Certamente você que trabalha com Comex, já ouviu falar em Drawback Verde Amarelo, não é mesmo? Mas será que essa modalidade de Drawback ainda existe? E como que funciona?
Venha saber um pouco desta modalidade que leva as cores de nossa bandeira nacional e saiba onde usar o Drawback Verde Amarelo.
Vamos lá saber mais sobre o Drawback Verde Amarelo? 😉
Não sei se para alegria de alguns ou para a tristezas de outros, mas na verdade, o Drawback Verde Amarelo já não existe mais.
Isso mesmo, o Drawback Verde Amarelo foi extinto em março de 2010. Isso se deu através da Portaria CONJUNTA RFB / SECEX Nº 467.
De qualquer forma podemos dizer que ele foi extinto em partes, já que na verdade ele foi reformulado.
Assim como Drawback “tela azul” permitia as compras Importadas, o Drawback Verde Amarelo, permitia as compras Nacionais, sendo assim a partir de 27/04/2010, o Drawback passou a se chamar DRAWBACK INTEGRADO. Ou seja, permite as compras de insumos importados e/ou insumos nacionais, dentro de um mesmo pedido de Ato Concessório.
Desde 27/04/2010 está em vigor o Drawback INTEGRADO. O regime permitiu a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação - tela azul do Siscomex - e do Drawback Verde-Amarelo - tela amarela do sistema - e possibilitou a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno.
Assim, novos atos concessórios (dos tipos: comum, intermediário, genérico e intermediário genérico) só podem ser criados no novo Drawback INTEGRADO. Os AC registrados no módulo "azul" permanecerão disponíveis somente para alterações e baixa do compromisso, não se admitindo novas operações.
Por terem legislação própria, apenas os AC dos tipos "fornecimento ao mercado interno" e de "Drawback embarcação" permanecerão no módulo "azul" e poderão ser utilizados normalmente.
Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo foram convertidos automaticamente para o Drawback INTEGRADO, tendo sido extinta a opção verde-amarelo.
Essa mudança favoreceu as empresas, uma vez que o Drawback INTEGRADO oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada.
Dicas de Drawback do Decex, Nro. 25, que pode ser acessado no seguinte Link.
Segundo o site do SERPRO, ver aqui, o Governo na época de implementação do Drawback Verde-Amarelo (Outubro de 2008), esperava os seguintes benefícios:
Tal modalidade suspendia/isentava o IPI, PIS e COFINS nas Compras Nacionais, como atualmente ocorre no Drawback Integrado.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional.
👉 Também com relação ao Drawback Verde e Amarelo, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
E aí, gostou deste artigo sobre o Drawback Verde e Amarelo e como funciona o Drawback Verde e Amarelo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro das novidades do comércio exterior.
O Drawback Verde Amarelo não existe mais. O Drawback Verde Amarelo foi extinto em março de 2010. Isso se deu através da Portaria CONJUNTA RFB / SECEX Nº 467.