Como você sabe, existem três modalidades de Drawback. E hoje nós iremos falar de maneira mais aprofundada sobre o Drawback restituição, mais precisamente sobre como funciona a isenção nesta modalidade.
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Bora lá agora entender como funciona o Drawback Restituição na isenção? 😉
Drawback Restituição: Isenção de impostos
O drawback de restituição, trata da restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem exportado. Esta modalidade é pouco utilizada, de modo que, atualmente, o regime de drawback compreende basicamente as modalidades suspensão e isenção.
Na modalidade isenção possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.
O Drawback isenção é uma vantagem competitiva possível com a aplicação desse Regime Aduaneiro Especial. Na importação a sua empresa pode ter isenção com redução drástica nas alíquotas dos seguintes impostos: II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O mesmo pode acontecer com IPI, PIS e COFINS nas compras nacionais.
Drawback Restituição não é mais utilizado?
Segundo o próprio site da Receita Federal, RFB, está modalidade praticamente já não é mais utilizada, pois as modalidades atuais compreendem a mesma restituição de tributos seguindo as regras, principalmente se observarmos o Drawback Isenção.
"Existem três modalidades de Drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.
A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão .
Fonte: RFB
Porque o Drawback Restituição não é utilizado?
Tal modalidade de Drawback é de competência da Receita Federal do Brasil, um dos motivos pela qual não é utilizada, uma vez que também é mais burocrática, além dos regimes atuais compreenderem os mesmos benefícios, então realmente entrou em desuso.
Quais são os prazos do Drawback Isenção?
Primeiramente, cabe ressaltar que o prazo para solicitação deste benefício é de dois anos, contado da data de DI (Declaração de Importação).
Por exemplo, se irei solicitar o Ato Concessório em Junho de 2020, então minhas DIs não podem ser anteriores a Junho de 2018.
Veja o que diz a Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, no artigo 117:
Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.
Portanto, após o Ato Concessório aprovado, você terá dois anos (1 ano, podendo ser prorrogado por igual período) para realizar as suas compras, esta é a validade do Drawback Isenção.
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude da nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui. Quais são as modalidades de Drawback?
O Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:
Isenção Integrado;
Suspensão Integrado; e
Restituição.
Dentro das modalidades, compreende-se os tipos de Ato Concessório, iremos destacar os principais aqui no nosso guia, são eles:
Tipo Comum
Tipo Intermediário
Tipo Genérico
É chamado de Comum, quando a empresa beneficiária do Ato Concessório (que recebe a suspensão ou isenção de tributos) é a mesma empresa fabricante e exportadora dos produtos e ainda os mesmos (insumos e produtos) são previamente listados na abertura do pleito a SUEXT.
2. Drawback Intermediário
É chamado de Drawback Intermediário, quando há mais de um fabricante na operação, ou seja, a empresa beneficiária realiza as compras dos insumos, faz seu processo produtivo e vende o seu produto a uma outra empresa, que também beneficiará o produto e posteriormente realizará a exportação. Lembramos que poderá haver diversos fabricantes intermediários em um mesmo pleito de Drawback.
3. Drawback Genérico
No Drawback Genérico, o beneficiário e exportador são os mesmos, assim como na modalidade comum, porém a empresa não é obrigada a discriminar os insumos a importar ou adquirir no Mercado Nacional. Pois seu processo produtivo é considerado muito longo ou complexo, sendo assim é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.
Qual a unidade de medida devo utilizar no preenchimento do campo "quantidade" do documento de exportação vinculado no Ato Concessório? A quantidade deve ser informada na unidade de medida estatística da NCM.
Por fim, vale salientar que entender as modalidades do regime aduaneiro especial é fundamental para compreender os detalhes desse tema tão discutido no comércio exterior. Portanto, o drawback restituição não poderia ser desconsiderado, embora esteja sendo menos utilizado que as demais modalidades. E aí, gostou deste artigo sobre o que é o Drawback Restituição Isenção, como funciona o Drawback Restituição Isenção e onde usar o Drawback Restituição Isenção? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O drawback de restituição, trata da restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem exportado.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.