, em dólares dos Estados Unidos, do valor das importações, incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro e frete, adicionado do valor das aquisições no mercado interno, quando houver, com o valor líquido das exportações, assim entendido o valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos e outras deduções.
Logo, podemos resumir que o Índice de Drawback é o cálculo da agregação de valor.
Portanto, se pegarmos e resumirmos o que está descrito na portaria chegaremos na seguinte fórmula para cálculo da agregação de valor ou índice do Ato Concessório:
VALOR DA IMPORTAÇÃO + FRETE + SEGURO / VALOR DA EXPORTAÇÃO – COMISSÃO DE AGENTE
Para exemplificar:
Neste exemplo, significa que o Índice do Ato Concessório é 61,70%, e que estamos agregando 38,30% de valor em cima do que estamos importando.
No momento de inclusão dos valores no Sistema de Drawback Isenção e Suspensão, o mesmo irá calcular automaticamente o índice, de acordo com as regras acima.
De qualquer forma, é importante sempre realizar os cálculos previamente, para se ter uma ideia de qual será o índice do seu pleito e evitar surpresas na abertura do Ato. Quanto maior o índice, mais documentos e explicação o Governo vai solicitar.
Para exemplificar:
Veja o Índice no Drawback Suspensão, só para ilustrar:
Existia (e ainda existe) no mercado a informação de que as empresas que possuíam índice acima de 40% não teriam o pleito de Drawback aprovado pelo Governo. Porém, isto é um mito, o que garante a aprovação do Ato é o Laudo Técnico da empresa, com a caracterização do Artigo 71 da Portaria SECEX Nro, 23 de 14/07/2011.
Podemos ver o seguinte exemplo:
O artigo 71 informa que um dos processos produtivos aceitos são os de embalagens, ou seja, eu posso comprar um disco de corte, utilizar uma embalagem com minha marca e realizar a exportação. Veja que agregação de valor neste caso será baixa, pois a embalagem irá representar uma pequena parte do meu produto exportado.
Claro que quanto menor o índice do Ato, ou seja, quanto maior a agregação de valor sobre o que será comprado, mais fácil a aprovação do Ato Concessório junto a SUEXT.
Pense da seguinte forma, o Drawback é um benefício fiscal, para empresas exportadoras, ou seja, para que entre capital estrangeiro no país, sendo assim o Governo irá suspender ou isentar tributos, quanto maior for a agregação de valor mais benéfico será para o país.
Então, se seu produto está enquadrado nas características e regras do drawback, tem um índice de agregação baixo ou alto, vá em frente! Realize um estudo, com base em um bom laudo técnico de drawback e deixe de pagar tributos desnecessários.
Lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
E aí, gostou deste conteúdo sobre o Índice de Drawback, como funciona o índice de drawback, o que é o Índice de Drawback e quando é usado o índice de Drawback? Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais e se inscreva no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior.
No momento de inclusão dos valores no Sistema de Drawback Isenção e Suspensão, o mesmo irá calcular automaticamente o índice, de acordo com as regras acima. Quanto maior o índice, mais documentos e explicação o Governo vai solicitar.
2º O regime de drawback de que trata o art. 1o poderá ser concedido e comprovado a critério da Secretaria de Comércio Exterior, com base unicamente na análise dos fluxos financeiros das importações e exportações.