Este artigo vai abordar um aspecto muito significativo dentro do Drawback Isenção, trata-se da reposição no mercado nacional.
Você já conhece este assunto? Caso ainda não, fique tranquilo, pegue o seu café e continue conosco no texto de hoje!
Veja agora os seguintes tópicos sobre o Drawback Isenção mercado nacional:
Vamos lá entender como funciona a Reposição Mercado Nacional no Drawback Isenção? 😉
Antes de falarmos sobre a reposição no mercado nacional, vamos relembrar o que é a modalidade de Drawback do assunto de hoje. Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.
Explicando melhor o conceito de como funciona o Drawback Integrado Isenção, podemos dizer que você irá trabalhar nesta modalidade com o que já adquiriu de insumos no passado e foi aplicado ao produto exportado. Ou seja, você terá direito a adquirir novos insumos, na mesma quantidade e valores para repor seu estoque. E o melhor, você poderá destinar a mercadoria para o que você preferir, seja vender no mercado nacional ou exportar. Sendo assim, não há obrigatoriedade de exportar novamente, como é feito na modalidade Drawback Suspensão, por exemplo.
Vamos ver como funciona. Para exemplificar, veja o fluxograma do Drawback Isenção, abaixo:
Confira a seguir, a nota emitida pelo Governo referente a isenção no mercado nacional para reposição em produtos exportados:
A aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação (II), e com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O disposto também se aplica à importação, mas a grande inovação fica por conta das aquisições no mercado interno de mercadoria equivalente à empregada:
1) em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e
2) na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
A pessoa jurídica será habilitada ao regime por meio de Ato Concessório (AC) expedido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A habilitação deverá ser requerida oportunamente através de formulário a ser especificado pela Secex.
A aquisição de mercadoria nacional para reposição daquela utilizada na fabricação de produto já exportado será objeto de comprovação por meio de nota fiscal emitida pelo fornecedor, na qual deverá constar:
I - a descrição e os respectivos códigos da NCM;
II - o número do AC; e
III - a cláusula "Saída da mercadoria com redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para financiamento da seguridade social - COFINS, nos termos do Drawback Integrado Isenção previsto no artigo 7º da Medida Provisória nº 497, de 27 de Julho de 2010".
Tal regime permite que a empresa que adquiriu ou importou mercadorias tributadas que foram empregadas ou consumidas na fabricação de produtos anteriormente exportados possa importar ou adquirir no mercado interno novas mercadorias, equivalentes às outras, sem o pagamento dos tributos incidentes.
Base: Portaria Secex 23/2011, artigo 67.
Esta medida, que regulamenta o artigo 31 da Lei 12.350/2010, tem por objetivo o incentivo às exportações, possibilitando ao exportador reduzir os custos dos seus produtos, para que estes possam ter preços competitivos no mercado externo.
Fonte: Governo Federal
No mercado nacional, a empresa poderá repor o estoque com a isenção dos seguintes tributos:
IPI
PIS
COFINS
Cabe ressaltar que na importação, os impostos são:
II
IPI
PIS
COFINS
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude da nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
Nesta modalidade, a então empresa já fez o ciclo produtivo e exportou o produto, utilizando o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.
Neste caso, não há obrigação de nova exportação do produtos. O Drawback Isenção é considerado assim mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.
👉 Para ilustrar, imagem de um Ato Concessório Isenção:
Confira abaixo a Linha do tempo do Isenção. Apenas para exemplificar:
Fonte: Webinar de Operações de Comércio Exterior em 29/06/2020.
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Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado para reposição.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.