Hoje vamos falar sobre um dos principais tributos incidentes nas compras no Brasil, o ICMS.
Além, das compras nacionais o ICMS é incidente também as importações brasileiras. Mas, você sabia que os exportadores podem ter o mesmo Suspenso em sua compras importadas, quer saber como?
ICMS no Drawback, como funciona? Bora ver o assunto de hoje! 😉
Qual significado de ICMS?
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A definição acima é da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).
Ele é um tributo Estadual e sua alíquota pode variar de Estado para Estado.
Confira também nosso texto sobre Tributos na Importação.
O site do SEFAZ-SP mostra detalhadamente no que é investido o tributo e para que ele serve.
Para ilustrar:
FONTE: ICMS-SP
Agora vamos entender como funciona o ICM no Drawback e quais as características desse processo dento do Comércio Exterior.
ICMS no Drawback, como funciona?
Sendo um dos tributos mais pesados para as indústrias nacionais, o ICMS está sempre em pauta de reduções que variam de Estado para Estado, porém na Importação pelo Regime de Drawback, ele pode ser Suspenso, bacana não?
Sim, mas cabe deixar claro que a única modalidade que suspende o ICMS é o Drawback Suspensão e apenas nas compras importadas.
O ICMS é obrigatório seu recolhimento nas compras nacionais (todas modalidades) e nas modalidades Drawback Intermediário e Drawback Isenção (importações e mercado interno).
Sendo assim a procura pela modalidade de Drawback Suspensão ainda é a mais requisitada pelos exportadoras e também a com maior benefício.
A resposta é simples, a União (Governo Federal) não tem autonomia para decidir sobre os tributos estaduais. Ou seja, para que o mesmo não seja tributado em outras modalidades os 27 estados precisam concordar, o que de momento não é comum acordo, sendo assim ele segue sendo não tributado apenas na importação da modalidade Suspensão.
Este assunto é muito debatido e objeto de pedido das indústrias, mas o Governo deixa claro que não há uma previsão para que outras modalidades sejam suspensas (ou isentas) do recolhimento do ICMS.
Então, agora você já sabe qual modalidade pode importar sem ICMS não é mesmo? Está esperando o que para solicitar seu primeiro pleito no Regime Aduaneiro Especial de Drawback? Bora?
Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
E aí, gostou do conteúdo de hoje sobre o ICMS no Drawback, como funciona o ICMS no Drawback, o porquê existe ICMS no Drawback quando é usado o ICMS no Drawback? Se inscreve no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior.
Sendo um dos tributos mais pesados para as indústrias nacionais, o ICMS está sempre em pauta de reduções que variam de Estado para Estado, porém na Importação pelo Regime de Drawback, ele pode ser Suspenso.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais.
O ICMS é um imposto não cumulativo que não se aplica a operações de saída dos produtos para o exterior. Entretanto, vale ressaltar que a isenção deste imposto na exportação pode variar conforme a legislação de cada estado