por Sinara Bueno
ICMS no Ato Concessório Suspensão: entenda
Hoje, vamos entender melhor como funciona a questão do ICMS no Ato Concessório Suspensão, etapa importante que também envolve o Drawback.
Você sabe como esta etapa ocorre? Caso ainda não, fique tranquilo que nós iremos lhe auxiliar. Então pegue o seu café e continue conosco neste artigo!
Veja os seguintes tópicos a seguir sobre o ICMS no Ato Concessório Suspensão:
- ICMS no Drawback, como funciona?
- Porque o ICMS não é suspenso nas compras nacionais e em outras modalidades?
- Ato Concessório de Drawback Suspensão
- Fluxograma de Drawback Suspensão
- Extrator de dados do Siscomex
- O que é ICMS?
- Fato Gerador
- O que é Ato Concessório?
- O que é Drawback?
- Drawback Suspensão Integrado
Vamos lá agora saber mais sobre o ICMS no Ato Concessório Suspensão?
ICMS no Drawback, como funciona?
Sendo um dos tributos mais pesados para as indústrias nacionais, o ICMS está sempre em pauta de reduções que variam de Estado para Estado, porém na Importação pelo Regime de Drawback, ele pode ser Suspenso, bacana não?
Sim, mas cabe deixar claro que a única modalidade que suspende o ICMS é o Drawback Suspensão e apenas nas compras importadas.
O ICMS é obrigatório seu recolhimento nas compras nacionais (todas modalidades) e nas modalidades Drawback Intermediário e Drawback Isenção (importações e mercado interno).
Sendo assim a procura pela modalidade de Drawback Suspensão ainda é a mais requisitada pelos exportadoras e também a com maior benefício.
Porque o ICMS não é suspenso nas compras nacionais e em outras modalidades?
A resposta é simples, a União (Governo Federal) não tem autonomia para decidir sobre os tributos estaduais. Ou seja, para que o mesmo não seja tributado em outras modalidades os 27 estados precisam concordar, o que de momento não é comum acordo, sendo assim ele segue sendo não tributado apenas na importação da modalidade Suspensão.
Este assunto é muito debatido e objeto de pedido das indústrias, mas o Governo deixa claro que não há uma previsão para que outras modalidades sejam suspensas (ou isentas) do recolhimento do ICMS.
Então, agora você já sabe qual modalidade pode importar sem ICMS não é mesmo? Está esperando o que para solicitar seu primeiro pleito no Regime Aduaneiro Especial de Drawback? Bora?
Ato Concessório de Drawback Suspensão
O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.
Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco.
Mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária a fim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.
A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.
Para ilustrar:
Drawback Suspensão Integrado
O Drawback Suspensão Integrado, podemos chamar de compromisso de exportação, uma vez que você recebe suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais e/ou importadas. Como o compromisso de realizar uma exportação futura, uma vez que exportados os produtos teremos a Isenção dos mesmos.
Cabe destacar que se não for cumprido com a exportação, a empresa necessita recolher os tributos com as devidas correções monetárias.
Fluxograma de Drawback Suspensão
Para exemplificar, veja abaixo o fluxograma da modalidade Suspensão Integrado:
Extrator de dados do Siscomex
Aqui na Fazcomex desenvolvemos uma ferramenta capaz de extrair informações do Siscomex. A partir dos dados capturados através do Sistema Fcomex, módulo Extrator é possível controlar os saldos de vinculação em Atos Concessórios.
Os relatórios do Fcomex Extrator também podem ser usados para apoio na criação de Atos Concessórios sejam na modalidade Suspensão ou Isenção. Solicite uma apresentação do Extrator de dados do Siscomex.
O que é ICMS?
O ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. ICMS significa "Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação". Sua base legal é a Constituição Federal de 1988.
Fato Gerador
O fato gerador do ICMS na importação é o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior. (Regulamento do ICMS).
O que é Ato Concessório?
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Sistema de Drawback da Fazcomex
Conheça o Software FComex Módulo Drawback!
O Fcomex Drawback é um sistema web com o qual você elabora e gerencia os seus Atos Concessórios (ACs) tanto na modalidade Isenção, como Suspensão.
As Principais funcionalidades do Fcomex – Drawback:
Gestão de Ato Concessório Suspensão Integrado e Isenção (sincronização dos dados do Siscomex módulo Drawback com o sistema)
Consulta de Saldo de Importação e Exportação por Item do Ato Concessório (AC)
Validação/ Controle das DU-Es vinculadas ao AC, considerando o Part Number do produto Exportado
Análise automática de Potencial de Exportação não vinculado ao Ato Concessório
Cálculo de Saving automática e em tempo real
Acesso do beneficiário e/ou seu cliente para controle em tempo real
Elaboração de Ato Concessório Suspensão
Elaboração de Ato Concessório Isenção, inclusive com dados de Mercado Interno
Extrai dados do Siscomex Importação (DI), Portal Siscomex (DU-E) a fim de servir como base de dados para a criação de AC Isenção
Gera arquivos de lote no padrão do Sistema do Governo (Importações e Mercado Interno)
Retifica as DU-ES que entraram no Ato Concessório Isenção – automaticamente
Saiba mais sobre o Sistema de Drawback, clique aqui.
E aí, gostou deste artigo sobre o ICMS no ato concessório suspensão? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e Drawback. 😉