Hoje iremos falar mais detalhadamente sobre uma modalidade fundamental dentro do Regime de Drawback. Trata-se do Drawback Suspensão Integrado. Você sabe como funciona o processo desta modalidade?
Caso ainda não, continue com a gente no artigo de hoje, pois vamos abordar os principais aspectos. Então pegue o seu café e não saia daí!
Vamos lá agora saber onde utilizar o Drawback Suspensão Integrado? 😉
O Drawback Suspensão Integrado é o Regime Aduaneiro Especial aplicável às empresas que, diretamente ou por encomenda, industrializam produtos a serem exportados. Por meio dele, essas empresas poderão suspender os tributos sobre os insumos importados ou adquiridos no mercado local, os quais são submetidos a processo de industrialização e, em seguida, isentá-los mediante a efetiva exportação do produto acabado.
👉 Os volumes e valores dos insumos a serem adquiridos e dos produtos a serem exportados sob o Regime deverão ser pleiteados pela plataforma on-line do Governo, o Drawback Suspensão Web (DB Web).
Ou seja, o Drawback Integrado Suspensão oferece suspensão de impostos nas importações e, na modalidade Integrado, nas aquisições no mercado interno de matérias-primas e insumos destinados a serem industrializadas para posterior exportação.
Também se aplica a mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.
O Drawback Suspensão é a modalidades de Drawback que permite que a empresa brasileira realize importações a suspensão de todos os tributos cabíveis:
PIS – Importação
COFINS
AFRMM – Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (incide quando se usa transporte marítimo) – Apenas importação
ICMS (imposto estadual) – Apenas Importação
É possível utilizar o Drawback Suspensão Integrado de três maneiras distintas:
utilizar insumos 100% adquiridos no mercado externo
combinar insumos importados e insumos adquiridos no mercado interno
utilizar insumos 100% adquiridos no mercado interno
O Drawback Suspensão é o mais democrático de todos: pode ser usado sem diferenciação de beneficiário e em todos os setores da economia, desde que a empresa esteja devidamente habilitada a operar em Comércio Exterior.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude da nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
O Ato Concessório é o documento eletrônico através do qual ocorre o pedido de Drawback.
Ele é emitido em nome da empresa industrial ou comercial, que, após realizar a importação, envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Ato Concessório.
Quanto aos Atos Concessórios recebemos com frequência a dúvida sobre: Qual Moeda usar no Drawback. A resposta é: Dólar dos Estados Unidos.
Você sabe o que são Perdas, Subprodutos e Resíduos no Drawback? Confere nosso texto sobre o tema.
Na Fazcomex desenvolvemos um Sistema de extrair os dados do Siscomex, ele pode servir de apoio à elaboração de Ato Concessório. Conheça o Sistema de Extração de dados do Siscomex.
Ele resgata todos os dados da DU-E e da DI (Declaração de Importação) do Siscomex Web e Portal Único.
Além disso, no Sistema Fcomex da Fazcomex é possível elaborar Ato Concessório tanto de Drawback Isenção, como de Drawback Suspensão.
E aí, gostou deste artigo sobre o drawback suspensão integrado e como funciona o Drawback Suspensão Integrado? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro das novidades do comércio exterior. 😉
O Drawback Suspensão Integrado é o Regime Aduaneiro Especial aplicável às empresas que, diretamente ou por encomenda, industrializam produtos a serem exportados.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais.