O artigo de hoje vai falar de maneira mais aprofundada do Drawback Suspensão. A modalidade suspensão consiste na suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou via importação, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
Na modalidade do Drawback Suspensão, que é a mais utilizada no Brasil, a empresa beneficiária assume o compromisso de exportar os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos ao amparo do regime, nas condições e prazos definidos na legislação.
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A seguir veremos os seguintes tópicos sobre o Drawback Suspensão:
Vamos lá agora saber mais sobre o Drawback Suspensão? 😉
O que é Drawback Suspensão?
O Drawback Suspensão é um estímulo à exportação, pois ele visa suspender os impostos que incidem sobre as aquisições de matérias primas ou insumos. Ele também pode ser aplicado no caso de reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista do produto a ser exportado. Com essa desoneração da parte tributária, o custo de aquisição de matérias primas e insumos fica mais atraente, assim como os custos para fabricação, o que faz com que o produto passe a ter um preço competitivo.
Vale ressaltar que o Drawback Suspensão se refere a operações futuras, que ainda serão realizadas.
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Motivos para utilizar o Drawback Suspensão
Entre os principais motivos que levam o atuante de comex a utilizar o Drawback Suspensão, podemos destacar:
Fiscal: redução dos encargos fiscais;
Financeiro: Redução de custos financeiros e melhora do fluxo de caixa pois será necessário arcar com impostos;
Preço: O preço das mercadorias ficará mais competitivo
Qualidade: Eventualmente há uma questão de qualidade que você vai agregar ao seu produto;
Negociação Internacional: Atender exigências do importador
Quando o Drawback Suspensão não é utilizado?
Veja abaixo quando o Drawback Suspensão não é utilizado:
Produtos destinados a consumo Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional
Microempresas
É possível utilizar o Drawback Suspensão de três formas diferentes:
Utilizar insumos 100% adquiridos no mercado externo;
Combinar insumos importados e insumos adquiridos no mercado interno;
Usar insumos 100% adquiridos no mercado interno.
Os regimes aduaneiros especiais em geral são ferramentas para promover a elisão fiscal em operações de Comex. É claro que, com o não recolhimento de impostos, as empresas se beneficiam, já que haverá um maior fôlego no fluxo de caixa e, assim, pode-se destinar a verba a outros aspectos do negócio.
O Drawback Integrado Suspensão envolve a análise e planejamento de operações de comércio exterior de forma holística, que leve em conta o melhor cenário tributário, desde a compra de matéria-prima até a entrega de produtos industrializados a um comprador estrangeiro, por exemplo. Esse processo, por si só, também gera outra vantagem, que é a percepção de outras oportunidades de redução da carga tributária que incide sobre as operações.
Uma grande vantagem que é de fato exclusiva do Drawback Integrado Suspensão é que trata-se do regime aduaneiro especial que oferece a suspensão do maior número possível de impostos. O ICMS, por exemplo, só é suspenso nesta modalidade (apenas importação). Qual a diferença entre Drawback Isenção e Drawback Suspensão?
O Drawback Isenção é considerado mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação. Diferente da modalidade isenção, a suspensão de impostos (Drawback Suspensão), acontece antes da exportação do produto.
3ª edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão
Confira a seguir a notícia publicada em 20 de outubro de 2022, que se refere à 3ª edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão:
PORTARIA SECEX Nº 219, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova a 3ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a 3ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica "gov.br/siscomex".
Art. 2º Fica revogada Portaria SECEX nº 137, de 20 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
Fonte: Governo Federal
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O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Ato Concessório de Drawback Suspensão
O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.
👉 Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco.
Mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária a fim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.
A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.
Para ilustrar:
Tipos de Ato Concessório de Drawback Suspensão
Os tipos de Ato Concessório de Drawback Suspensão são os seguintes:
Ato comum: É aquele que você importa ou adquire no mercado local, industrializa e exporta;
Ato genérico: A Portaria Secint 44 disciplinou que quando você tiver mais de 900 itens de aquisição vai entrar nesse tipo de ato concessório. Fica dispensada a descrição e a classificação da mercadoria, porém a obrigatoriedade imediata de apresentação de um ato concessório.
Ato intermediário: Quando o seu produto final não será exportado, mas ele será vendido para uma indústrial-exportadora, que vai incorporar esse item no produto dela e aí sim vai exportar.
👉 O prazo de validade do Ato concessório é de 1 ano, prorrogável por igual período.
Quais os impostos são Suspensos no Drawback?
Na modalidade suspensão NÃO são recolhidos na Importação: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM. Já no mercado nacional, os tributos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS. Fluxo do Drawback Suspensão
O processo do Drawback Suspensão segue o seguinte fluxo:
Ato concessório
Aquisições (sejam elas importadas ou adquiridas no mercado local)
Industrialização
Exportação
Baixa do Ato Concessório
O Drawback Suspensão é o mais democrático de todos: pode ser usado sem diferenciação de beneficiário e em todos os setores da economia, desde que a empresa esteja devidamente habilitada a operar em Comércio Exterior. É o Regime Aduaneiro Especial mais indicado para empresas com ciclos de venda e processo produtivo estável.
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O Drawback Suspensão é um estímulo à exportação, pois ele visa suspender os impostos que incidem sobre as aquisições de matérias primas ou insumos. Ele também pode ser aplicado no caso de reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista do produto.